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Os proprietários de imóveis abrangidos pelo regime das chamadas rendas congeladas já podem recorrer a uma nova plataforma digital do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para apresentar pedidos de compensação e renovar apoios anteriormente atribuídos.
A medida pretende simplificar os procedimentos administrativos e acelerar a análise dos processos, numa área que continua a envolver milhares de contratos de arrendamento antigos em Portugal.
A nova funcionalidade destina-se aos senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, que cumpram os requisitos legais para beneficiar da compensação financeira criada pelo Estado.
O termo “rendas congeladas” refere-se, na maioria dos casos, a contratos antigos cujos valores de renda permaneceram durante décadas muito abaixo dos preços praticados no mercado.
Apesar das sucessivas reformas legislativas no arrendamento urbano, muitos destes contratos continuam sujeitos a regimes de proteção específicos, sobretudo quando os arrendatários são idosos, possuem incapacidade significativa ou apresentam baixos rendimentos.
Para compensar os proprietários pelas limitações impostas à atualização das rendas, o Estado criou um mecanismo de apoio financeiro gerido pelo IHRU.
A compensação é atribuída sob a forma de uma subvenção mensal não reembolsável e pode ser renovada desde que se mantenham as condições de elegibilidade.
Como funciona a nova plataforma do IHRU?

A nova plataforma centraliza num único espaço digital todas as operações relacionadas com a compensação aos senhorios. Através do sistema, é possível fazer uma série de operações.
- Submeter novos pedidos de compensação;
- Renovar apoios já atribuídos;
- Consultar o estado dos processos;
- Atualizar documentação e informações necessárias à análise dos pedidos;
- Acompanhar comunicações emitidas pelo IHRU.
A digitalização destes procedimentos procura reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao apoio por parte dos proprietários abrangidos.
Segundo o IHRU, a plataforma foi concebida para tornar o processo mais simples e transparente, permitindo uma gestão mais eficiente dos pedidos.
Quem pode pedir a compensação?
A compensação destina-se aos senhorios de contratos de arrendamento habitacional celebrados antes de novembro de 1990, quando os arrendatários se encontram em determinadas situações protegidas pela lei.
- Contratos abrangidos pelo regime transitório do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);
- Arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos;
- Arrendatários com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Agregados com rendimentos enquadrados nos limites definidos pela legislação.
Além disso, a renda praticada deve situar-se abaixo do limiar legal que determina o acesso à compensação.
Como é calculado o apoio?
O valor da compensação corresponde, em termos gerais, à diferença entre a renda efetivamente recebida pelo senhorio e o valor de referência definido na legislação, calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
De acordo com as regras em vigor, existe direito à compensação quando a renda mensal é inferior a um quinze avos do VPT do imóvel, dividido por 12 meses. O montante atribuído procura aproximar a renda recebida desse valor de referência.
Renovação do apoio passa a ser mais simples

Uma das principais novidades da nova plataforma é a possibilidade de renovar eletronicamente os apoios já concedidos.
A compensação é atribuída por períodos de 12 meses, podendo ser renovada sucessivamente caso continuem reunidos os requisitos legais.
Até agora, muitos proprietários enfrentavam processos administrativos mais morosos para garantir a continuidade do apoio. Com a nova solução digital, a renovação torna-se mais rápida e concentrada num único canal de atendimento.
Onde apresentar o pedido?
Os pedidos e renovações podem ser efetuados através do Portal da Habitação, na área dedicada à Compensação aos Senhorios.
Para aceder ao serviço é necessário autenticar-se através dos mecanismos de identificação eletrónica disponibilizados pelo Estado.
O IHRU recomenda que os proprietários reúnam previamente toda a documentação necessária para evitar atrasos na análise do processo.