Catarina Reis
Catarina Reis
08 Ago, 2023 - 20:35

Trabalhar a recibos verdes pela primeira vez: o que deve saber

Catarina Reis

O que implica trabalhar a recibos verdes pela primeira vez? A que direitos, responsabilidades e obrigações está sujeito?

trabalhar pela primeira vez a recibos verdes

Se vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez, esteja atento: há regras para a emissão deste comprovativo de prestação de atividade e convém não se esquecer delas.

Conheça as suas obrigações e quais os seus direitos, para que trabalhar a recibos verdes pela primeira vez decorra sem sobressaltos.

Trabalhar a recibos verdes pela primeira vez inclui algumas obrigações, como passar a efetuar descontos para a Segurança Social, bem como algumas responsabilidades em sede de IRS.

Por outro lado, concede alguns direitos aos trabalhadores independentes, como o acesso a alguns subsídios.

Vai trabalhar a recibos verdes pela primeira vez?

Desde Julho de 2011 que todos os trabalhadores independentes são obrigados a preencher um recibo verde eletrónico no portal das finanças, para comprovar que prestaram a sua atividade profissional a uma terceira pessoa, o beneficiário.

Em Portugal, são inúmeros os casos de pessoas que trabalham a recibo verde e a falso recibo verde. Para saber se está obrigado a passar este comprovativo de atividade, deverá verificar se a sua área profissional consta da lista anexa do Artigo 151.º do CIRS.

Deverá ainda registar o CAE – Classificação de Atividade Económica – que identifica a atividade que vai exercer. Este dado será necessário para abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças.

O que é necessário fazer para iniciar a atividade?

Para fazer a inscrição como trabalhador independente tem de entregar uma declaração de início de atividade nas Finanças. Pode fazê-lo online, gratuitamente, no próprio site das Finanças

Em alternativa, pode dirigir-se a uma repartição de finanças e levar um documento de identificação, número de contribuinte, o NIB (número de identificação bancária), e comunicar qual a atividade profissional que vai exercer.

Deve ainda indicar a partir de quando vai começar a exercer essa mesma atividade e fazer uma previsão do seu volume de negócios, isto é, de quanto irá auferir mensalmente em troca do trabalho prestado.

De qualquer maneira, não se esqueça de abrir atividade nas finanças antes de iniciar a prestação da atividade!

Que obrigações implica trabalhar a recibos verdes pela primeira vez 

1

Entrega da declaração trimestral

A declaração serve para que seja apurado o rendimento relevante, cujo valor irá depois definir o montante a pagar nos três meses seguintes à Segurança Social (consultar ponto abaixo).

Os meses em que deve enviar a declaração trimestral são janeiro, abril, julho e outubro.

Exceções em que não precisa de entregar a declaração trimestral:

O contribuinte não precisa entregar a declaração trimestral se estiver sob o regime de contabilidade organizada ou se trabalha por contra própria e de outrem em simultâneo e reúne as seguintes condições: 

  • se for pensionista por invalidez, velhice ou por risco profissional que resulta na incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
  • o contribuinte está a receber subsídios por doença ou parentalidade;
  • O trabalhador independente trabalha, simultaneamente, por conta de outrem, desde que as entidades sejam diferentes e que não sejam do mesmo grupo económico, o rendimento do trabalho dependente seja no mínimo de 443,20,, o rendimento relevante médio mensal como trabalhador independente não ultrapasse 1772,80 euros.
2

Contribuições para a Segurança Social

Na verdade, só terá que pagar estas contribuições um ano depois de abrir atividade e começar a passar recibos verdes. Isto porque no primeiro ano toda a gente está isenta.

Uma vez começando a pagar, a contribuição terá sempre o valor mínimo de 20 euros, mesmo que não tenha passado qualquer recibo no trimestre anterior.

Importa ainda referir que a isenção desta obrigação se aplica a outros casos excecionais, como quando se trata de:

  • Contribuintes que recebam subsídios por doença ou parentalidade;
  • Pensionistas por invalidez, velhice ou por risco profissional que resulta na incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
  • Trabalhadores independentes que trabalhem, simultaneamente, por conta de outrem, com as condições que são referidas acima na isenção da declaração trimestral.
3

Declaração periódica do IVA

Quem passa a trabalhar a recibos verdes pela primeira vez não precisa se preocupar com isto pelo menos até ao final do primeiro ano.

E só o terá que fazer se auferir rendimentos superiores a 12.500 euros por ano. 

4

Entrega da declaração de IRS

Para saber tudo sobre isto, consulte o nosso guia do IRS de 2022.

Trabalhar a recibos verdes pela primeira vez: direitos

Os trabalhadores independentes têm alguns direitos, no que diz respeito à sua proteção social, nomeadamente:

Já o direito a subsídio de almoço é apenas obrigatório para os trabalhadores da função pública e para os trabalhadores por conta de outrem cujas entidades patronais resolvam dar. 

O mesmo se aplica ao subsídio de férias e de Natal, que ficam fora do alcance dos trabalhadores independentes.

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