Registo comercial é um conceito que interessa a todas as pessoas interessadas em começar um negócio, formar uma sociedade ou inscrever uma pessoa coletiva. Basicamente, é o registo dos comerciantes, sociedades comerciais, pessoas coletivas e afins.
Apesar de não ser estritamente comercial, é a maneira aconselhável e recomendada de legalizar um negócio e, tratando-se de um serviço público, deve ser levado a cabo por técnicos especializados e habilitados, em conservatórias. No código do registo comercial estão previstas pessoas e factos de registo obrigatório.
A cada tipo de entidade registada em registo comercial, está associado um conjunto de regras e procedimentos que formam o direito comercial processual. O registo vai legalizar a situação jurídica dos comerciantes e/ou sociedades comerciais para que exista uma eficiente economia empresarial.
Registo comercial: para quem?
O Código do Registo Comercial pretende dar cumprimento a diretivas da Comunidade Europeia e preparar uma nova articulação com o Registo Nacional de Pessoas Coletivas, visto cada vez mais se sentir “a necessidade de dar publicidade a certos tipos de situações das entidades que intervêm na vida comercial, para desenvolvimento do crédito e para proteção dos próprios comerciantes, dos consumidores e do interesse público”.
Qualquer pessoa pode pedir o registo comercial, desde que faça parte de uma sociedade comercial ou civil sob a forma comercial, cooperativa de cidadãos, ou simplesmente caso seja um comerciante individual. Assume duas formas distintas:
- Registo por Transcrição: extração dos elementos que definem a situação jurídica das entidades sujeitas a registo. Inclui matrícula das entidades sujeitas a registo, bem como as inscrições, averbamentos e anotações;
- Registo por Depósito: consiste no mero arquivamento dos documentos que titulam factos sujeitos a registo. Inclui os documentos arquivados e a respetiva menção na ficha de registo.
A certidão permanente de registo comercial é agora o que substitui o registo em papel. Serve para fazer prova, para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade, dos registos em vigor respeitantes a entidade registada na base de dados do Sistema de Informação do Registo Comercial. Verifica e confirma todos os registos da entidade e todos os pedidos de registo por transcrição ou por depósito.
Como proceder ao registo?
O registo comercial é obrigatório dois meses a contar a partir da data em que tiverem sido titulados os fatos relativos às sociedades, cooperativas, estabelecimentos ou agrupamentos passíveis de serem registados, ou dois meses a contar da data de publicação do decreto que determinou a constituição ou alteração da empresa pública.
A certidão de registo pode ser pedida online, no Portal do Cidadão, ou pessoalmente, numa Conservatória do Registo Comercial. Também é possível fazer o pedido por correio, em carta dirigida a qualquer conservatória de registo comercial.
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