Nélson Costa
Nélson Costa
30 Out, 2015 - 08:30

Ato isolado com subsídio de desemprego – é possível?

Nélson Costa

Saiba se é possível passar um ato isolado se está a receber subsídio de desemprego e quais as consequências.

Ato isolado com subsídio de desemprego – é possível?

Ao passar um ato isolado está sujeito a obrigações fiscais como a retenção no IRS, quando o valor excede os 10 mil euros (sendo inferior a retenção apenas acontece no momento da entrega da Declaração de IRS), e obrigação de cobrar IVA (exceto se o serviço prestado constar no artigo 9.º do Código do IVA, pois nesses casos estará isento). Ainda assim, é possível passar um ato isolado com subsídio de desemprego, sem a perda definitiva do mesmo, mas tem consequências. Saiba como passar um ato isolado com subsídio de desemprego e quais as consequências.

Ato isolado com subsídio de desemprego

Se estiver a receber subsídio de desemprego e quiser passar um ato isolado (só pode passar um por ano) não perde o direito definitivo dessa prestação, esta apenas será suspensa pelo período de duração da atividade. Assim: 

  • O subsídio de desemprego fica suspenso se for praticado um ato isolado (para efeitos fiscais), por exercício de atividade independente, pelo período de duração da atividade desde que o beneficiário da prestação efetue a respetiva comunicação ao serviço de Segurança Social correspondente;
  • Segundo o artigo 12.º da Portaria n.º 8-B/2007, se o ato isolado for praticado, para efeitos fiscais, sem a respetiva comunicação do exercício de atividade independente à Segurança Social, “o número de dias de suspensão do pagamento das prestações é apurado pela divisão do montante recebido pelo valor da remuneração de referência”.
  • Esta é – suspensão e não a cessação do subsídio de desemprego – precisamente uma das vantagens de passar um ato isolado em vez de abrir atividade nas Finanças, por exemplo.

Veja também:O que pode acumular com o subsídio de desemprego

Consequências

A consequência de passar um ato isolado com subsídio de desemprego é exatamente a suspensão do pagamento das prestações durante o período correspondente, conforme tenha comunicado ou não o ato isolado praticado à Segurança Social. 

Após o término do período de duração da atividade independente, de qual resultou o ato isolado, pode solicitar o reinício do pagamento das suas prestações.


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