Share the post "Como posso rescindir o contrato no ginásio sem penalização?"
Para muitos clientes, rescindir contrato no ginásio parece ser um dos maiores motivos de insatisfação em relação a estes espaços. No Portal da Queixa, as reclamações relacionadas com este ponto têm vindo a crescer. Mas, afinal, o que é preciso para conseguir cancelar a inscrição?
Dados revelados pelo Portal da Queixa em janeiro de 2020 mostravam que, em 2019, as reclamações relacionadas com ginásios tinham subido 64 por cento, passando de 225 para 369.
Os mesmos dados mostram que até 29 de janeiro já tinham sido recebidas 34 reclamações. O encerramento dos ginásios devido à Covid-19 e a posterior reabertura – feita com bastantes limitações – fazem prever um aumento destas queixas nos próximos meses.
Das reclamações recebidas em 2019, 147 estavam relacionadas com as dificuldades sentidas quando o sócio pretende cancelar ou rescindir o contrato. Na lista das queixas mais comuns seguiam-se cobranças indevidas (87) e reclamações devido a mau atendimento e falta de condições (80 queixas).
RESCINDIR CONTRATO NO GINÁSIO: O QUE DEVE SABER

Mas, afinal, qual a razão de ser aparentemente tão difícil rescindir contrato no ginásio? Muitas vezes tal acontece porque, na altura da inscrição, o cliente pode não ter percebido ou não ter sido bem informado sobre o que fazer se quiser cancelar a adesão.
Muitas pessoas podem ter aderido a planos com fidelização e desvalorizado o facto na altura, por desatenção ou por acharem que iam manter-se ligadas ao ginásio durante esse período de tempo. No entanto, e quando querem cancelar o contrato, são confrontadas com esta situação.
Assim, e se tiver um contrato com fidelização, vai sentir maior dificuldade para rescindir contrato no ginásio sem ter de pagar os meses que faltam. Por isso, uma das dicas deixadas no Portal da Queixa é “antes de assinar qualquer contrato, leia-o muito bem”. Ou seja, informe-se logo sobre quais são as condições para poder rescindir e, se tiver dúvidas, pergunte até ficar esclarecido.
Este é um direito enquanto consumidor. A lei (artigo 8.º Lei n.º 47/2014 de 28 de julho) diz claramente que, tanto na fase de negociações como na fase de celebração de um contrato, o prestador de serviços deve informar o consumidor de forma clara, objetiva e adequada.
E entre as informações que devem ser dadas de forma rigorosa incluem-se as que estão relacionadas com a vigência do contrato, condições para a sua denúncia ou não renovação, bem como as respetivas consequências.
Entre as consequências estão, obviamente, as contrapartidas para “a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos”. Ou seja, se existir um período de fidelização deve ser informado desse facto.
Devem ser, igualmente, dadas a conhecer as penalizações que se pode sofrer por cancelar o contrato antes da data prevista.
Fidelização é legal
A fidelização é legal “desde que atribua ao consumidor uma vantagem económica como contrapartida”, explica-se no Portal da Queixa. Isto é, muitos ginásios, tal como outras empresas, fazem descontos no valor da mensalidade se optar por um contrato mais longo.
Assim, ao assinar, está a concordar com estas condições, pelo que será mais difícil rescindir sem penalização.
É possível rescindir o contrato se tiver fidelização?
O facto de ter assinado um contrato não significa que tenha de o cumprir incondicionalmente. Ou seja, há determinadas razões que podem ser aceites como válidas para o cancelamento.
Entre as mais comuns estão doença, desemprego, mudança de residência ou de local de trabalho, por exemplo.
Existem também situações bastante mais específicas, como a supressão de uma modalidade, por exemplo. Se o ginásio deixar de ter essa oferta e essa era a única razão para que frequentasse o espaço, pode pedir o cancelamento da inscrição.
No entanto, e para que estas justificações sejam válidas devem ser bem fundamentadas. Ou seja, deve apresentar, por exemplo, um atestado médico, uma declaração do IEFP que comprove a inscrição ou uma declaração da entidade empregadora, dependendo dos casos.
Com ou sem fidelização, e caso queira rescindir contrato no ginásio, deve fazê-lo por escrito – de preferência por carta registada – e com a devida antecedência. Em caso de dúvida, veja o seu contrato de adesão para ter a certeza sobre a antecedência mínima com que deve fazer a comunicação.
O caso da COVID-19
O encerramento dos ginásios devido à pandemia poderá fazer aumentar os pedidos para rescindir contrato. O receio de regressar, o facto de ter uma doença crónica ou de pertencer a um grupo de risco pode fazer com que muitas pessoas queiram cancelar a inscrição.
Já o facto de o ginásio ter estado encerrado não é justificação para o cancelamento, até porque a maioria suspendeu a cobrança de mensalidades logo após o encerramento.
Os clubes enviaram também propostas com descontos para os primeiros meses ou semanas após a reabertura. A Deco considera que estas situações são legais, desde que o cliente seja informado e concorde com as opções apresentadas.
Além disso, e como o encerramento destes espaços foi decretado pelo Governo e não dependeu da vontade dos ginásios, não existe argumento para que possa rescindir o contrato alegando que a outra parte não cumpriu o que estava estipulado.
- Portal da queixa: queixas relacionadas com ginásios
- Diário da República Eletrónico – estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores: Lei n.º 47/2014
- Direção-Geral do Consumidor – Direitos dos Consumidores