Nuno Vasques Cambra
Nuno Vasques Cambra
18 Fev, 2024 - 11:17

Empresário em nome individual: o que é, direitos e responsabilidades

Nuno Vasques Cambra

Será que constituir uma empresa singular enquanto empresário em nome individual é a melhor opção para si? Continue a ler e conheça todos os detalhes.

empresario em nome individual

Enquanto empresário em nome individual é possível constituir uma empresa em pouco mais de uma hora!

Mas, fazê-lo sem antes estudar toda a informação importante sobre o funcionamento da atividade, pode comprometer o sucesso do seu negócio.

Além disso, corre o risco de ter problemas financeiros, que podem acompanhá-lo na vida durante algum tempo.

Com este artigo vai perceber se constituir uma empresa singular enquanto empresário em nome individual é a melhor opção para si, assim como os seus direitos e responsabilidades.

O que é ser empresário em nome individual?

De forma resumida, esta é a forma legal mais simples de constituir uma empresa. Uma empresa em nome individual fica a meio caminho entre os trabalhadores independentes e uma sociedade unipessoal.

Estas empresas são constituídas por um único indivíduo. Neste caso, não existe diferenciação entre o património pessoal e o património da empresa.

Tendencialmente, esta forma jurídica é mais adequada para pequenos negócios com estruturas pouco complexas, que desenvolvem a sua atividade nos setores comercial, industrial, dos serviços e agrícola.

O empresário não necessita de capital inicial para iniciar atividade. Em termos de denominação, o nome da empresa contém o nome civil do titular e pode incluir, também, uma alusão à área de negócio.

Qual a diferença entre um empresário em nome individual e um trabalhador independente?

Para efeitos fiscais e de Segurança Social, o empresário em nome individual é equiparado ao trabalhador independente. Contudo, há pequenas diferenças a ter em conta:

  1. A taxa de contribuição para a Segurança Social é superior à aplicada sobre os trabalhadores independentes;
  2. O empresário responde, de forma ilimitada, pelas dívidas da empresa, uma vez que os bens pessoais estão afetos à exploração da atividade económica.

Além disso, por norma, os trabalhadores independentes prestam serviços e os empresários em nome individual comercializam produtos (bens materiais).

Como iniciar atividade como empresário em nome individual?

Se vai optar por este tipo de regime, para iniciar atividade como empresário em nome individual tem de estar registado nas Finanças como tal. Assim sendo, deverá:

1. Preencher a declaração de início de atividade numa repartição ou através do Portal das Finanças;

2. Preencher o Mod. RV1000-DGSS para enquadramento na Segurança Social, se necessário.

Nota: o enquadramento é obrigatório quando o rendimento bruto for 6 vezes superior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Quem inicia atividade pela primeira vez está isento durante 12 meses.

QUANTO CUSTA ABRIR ESTE TIPO DE EMPRESA?

Abrir uma empresa em nome individual não tem custos, nem requer capital inicial. Só tem de seguir os passos acima mencionados.

Que impostos pagam as empresas deste tipo?

1. Segurança social

O empresário em nome individual deve fazer o pagamento das contribuições para a Segurança Social, a menos que reúna os requisitos para beneficiar de isenção.

2. IRS

Os rendimentos auferidos no âmbito da atividade empresarial devem ser declarados para efeitos de IRS. O empresário pode, em alguns casos, escolher entre o regime simplificado ou contabilidade organizada.

3. IVA

A menos que reúna condições para beneficiar de isenção, a empresa deve cobrar IVA. Ao mesmo tempo, terá a possibilidade de o deduzir.

Que direitos tem um empresário em nome individual?

A Segurança Social tem vários subsídios que garantem proteção ao trabalhador em casos de:

Vantagens e desvantagens de ser empresário em nome individual

Vantagens

1. Constituir e dissolver a empresa são processos descomplicados: constituir e encerrar uma empresa em nome individual é extremamente simples, ao contrário das habituais burocracias associadas à constituição ou encerramento de empresas;

2. Não existe capital mínimo obrigatório para o início da atividade: tendo em conta que o empresário em nome individual responde sempre pelas dívidas da empresa, não existe um montante mínimo obrigatório estabelecido para dar início à atividade;

3. O empresário tem controlo total sobre todos os aspetos do negócio: sendo uma empresa de um só titular, o empresário controla todas as dimensões da vida do negócio;

4. Esta forma jurídica pode ter baixo custo fiscal face às alternativas: os rendimentos são tributados em sede de IRS e, por isso, traduzem-se na entrega de uma só declaração. Como a tributação é efetuada no âmbito da Categoria B – Rendimentos Empresariais e Profissionais, é necessário apenas optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, tendo em conta o volume de vendas. Até aos 200 mil euros de faturação pode manter-se no regime simplificado de tributação;

5. O património da empresa pode ser utilizado para saldar eventuais dívidas não relacionadas com o desenvolvimento da atividade: da mesma forma que tem de responder pelos prejuízos da empresa, também pode utilizar todo o património relacionado com a atividade profissional da empresa;

6. Permite isenção do IVA: um empresário em nome individual pode usufruir da isenção do IVA, desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação, caso não ultrapasse os 14.500 euros de volume anual de negócios em 2024;

7. Permite ter direito ao subsídio de desemprego: o empresário que tenha descontado durante 2 anos (no mínimo) pode beneficiar do subsídio de desemprego, também denominado de subsídio por cessação de atividade profissional.

Desvantagens

1. O empresário é responsável pelas eventuais dívidas da empresa com todos os bens que integrem o seu património pessoal;

2. É mais difícil obter financiamento.

Nota: se for casado em regime de comunhão de bens, o património do seu cônjuge também responde por eventuais dívidas da empresa.

Artigo originalmente publicado em dezembro de 2017. Última atualização em fevereiro de 2024.

Veja também

Artigos Relacionados