Ekonomista
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21 Out, 2019 - 11:19

Subsídio social de desemprego: redução do prazo de acesso já em novembro

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O prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego reduz-se de 180 para 120 dias já a partir do dia 1 de novembro.

Subsídio social de desemprego: redução do prazo de acesso já em novembro

O prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego dos contratos a prazo sem renovação ou que tenham terminado no período experimental reduz-se de 180 para 120 dias já a partir do próximo dia 1 de novembro.

O decreto-lei, já publicado em Diário da República, refere que haverá uma “redução de 180 para 120 dias do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, considerando-se pertinente considerar idêntica redução para as situações de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental”.

Recorde-se que o subsídio social de desemprego é atribuído a quem não reúna as condições para receber o subsídio de desemprego.

Para ter direito a este subsídio, o beneficiário tem de cumprir a condição de recursos. Isto é, não pode ter património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento) no valor superior a 104.582,40€ e cada elemento do agregado familiar não pode ter rendimento mensal superior a 348,61€.

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