Ekonomista
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03 Mai, 2023 - 10:25

Agenda do Trabalho Digno: o que muda no mercado de trabalho?

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No âmbito da Agenda do Trabalho Digno, fique a par das principais alterações à lei laboral que entraram em vigor a 1 de maio.

Agenda para o Trabalho Digno

As alterações à legislação laboral, previstas na Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, entraram em vigor no dia 1 de maio.

As medidas que constam da nova lei visam, de acordo com o Governo, combater a precariedade, promover a valorização dos jovens no mercado de trabalho, promover a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, melhorar a fiscalização e dinamizar a negociação coletiva.

Conheça, então, as principais medidas que vão ter impacto no mundo laboral.

Agenda do Trabalho Digno: principais alterações ao Código do Trabalho

Combate à precariedade

  • Os contratos temporários a termo certo só podem ser renovados quatro vezes. Recorde-se que, até aqui, podiam ser renovados até seis vezes.
  • As indemnizações por cessação dos contratos a termo certo ou incerto passam de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
  • Ao fim de quatro anos de cedências temporárias por parte das empresas de trabalho temporário (ou de outra do mesmo grupo), aquelas empresas devem integrar os trabalhadores nos seus quadros.
  • No caso de despedimento coletivo ou extinção dos postos de trabalho, uma empresa fica impedida de, durante os 12 meses seguintes, recorrer à subcontratação de serviços externos para a execução das tarefas desses postos de trabalho.
  • As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter certificação e não podem admitir sócios, gerentes ou diretores com antecedentes de contraordenações laborais.
  • O trabalho não declarado passa a ser crime e dá direito a pena de prisão de até três anos ou uma multa de até 360 dias.

Valorização dos jovens

  • Os trabalhadores-estudantes, com idade igual ou inferior a 27 anos, passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
  • O valor das bolsas de estágio do IEFP para licenciados sobe para 960 euros;
  • O período experimental é reduzido caso o jovem a contratar já tenha tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador;
  • A remuneração dos estágios profissionais passa a ser, no mínimo, um valor correspondente a 80% do salário mínimo nacional (608 euros em 2023).

Conciliação entre vida profissional, pessoal e familiar

  • A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos ou interpolados. Porém, logo a seguir ao nascimento, cinco desses dias têm de ser gozados consecutivamente;
  • Aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe;
  • A partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a sua duração total.
  • No caso de falecimento do cônjuge, a licença passa de cinco para 20 dias.
  • Criação da licença por luto gestacional, que tem como limite máximo 3 dias.
  • Pais de crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passam a ter direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo com o empregador.

Aumento do valor das horas extraordinárias

Quando o trabalhador ultrapassar as 100 horas extraordinárias anuais, o montante a pagar passa a ser o valor da retribuição horária mais:

  • 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração das horas seguintes, se for em dia útil;
  • 100% por cada hora ou fração das horas seguintes, quando ocorrem em dia de descanso semanal ou feriado.

Pedidos de baixas médicas

  • As baixas por doença até três dias consecutivos podem ser pedidas duas vezes por ano através do SNS 24, mediante uma autodeclaração de doença, sob compromisso de honra.

Mais direitos para os cuidadores informais não principais

  • Os cuidadores informais não principais, aqueles que exercem uma atividade profissional em simultâneo, passam a ter direito no seu emprego a uma licença de cinco dias e a 15 faltas justificadas. Além disso, podem optar pelo regime de teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.
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