São diversos os apoios que estão à disposição dos cidadãos portugueses mais desfavorecidos. Por norma, os idosos, as crianças e os desempregados são os que recebem a maior fatia do orçamento destinado às prestações de apoio social. Uma destas medidas é o subsídio de carácter eventual, que serve para resolver situações de carência económica excecionais, devidamente comprovadas.
Subsídio de carácter eventual: o que é?
De acordo com a Segurança Social, o subsídio de carácter eventual é atribuído para suprir despesas inadiáveis, como é o caso das despesas de saúde, e para contribuir para a compra de bens e serviços de primeira necessidade. Estão incluídos nestas categorias: alimentos, vestuário, despesas com transportes, habitação, entre outros.
O subsídio de carácter eventual pode ser atribuído a famílias ou a indivíduos cujo rendimento seja inferior ao valor da pensão social, estabelecido em 201,53 euros.
Como é feita a atribuição do subsídio?
A atribuição do subsídio de carácter eventual só é feita depois da análise da situação familiar por parte de um técnico especializado que irá confirmar:
- A inexistência ou insuficiência de outros meios do sistema de Segurança Social adequados à situação reportada;
- A identidade de todos os elementos do agregado familiar;
- A prova de que a família ou indivíduo têm residência na área geográfica de abrangência do Serviço Local de Atendimento de Ação Social;
- A disponibilidade do requerente em subscrever o plano de intervenção definido;
Como é feito o pagamento do subsídio?
Se o pedido de subsídio de carácter eventual for aprovado, o técnico responsável pelo acompanhamento da situação informará quais as formas e prazos de pagamento. O pagamento pode ser feito das seguintes maneiras:
- Único montante;
- Três prestações mensais.
A atribuição deste subsídio de carácter eventual pode ser alargado por igual período “sempre que se justifique na sequência da avaliação da situação do indivíduo e da família”.
É possível acumular o subsídio com outros apoios?
De acordo com a Segurança Social “o subsídio de carácter eventual poderá ser acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba. Contudo, esse apoio é considerado como rendimento no cálculo realizado pelo técnico. Apenas não são considerados nesse cálculo outros apoios de atribuição única”.