Desde 2010 que a ADSE Direta permite fazer a renovação dos cartões da ADSE dos descendentes maiores estudantes, dos beneficiários titulares na efetividade de funções, através do serviço “Gestão de Dados de Beneficiários”.
Importa, então, recordar que os descendentes e equiparados a descendentes, entre os 18 e os 26 anos, podem manter a qualidade de beneficiários familiares, desde que frequentem cursos de nível secundário, médio ou superior.
Sublinha-se que são considerados descendentes e equiparados a descendentes: filhos, enteados, netos, tutelados, adotados e menores confiados por via judicial ou administrativa ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que com ele viva em união de facto.
Para proceder à renovação do cartão da ADSE, os beneficiários titulares têm de entregar os seguintes documentos (junto da entidade empregadora, caso estejam no ativo, ou na ADSE se estiverem aposentados):
- Comprovativo de matrícula do ano letivo 2019/2020;
- Declaração da Segurança Social, que ateste que o descendente não está abrangido por regime de inscrição obrigatória.