Para ser procurador do Ministério Público em Portugal é preciso ter uma licenciatura em Direito, passar no concurso do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e concluir dois anos de formação, seguidos de um estágio de 12 meses. Só depois chega a nomeação como procurador da República.
O caminho é longo porque o concurso é o mesmo que forma os juízes. As provas são exigentes, o exame psicológico é eliminatório e a formação decorre em Lisboa ou em Vila do Conde. Durante os dois anos no CEJ, o futuro magistrado recebe uma bolsa, não um salário.
Em compensação, a carreira oferece estabilidade, progressão por antiguidade e um estatuto remuneratório próprio. E há procura: o concurso aberto em 2026 incluiu 89 vagas só para o Ministério Público.
O que faz um procurador do Ministério Público
O procurador do Ministério Público é o magistrado que representa o Estado nos tribunais, dirige a investigação criminal e exerce a ação penal, decidindo se um processo segue para acusação. Também defende os direitos de crianças, idosos e outras pessoas vulneráveis, representa trabalhadores na defesa de direitos sociais e intervém em interesses coletivos e difusos.
Na prática, o primeiro lugar é, em regra, de competência genérica, atribuído pela ordem de graduação no curso. É o procurador quem dirige o inquérito, assistido pelos órgãos de polícia criminal, e sustenta a acusação em julgamento. O funcionamento da instituição está explicado no guia sobre o Ministério Público em Portugal.
Segundo o Estatuto do Ministério Público acima do procurador do ministério público estão os procuradores-gerais-adjuntos, o Vice-Procurador-Geral e o Procurador-Geral da República.
Requisitos para concorrer ao CEJ
A porta de entrada é única: o concurso público do CEJ. As regras estão na Lei n.º 2/2008, na redação da Lei n.º 7-A/2025, em vigor desde 31 de janeiro de 2025.
Hoje, o candidato tem de ser cidadão português. Cidadãos de Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal também podem concorrer, desde que a lei lhes reconheça, em condições de reciprocidade, o direito a exercer funções de magistrado. Quanto à formação académica, há três caminhos possíveis:
- licenciatura em Direito de cinco anos (pré-Bolonha) ou equivalente;
- licenciatura pós-Bolonha e a parte curricular, concluída com aproveitamento, de um mestrado ou doutoramento na área do Direito;
- licenciatura pós-Bolonha e pelo menos 5 anos de experiência profissional efetiva na área forense ou em áreas afins.
Quem já estiver a frequentar a formação de magistrados não pode concorrer, e é preciso cumprir os requisitos gerais de acesso à função pública. A candidatura custa 210 euros, com isenção prevista para quem comprove insuficiência económica.
Como funciona o concurso e a formação
O concurso tem três fases, todas eliminatórias. Primeiro, as três provas escritas: resolução de casos de direito civil, comercial e processual civil; resolução de casos de direito penal e processual penal e desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos. Cada prova exige nota mínima de 10 valores.
Depois, a prova oral, na sede do CEJ, no Largo do Limoeiro, em Lisboa. Por fim, o exame psicológico de seleção, com a duração mínima de duas horas. Um parecer “não favorável” exclui o candidato, mas é possível pedir, nas 24 horas seguintes, um novo exame feito por um colégio de três psicólogos.
Quem entra passa a auditor de justiça. A formação divide-se em dois ciclos:
1.º ciclo, teórico-prático, no CEJ, de 15 de setembro a 15 de julho;
2.º ciclo, nos tribunais judiciais de 1.ª instância, com magistrados formadores do Ministério Público, de 1 de setembro a 15 de julho do ano seguinte.
Segue-se o estágio de ingresso, de 12 meses a contar de 1 de setembro, já com nomeação como procurador da República em regime de estágio. Nesta fase, o magistrado exerce funções sob responsabilidade própria, com apoio de formadores. O Decreto-Lei n.º 31/2026 reduziu excecionalmente este estágio para seis meses nos 40.º e 41.º cursos, para antecipar a entrada em funções nos tribunais.
Compare este percurso com o guia sobre como ser juiz em Portugal: o concurso é o mesmo, a magistratura escolhida muda tudo.
Quanto ganha um procurador em cada fase da carreira
O salário resulta de uma escala de índices fixada no Estatuto, calculada a partir do valor do índice 100, que é atualizado todos os anos.
| Fase | O que recebe |
|---|---|
| Auditor de justiça (formação no CEJ) | Bolsa mensal de 50% do índice 100 |
| Procurador da República (após tomada de posse) | Índice 135 |
| Progressão | Sobe de escalão com a antiguidade |
Na formação, o auditor recebe uma bolsa de 50% do índice 100. A partir da tomada de posse como procurador da República, passa a receber pelo índice 135. A antiguidade conta desde o primeiro dia no CEJ, o que acelera a subida de escalão.
A progressão não é totalmente automática. Com uma classificação de serviço inferior a Bom, o magistrado não passa do índice 175. E lugares mais especializados, como os juízos centrais ou de família e menores, exigem classificação de mérito e pelo menos 10 anos de serviço.
A remuneração base é paga 14 vezes por ano. Quem não tem casa de função atribuída recebe ainda um subsídio de compensação, que o Estatuto fixa em 875 euros mensais e que pode ser revisto por despacho do Governo. Este subsídio também é pago 14 vezes e só desconta para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social. Há um teto: as remunerações ilíquidas não podem ultrapassar 90% do vencimento e das despesas de representação do Presidente da República.
Vale a pena? Conte com uma maratona, não com um sprint
Faça as contas: as provas escritas decorrem em março, o 1.º ciclo arranca em setembro, o 2.º ciclo termina em julho do ano seguinte e o estágio dura 12 meses. Das provas escritas à nomeação efetiva vão cerca de três anos e meio.
Mas o saldo tende a compensar quem gosta de investigação e de direito penal: vínculo estável, progressão por antiguidade e uma profissão em que, segundo o balanço social de 2024, 69,4% dos 1738 magistrados eram mulheres em maio desse ano. Não espere entrar à primeira. Prepare-se com tempo e acompanhe os avisos do CEJ.
Receba as melhores dicas sobre carreiras e dinheiro no seu email. Subscreva a newsletter do Ekonomista e fique a par das profissões, salários e estratégias que fazem a diferença no seu orçamento. Sem spam, só conteúdo útil.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2023. (2023, 16 de novembro). Diário da República, 1.ª série. https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/11/22200/0011400137.pdf
Centro de Arbitragem Administrativa. (2024, 2 de janeiro). Decisão arbitral no processo n.º 107/2023-T (bolsa de auditor de justiça paga em 2021). https://caad.org.pt/tributario/decisoes/view.php?l=MjAyNDAyMjYxNTExMzQwLlAxMDdfMjAyMy1UIC0gMjAyNC0wMS0wMiAtIEpVUklTUFJVREVOQ0lBLnBkZg%3D%3D
Centro de Estudos Judiciários. (2026). 43.º Concurso de ingresso em Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais. https://cej.justica.gov.pt/Ingresso/Ingresso-nas-magistraturas/Tribunais-judiciais/43%C2%BA-Concurso-de-ingresso-em-Curso-de-Forma%C3%A7%C3%A3o-de-Magistrados-para-os-Tribunais-Judiciais
Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. (2026). Atualização das remunerações da Administração Pública. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/29-a-2026-1031110272
Decreto-Lei n.º 31/2026, de 4 de fevereiro. (2026). Procede à reprogramação dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/31-2026-1034985554
Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, na redação da Lei n.º 7-A/2025, de 30 de janeiro. (2025). Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=986&tabela=leis
Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto. Estatuto do Ministério Público (versão consolidada). (2019). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2019-127728219
Ministério da Justiça. (2026, 8 de janeiro). Ministério da Justiça autoriza concurso histórico no CEJ com 215 vagas para formação de magistrados. XXV Governo Constitucional. https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/comunicados/ministerio-da-justica-autoriza-concurso-historico-no-cej-com-215-vagas-para-formacao-de-magistrados
Ministério Público. (2024). Quadro estatístico de magistrados: Balanço social 2024. https://www.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/balanco_social_2024.pdf
Ministério Público. (s.d.). Procuradores da República. Portal do Ministério Público. https://www.ministeriopublico.pt/pagina/procuradores-da-republica