Ter o curso já não chega para trabalhar como assistente social em Portugal. A inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais é obrigatória em qualquer setor, do centro de saúde à câmara municipal, passando pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
A regra está na lei que criou a Ordem e tem um custo. Além da licenciatura, quem quer seguir a profissão paga taxa de inscrição, quota anual e um seguro profissional antes de receber a cédula.
Só em taxas, um recém-licenciado gasta cerca de 185 euros no primeiro ano. E o salário de entrada muda bastante consoante o empregador seja o Estado ou uma instituição do setor social.
O que faz um assistente social e onde pode trabalhar
Segundo o Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais, o assistente social tem competência para definir, executar e supervisionar planos de intervenção junto de pessoas, grupos e comunidades. Normalmente, isto inclui o diagnóstico social, o próprio plano de intervenção e a avaliação dos resultados.
O mesmo Estatuto acrescenta outras funções: orientar e informar sobre os recursos sociais e comunitários disponíveis, conceber e avaliar projetos sociais, gerir serviços e equipas e fazer investigação social.
Os empregadores vão do Instituto da Segurança Social às autarquias, passando por hospitais e centros de saúde, agrupamentos de escolas, misericórdias, IPSS e organizações não-governamentais. As respostas para idosos, como lares, centros de dia e cuidados continuados, são outra saída habitual, em equipas onde também trabalham profissionais como o auxiliar de geriatria. Antes de chegar ao terreno, porém, há um percurso académico a cumprir.
Que licenciatura tirar para entrar na profissão
O caminho passa pela licenciatura em Serviço Social. A lei que regula a profissão abrange também os titulares das licenciaturas em Política Social e em Trabalho Social, mas estes cursos foram extintos com o processo de Bolonha.
O curso é oferecido por universidades e politécnicos públicos e privados, em algumas instituições também em regime pós-laboral. No Instituto Politécnico de Beja, por exemplo, tem 180 ECTS, distribuídos por seis semestres. As provas de ingresso variam de instituição para instituição e podem ser confirmadas no site da Direção-Geral do Ensino Superior.
Quem tirou o curso no estrangeiro também se pode inscrever, desde que obtenha a equivalência do grau. Os nacionais de países fora da União Europeia precisam ainda de reciprocidade com o país de origem.
Ao contrário do que acontece noutras ordens profissionais, a dos Assistentes Sociais não exige estágio nem exame de acesso. Concluída a licenciatura, o pedido de inscrição pode ser feito de imediato. Para quem ainda está a decidir, ajuda comparar este percurso com o de educador social, outra profissão da área social.
Como se inscrever na Ordem dos Assistentes Sociais
A inscrição é condição para usar o título e para exercer a profissão, em qualquer setor de atividade. A regra consta do Estatuto da Ordem, aprovado pela Lei n.º 121/2019 e alterado pela Lei n.º 66/2023.
O processo faz-se online, no site da Ordem dos Assistentes Sociais:
- Faça a pré-inscrição e aguarde o email com o link para o formulário;
- Submeta os documentos pedidos, incluindo o certificado de registo criminal;
- Pague a taxa de inscrição, depois de receber as instruções;
- Aguarde a análise do processo e a decisão de admissão;
- Se for admitido, receberá a cédula profissional provisória no prazo de 30 dias úteis.
Segundo a Ordem, a inscrição deve ser aprovada no prazo de 60 dias após o registo. Se faltar algum documento, demora mais.
Quanto custa a inscrição
O Regulamento n.º 438/2025 fixa uma taxa de inscrição de 120 euros e uma quota anual também de 120 euros. A quota pode ser paga de uma vez, por semestre ou em 12 prestações mensais, com desconto de 10% para quem paga por débito direto.
Os recém-licenciados têm redução de 50% na quota durante os primeiros 12 meses de inscrição. Somando o certificado de registo criminal, que custa 5 euros, as contas do primeiro ano ficam assim: 120 + 60 + 5 = 185 euros.
O Estatuto faz depender a emissão da cédula profissional de um seguro de responsabilidade profissional. O preço varia de seguradora para seguradora, por isso compensa pedir várias propostas. Os membros desempregados podem pedir isenção da quota anual, com requerimento fundamentado. Resolvida a entrada na Ordem, falta a pergunta que pesa no orçamento: quanto se ganha.
Quanto ganha um assistente social em Portugal
O salário depende sobretudo de quem é o empregador. Na Administração Pública, os concursos para a área de serviço social são abertos, em regra, na carreira geral de técnico superior. Nas IPSS abrangidas pelo contrato coletivo de trabalho da CNIS, o valor mínimo depende da categoria profissional, que vai de assistente social de 3.ª a principal.
| Empregador | Categoria / posição | Salário bruto mensal | Salário bruto anual (14 meses) |
|---|---|---|---|
| Administração Pública | Técnico superior, 1.ª posição (entrada) | 1499,15 € | 20 988 € |
| Administração Pública | Técnico superior, 2.ª posição | 1762,31 € | 24 672 € |
| Administração Pública | Técnico superior, posição máxima | 3827,36 € | 53 583 € |
| IPSS (CCT CNIS) | Assistente social de 2.ª | 1251 € | 17 514 € |
| IPSS (CCT CNIS) | Assistente social de 1.ª | 1304 € | 18 256 € |
| IPSS (CCT CNIS) | Assistente social principal | 1374 € | 19 236 € |
À entrada, a diferença é de 3474 euros brutos por ano: 20 988 € no Estado contra 17 514 € numa IPSS (assistente social de 2.ª).
Os valores das IPSS são retribuições mínimas, pelo que cada instituição pode pagar mais. No Estado, a progressão entre posições depende da avaliação de desempenho. Os valores indicados são brutos, o montante líquido depende da retenção na fonte de IRS, dos descontos para a Segurança Social e da situação familiar de cada trabalhador. Para perceber o que esses descontos garantem no futuro, veja o que faz a Segurança Social e que apoios assegura.
Quem quer o salário de entrada mais alto deve acompanhar os concursos na Bolsa de Emprego Público. Quem procura trabalho de proximidade com a comunidade tem nas IPSS e misericórdias outra saída. Em qualquer dos casos, o primeiro passo é o mesmo: escolher a licenciatura e confirmar as provas de ingresso.
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Agência para a Modernização Administrativa. (s.d.). Request a criminal record certificate of an individual. gov.pt. https://www2.gov.pt/en/servicos/pedir-o-certificado-de-registo-criminal-de-pessoas-singulares
Boletim do Trabalho e Emprego. (2026). Contrato coletivo entre a CNIS e a FNSTFPS: Alteração salarial e outras (BTE n.º 21, 8 de junho de 2026). https://bte.dgcp.mtsss.gov.pt/documentos/2026/21/00510055.pdf
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público. (2026). Sistema remuneratório da Administração Pública 2026. https://www.dgaep.gov.pt/upload/catalogo/SRAP_2026.pdf
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Lei n.º 66/2023, de 7 de dezembro, Diário da República n.º 236/2023, Série I (2023). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/66-2023-225397112
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Sindicato dos Enfermeiros Portugueses. (2026). IPSS: Tabela salarial para 2026, com efeitos a 1 de janeiro. https://www.sep.org.pt/files/uploads/2026/07/sep_09072026_IPSS_aumentos-salariais.pdf