Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
26 Out, 2026 - 11:00

Assistente social: quanto ganha no Estado e nas IPSS?

Cláudia Pereira

Para ser assistente social em Portugal é obrigatório entrar na Ordem. Saiba que curso tirar, quanto custa a inscrição e quanto se ganha no Estado e nas IPSS.

Ter o curso já não chega para trabalhar como assistente social em Portugal. A inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais é obrigatória em qualquer setor, do centro de saúde à câmara municipal, passando pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

A regra está na lei que criou a Ordem e tem um custo. Além da licenciatura, quem quer seguir a profissão paga taxa de inscrição, quota anual e um seguro profissional antes de receber a cédula.

Só em taxas, um recém-licenciado gasta cerca de 185 euros no primeiro ano. E o salário de entrada muda bastante consoante o empregador seja o Estado ou uma instituição do setor social.

O que faz um assistente social e onde pode trabalhar

Segundo o Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais, o assistente social tem competência para definir, executar e supervisionar planos de intervenção junto de pessoas, grupos e comunidades. Normalmente, isto inclui o diagnóstico social, o próprio plano de intervenção e a avaliação dos resultados.

O mesmo Estatuto acrescenta outras funções: orientar e informar sobre os recursos sociais e comunitários disponíveis, conceber e avaliar projetos sociais, gerir serviços e equipas e fazer investigação social.

Os empregadores vão do Instituto da Segurança Social às autarquias, passando por hospitais e centros de saúde, agrupamentos de escolas, misericórdias, IPSS e organizações não-governamentais. As respostas para idosos, como lares, centros de dia e cuidados continuados, são outra saída habitual, em equipas onde também trabalham profissionais como o auxiliar de geriatria. Antes de chegar ao terreno, porém, há um percurso académico a cumprir.

Que licenciatura tirar para entrar na profissão

O caminho passa pela licenciatura em Serviço Social. A lei que regula a profissão abrange também os titulares das licenciaturas em Política Social e em Trabalho Social, mas estes cursos foram extintos com o processo de Bolonha.

O curso é oferecido por universidades e politécnicos públicos e privados, em algumas instituições também em regime pós-laboral. No Instituto Politécnico de Beja, por exemplo, tem 180 ECTS, distribuídos por seis semestres. As provas de ingresso variam de instituição para instituição e podem ser confirmadas no site da Direção-Geral do Ensino Superior.

Quem tirou o curso no estrangeiro também se pode inscrever, desde que obtenha a equivalência do grau. Os nacionais de países fora da União Europeia precisam ainda de reciprocidade com o país de origem.

Ao contrário do que acontece noutras ordens profissionais, a dos Assistentes Sociais não exige estágio nem exame de acesso. Concluída a licenciatura, o pedido de inscrição pode ser feito de imediato. Para quem ainda está a decidir, ajuda comparar este percurso com o de educador social, outra profissão da área social.

Como se inscrever na Ordem dos Assistentes Sociais

A inscrição é condição para usar o título e para exercer a profissão, em qualquer setor de atividade. A regra consta do Estatuto da Ordem, aprovado pela Lei n.º 121/2019 e alterado pela Lei n.º 66/2023.

O processo faz-se online, no site da Ordem dos Assistentes Sociais:

  1. Faça a pré-inscrição e aguarde o email com o link para o formulário;
  2. Submeta os documentos pedidos, incluindo o certificado de registo criminal;
  3. Pague a taxa de inscrição, depois de receber as instruções;
  4. Aguarde a análise do processo e a decisão de admissão;
  5. Se for admitido, receberá a cédula profissional provisória no prazo de 30 dias úteis.

Segundo a Ordem, a inscrição deve ser aprovada no prazo de 60 dias após o registo. Se faltar algum documento, demora mais.

Quanto custa a inscrição

O Regulamento n.º 438/2025 fixa uma taxa de inscrição de 120 euros e uma quota anual também de 120 euros. A quota pode ser paga de uma vez, por semestre ou em 12 prestações mensais, com desconto de 10% para quem paga por débito direto.

Os recém-licenciados têm redução de 50% na quota durante os primeiros 12 meses de inscrição. Somando o certificado de registo criminal, que custa 5 euros, as contas do primeiro ano ficam assim: 120 + 60 + 5 = 185 euros.

O Estatuto faz depender a emissão da cédula profissional de um seguro de responsabilidade profissional. O preço varia de seguradora para seguradora, por isso compensa pedir várias propostas. Os membros desempregados podem pedir isenção da quota anual, com requerimento fundamentado. Resolvida a entrada na Ordem, falta a pergunta que pesa no orçamento: quanto se ganha.

Quanto ganha um assistente social em Portugal

O salário depende sobretudo de quem é o empregador. Na Administração Pública, os concursos para a área de serviço social são abertos, em regra, na carreira geral de técnico superior. Nas IPSS abrangidas pelo contrato coletivo de trabalho da CNIS, o valor mínimo depende da categoria profissional, que vai de assistente social de 3.ª a principal.

EmpregadorCategoria / posiçãoSalário bruto mensalSalário bruto anual (14 meses)
Administração PúblicaTécnico superior, 1.ª posição (entrada)1499,15 €20 988 €
Administração PúblicaTécnico superior, 2.ª posição1762,31 €24 672 €
Administração PúblicaTécnico superior, posição máxima3827,36 €53 583 €
IPSS (CCT CNIS)Assistente social de 2.ª1251 €17 514 €
IPSS (CCT CNIS)Assistente social de 1.ª1304 €18 256 €
IPSS (CCT CNIS)Assistente social principal1374 €19 236 €
Fontes: DGAEP e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21/2026. Os valores das IPSS são retribuições mínimas e são revistos todos os anos.

À entrada, a diferença é de 3474 euros brutos por ano: 20 988 € no Estado contra 17 514 € numa IPSS (assistente social de 2.ª).

Os valores das IPSS são retribuições mínimas, pelo que cada instituição pode pagar mais. No Estado, a progressão entre posições depende da avaliação de desempenho. Os valores indicados são brutos, o montante líquido depende da retenção na fonte de IRS, dos descontos para a Segurança Social e da situação familiar de cada trabalhador. Para perceber o que esses descontos garantem no futuro, veja o que faz a Segurança Social e que apoios assegura.

Quem quer o salário de entrada mais alto deve acompanhar os concursos na Bolsa de Emprego Público. Quem procura trabalho de proximidade com a comunidade tem nas IPSS e misericórdias outra saída. Em qualquer dos casos, o primeiro passo é o mesmo: escolher a licenciatura e confirmar as provas de ingresso.

Receba as novidades sobre carreiras e salários no seu email. Subscreva a newsletter do Ekonomista e fique a par das profissões, dos salários e das regras que fazem a diferença no seu orçamento.

Fontes

Agência para a Modernização Administrativa. (s.d.). Request a criminal record certificate of an individual. gov.pt. https://www2.gov.pt/en/servicos/pedir-o-certificado-de-registo-criminal-de-pessoas-singulares

Boletim do Trabalho e Emprego. (2026). Contrato coletivo entre a CNIS e a FNSTFPS: Alteração salarial e outras (BTE n.º 21, 8 de junho de 2026). https://bte.dgcp.mtsss.gov.pt/documentos/2026/21/00510055.pdf

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. (2026). Sistema remuneratório da Administração Pública 2026. https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SRAP_2026.pdf

Direção-Geral do Ensino Superior. (s.d.). Serviço Social: Instituto Politécnico de Beja, Escola Superior de Educação. https://www.dges.gov.pt/guias/detcursopi.asp?codc=9238&code=3022

Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, Diário da República n.º 184/2019, Série I (2019). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/121-2019-124981336

Lei n.º 66/2023, de 7 de dezembro, Diário da República n.º 236/2023, Série I (2023). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/66-2023-225397112

Ordem dos Assistentes Sociais. (s.d.). FAQ. https://www.ordemassistentessociais.pt/v0D0H/faq

Ordem dos Assistentes Sociais. (2025). Regulamento n.º 438/2025: Regulamento de quotas e taxas. https://www.ordemassistentessociais.pt/documentos/Regulamento_n_ordm__438_2025_-_Quotas_e_Taxas_OAS.pdf

Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. (2026). IPSS: Tabela salarial para 2026, com efeitos a 1 de janeiro. https://www.sep.org.pt/files/uploads/2026/07/sep_09072026_IPSS_aumentos-salariais.pdf

Referências