Share the post "O meu pai faleceu noutro país. Tenho direito a dias pelo seu falecimento?"
Sou brasileira e meu pai faleceu no Brasil. O meu patrão disse que não tenho direito a ficar em casa e que tenho que trabalhar. A minha dúvida é: tenho direito ou não? Apresentei o atestado de óbito. A resposta do patrão foi que ele morreu no Brasil e não em Portugal.
Dantas Rodrigues: O falecimento de um parente em 1.º grau importa a justificação da falta de até 5 dias consecutivos. Não releva para tal circunstância se o parente morreu em território nacional ou estrangeiro.
O não respeito de tal norma pela entidade empregadora constitui contraordenação grave.
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