A minha sogra perdeu o único filho que tinha e não tem mais nenhum filho ou neto. Ela tem herdeiros, 2 sobrinhos e um irmão, mas sou eu que cuido dela. Sou herdeira? Ela pode deixar os bens dela só a mim?
Dantas Rodrigues: Juridicamente, na qualidade de viúva do filho da referida senhora, não é herdeira. Caso esta tivesse netos (filhos do seu marido), seriam estes os herdeiros, em direito de representação do falecido pai.
Contudo, nada obsta a que esta deixe todo o seu património, por testamento, à nora, uma vez que não tem herdeiros legitimários, não ofendendo a eventual legítima dos mesmos.
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