Inês Silva
Inês Silva
28 Jan, 2020 - 10:00

Abrir atividade ou abrir empresa? Esclareça as suas dúvidas

Inês Silva

Se está a pensar tornar-se trabalhador independente, conheça as vantagens e desvantagens de abrir atividade ou abrir empresa.

trabalhador independente a trabalhar num café

Está a pensar em avançar por conta própria e tornar-se trabalhador independente, mas tem dúvidas sobre se deve abrir atividade ou abrir empresa? Continue a ler, saiba quais os requisitos e obrigações e descubra a melhor opção para si.

Se chegou até esta fase, já sabe que um trabalhador independente é uma pessoa singular que exerce uma atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, como um contrato de prestação de serviços, por exemplo, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade.

Ou seja, e segundo a Segurança Social, um trabalhador independente é uma

Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade.

Quem são os trabalhadores independentes?

Segundo a Segurança Social, consideram-se abrangidos pelo regime dos trabalhadores independentes:

  • Pessoa com atividade profissional e respetivo cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, se com ele exercer efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e de permanência: De prestação de serviços (incluindo a atividade de caráter científico, literário, artístico ou técnico), Comercial ou Industrial;
  • Sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
  • Sócio de sociedade de agricultura de grupo;
  • Titular de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que apenas exerça atos de gestão, desde que os mesmos sejam exercidos diretamente, de forma reiterada e com caráter de permanência;
  • Produtor agrícola que exerça efetiva atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada e cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
  • Empresário em nome individual com rendimentos decorrentes de atividade comercial e industrial e titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
  • Membro de cooperativa de produção e serviços que, nos seus estatutos, opte por este regime.

ABRIR ATIVIDADE OU ABRIR EMPRESA: VANTAGENS E DESVANTAGENS

trabalhador independente ao telefone e computador
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Abrir atividade como trabalhador independente

Escolher abrir atividade como trabalhador independente e passar recibos verdes é provavelmente a escolha mais comum do regime freelancer, ou prestador de serviços, mas isto não quer dizer que seja a melhor opção para todos os casos.

Iniciar a atividade como trabalhador independente exige entregar a declaração indicada para o efeito através do portal das finanças (Os seus Serviços/ Entregar/ Declarações Início de Actividade), ou numa repartição das finanças. Este procedimento não tem qualquer custo associado.

Ao preencher a declaração de início de atividade, deverá indicar uma estimativa de quanto vai faturar anualmente:

  • Sendo a previsão de faturar mais de 10 mil euros por ano, terá de cobrar IVA aos seus clientes.*
  • Se pensa que vai faturar menos de 10 mil euros por ano, estará isento de pagar IVA ao Estado.**

*O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) aumenta dos atuais 10.000 para 12.500 euros o limite anual de isenção do artº 53 para os trabalhadores independentes. Assim, este limite de 10.000 euros foi só até 2019. Neste caso entra no regime normal de IVA. Contudo, há uma excepção. O código do IVA prevê o regime de isenção para algumas atividades profissionais (arº9º CIVA) e se a atividade se enquadrar numa destas continua isento (ex: médicos, enfermeiros). O trabalhador fica obrigado a executar a acrescer o valor do IVA nos recibos verdes, para posteriormente o entregar nas devidas datas.

** 1. Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada (regime simplificado) para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000 euros.
2. Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 10.000 euros, mas inferior a 12.500 euros, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.
3. No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.
4. Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

Se o trabalhador passar o limite dos 10.000€, continua no regime de isenção de IVA somente até janeiro do ano seguinte.

Importa ainda saber:
O limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes que pode estar isento de IVA aumenta dos atuais € 10.000 para, com a proposta lei orçamento estado de 2020: 
– € 11.000 durante o ano de 2020 e 
– € 12.500 a partir de 01/01/2021

Em relação ao IRS, enquanto trabalhador independente, os seus rendimentos vão ser taxados e parte será entregue ao Estado.

Quando esta entrega é feita logo à partida pelos seus clientes, chama-se retenção na fonte. A retenção de IRS funciona como um adiantamento de imposto, que torna mais fácil o pagamento do IRS no ano seguinte. Na prática, a entidade pagadora retém parte do dinheiro que ia pagar ao prestador do serviço e entrega-o diretamente às Finanças. As taxas aplicáveis dependem do seu CIRS (Código do IRS).

De notar que, os trabalhadores independentes normalmente escolhem o regime simplificado. Neste regime, a dedução de despesas para efeitos de IRS é limitada. Se está a iniciar actividade este regime é atribuído automaticamente. No entanto pode sempre pedir a alteração de regime.

A outra hipótese é estar inserido num sistema de contabilidade organizada. Neste caso, os rendimentos anuais deverão ser superiores a 200 000€ e existe a obrigatoriedade de contratar um contabilista certificado.

Vantagens

  • Ao faturar menos de 12.500 euros anuais, fica isento de pagar IVA ao Estado e dispensado de fazer retenção na fonte de IRS;
  • Se trabalhar simultaneamente por conta de outrem, também poderá ficar isento de contribuir para a Segurança Social e de apresentar a declaração trimestral.

Desvantagem

  • Comparando com o regime de empresário em nome individual, a grande desvantagem é não poder justificar despesas se optar pela contabilidade simplificada. Nesse caso, são considerados para efeitos de imposto 75% do rendimento declarado. Mas é sempre possível optar pelo regime de contabilidade organizada mesmo como trabalhador independente.
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Abrir empresa em nome individual

O primeiro passo será criar a empresa e isso poderá ser facilmente feito através dos serviços Empresa Online, Empresa na Hora ou numa repartição das finanças.

Como empresário em nome individual, abrir uma empresa tem custos, conforme discriminado nos sites para o efeito.

O registo da marca pode ser feito online, através do INPIOnline, sendo 127,37€ o cuto da primeira classe e o custo adicional é de 32,29€. Para saber mais valores, consulte esta página.

Ainda que não seja obrigatório, é também possível optar pela Requisição do Certificado de Admissibilidade que tem um custo de 75 euros.

No decorrer da atividade, existem obrigações fiscais a ter em conta. No entanto é possível ter isenção em algumas situações. Os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados em sede de IRS. A determinação desses rendimentos pode ser feita de duas formas:

  • Pelo regime simplificado, caso o volume de vendas seja inferior a € 149.739,37 e simultaneamente, os restantes rendimentos empresariais sejam inferiores a € 99.759,58.
  • Com base em contabilidade organizada, caso seja ultrapassado algum dos limites acima referido, ou mesmo no caso contrário, se for essa opção do empresário.

Independentemente do regime seguido, durante os três primeiros anos de atividade, o empresário não está sujeito ao pagamento por conta do imposto: trata-se de um pagamento antecipado a efetuar em julho, setembro e dezembro.

Um empresário em nome individual pode também usufruir da isenção de IVA, caso tenha o regime de contabilidade simplificada e fature menos de 11 mil euros em 2020 e 12.500 euros a partir de 1 de janeiro de 2021.

Nas restantes situações é aplicado o IVA em vigor, de acordo com a atividade exercida.

Ao optar pelo regime de contabilidade organizada, é obrigatório ter um contabilista.

Vantagens

  • Optando pelo regime de contabilidade organizada, é possível reduzir custos fiscais;
  • Dá direito a subsídio de desemprego;
  • Não há capital social mínimo;
  • Pode utilizar o património relacionado com a atividade profissional em caso de dívidas pessoais ou do cônjuge;
  • Controlo absoluto sobre as diversas áreas do negócio, facilitando a tomada de decisões.
  • Baixo Custo Fiscal pois tributado em sede de IRS, o que na prática se traduz na entrega de uma só declaração.

Desvantagens

  • Não há separação do património, ou seja, se contrair dívidas, o seu património pessoal e do seu cônjuge fica em risco.

Agora que já conhece os requisitos e as principais vantagens e desvantagens de cada opção, cabe-lhe a si decidir qual a melhor, se é abrir atividade ou abrir empresa.

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