Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
06 Mar, 2020 - 08:00

Recebo um valor mensal de uma conciliação laboral. Tenho de declarar no IRS?

Dantas Rodrigues

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Tenho de declarar no IRS o valor de uma conciliação laboral

O que diz a lei?

Dantas Rodrigues
Advogado

Desde novembro de 2019 que aufiro, junto com o meu vencimento, um valor resultante de um processo de conciliação laboral presidido pelo Ministério Público. Aquando do preenchimento da declaração para o IRS, como deverei proceder em relação a este valor?

Dantas Rodrigues: Apenas deverá declarar esse valor em sede de declaração de IRS, para efeitos de tributação se o mesmo exceder o correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, tudo conforme dispõe o artigo 2º, nº 4, alínea b), do Código do IRS.

Caso não se verifique o aludido excedente, o valor não assume a qualificação de rendimento para efeitos de tributação, pelo que, nos termos do disposto nos artigos 57º, nº 1, a contrario, e 65º, nº 1, ambos do Código do IRS, o sujeito passivo está dispensado da sua declaração.

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