Catarina Reis
Catarina Reis
30 Abr, 2018 - 08:18

Tudo sobre a transferência temporária de local de trabalho

Catarina Reis

Pode o empregador operar a transferência temporária de local de trabalho de um colaborador? Sob que regras? Saiba tudo aqui.

Tudo sobre a transferência temporária de local de trabalho

Nenhuma situação de trabalho hoje em dia é dada como garantida e, mesmo que tenhamos dado como certo um cenário em que projetamos manter as mesmas condições de trabalho durante um longo período de tempo, podem verificar-se situações imprevisíveis, de entre as quais uma, em concreto, tem destaque: a transferência temporária de local de trabalho.

Saiba como se processa a transferência temporária de local de trabalho

As transferências no local de trabalho podem ser definitivas ou temporárias, e aplicadas um trabalhador ou a um conjunto de trabalhadores. O que distingue a transferência temporária da transferência definitiva é o limite da sua duração, que não poderá ultrapassar os seis meses.

transferencia temporaria

Motivos para efetuar uma transferência de local de trabalho

Os motivos para a transferência, quando desencadeada pelo empregador, prendem-se normalmente com motivos de gestão dos espaços, necessidade relacionadas com as despesas de arrendamentos, obras, ou outras.

Como se processa a transferência temporária no local de trabalho?

A intenção de operar a transferência temporária no local de trabalho deverá ser comunicada ao trabalhador, ou ao conjunto de trabalhadores abrangidos, por escrito, num prazo de oito dias, com consulta prévia da comissão de trabalhadores sobre esse assunto.

Como se processam as despesas decorrentes da transferência de local de trabalho?

A entidade patronal deve assumir os custos que correspondem ao acréscimo de despesas do trabalhador que surgem decorrentes de deslocações, de uma mudança de residência ou do alojamento. Nesta equação entra concretamente o montante que corresponde à diferença entre o valor mais baixo da deslocação para o novo posto de trabalho, como o uso de transportes públicos, e o valor dos custos mínimos relativos à deslocação para o anterior posto de trabalho.

O trabalhador também pode solicitar a transferência

A iniciativa de transferir temporariamente um trabalhador pode partir tanto da parte do empregador como do trabalhador. Naturalmente, a situação mais comum é que a situação seja originada por vontade ou necessidade da entidade patronal. No entanto, a lei também prevê que possa ser o funcionário a solicitar a mudança de local de trabalho, por razões pessoais.

No caso de a transferência temporária de local de trabalho ser imposta por vontade do empregador, a lei tenta proteger os interesses do trabalhador, ao abrir a porta à possibilidade de o contrato de trabalho ser resolvido caso a transferência implique “prejuízo sério” para o trabalhador.

Já no contexto de uma transferência temporária coletiva, os interesses dos trabalhadores, segundo a lei, estão menos salvaguardados, uma vez que a entidade patronal poderá fazê-lo sem aviso prévio. No entanto,  está na mesma obrigado a solicitar parecer da comissão de trabalhadores e comunicar por escrito aos trabalhadores a decisão de transferência e respectiva duração, cumprindo os oitos dias de antecedência.

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