Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
05 Mar, 2021 - 11:37

O meu pai faleceu noutro país. Tenho direito a dias pelo seu falecimento?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Sou brasileira e meu pai faleceu no Brasil. O meu patrão disse que não tenho direito a ficar em casa e que tenho que trabalhar. A minha dúvida é: tenho direito ou não? Apresentei o atestado de óbito. A resposta do patrão foi que ele morreu no Brasil e não em Portugal.

Dantas Rodrigues: O falecimento de um parente em 1.º grau importa a justificação da falta de até 5 dias consecutivos. Não releva para tal circunstância se o parente morreu em território nacional ou estrangeiro.

O não respeito de tal norma pela entidade empregadora constitui contraordenação grave.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Veja também