Share the post "Trabalho sem contrato. Tenho direito a dias pelo falecimento do meu padrasto?"
Estou a trabalhar há dois meses e ainda não tenho contrato. O meu padrasto faleceu. Tenho direito a cinco dias, certo? Queria saber se o patrão retira o dinheiro dos dias que faltei ou não pode fazer isso.
Dantas Rodrigues: Estando a trabalhar há 2 meses, tem contrato de trabalho. Não tem é um contrato escrito. Contudo, a regra no nosso ordenamento jurídico é o contrato sem termo que não necessita de ser escrito.
Exatamente, se o padrasto faleceu tem direito a 5 dias de faltas justificadas.
Este tipo de faltas não afeta direitos do trabalhador pelo que está sujeita a retribuição. Significa isto que a entidade empregadora é obrigada a pagar a retribuição dos referidos dias de falta, excepto o subsidio de refeição.
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