Olga Teixeira
Olga Teixeira
27 Out, 2023 - 10:03

Aumento das rendas: atualização vai ser de 6,94 por cento

Olga Teixeira

O aumento das rendas não vai ter travão em 2024, chegando aos 6,94 por cento. Os apoios também são alargados.

Aumento das rendas

aumento das rendas é maior quando a inflação também sobe. Se é inquilino, no próximo ano vai sentir esse peso no orçamento. Em 2024, ao contrário do que aconteceu em 2023, não vai existir um travão à subida das rendas, pelo que a atualização vai ser de 6,94%.

Este ano, apesar de a inflação já estar elevada, foi implementada uma solução transitória para travar o aumento das rendas. Tendo em conta a fórmula de cálculo usada para determinar o valor da atualização, esta deveria ter sido de 5,43%. No entanto, o Governo impôs uma medida travão, que ditou aumentos de apenas 2%.

Em 2024 as rendas voltam a subir em linha com a inflação, mas em vez de travão há um aumento no apoio à renda para famílias com rendimentos mais baixos. Saiba como vai ser o aumento das rendas para o próximo ano.

COMO SE CALCULA O AUMENTO DAS RENDAS?

O coeficiente de atualização anual de renda é definido por uma portaria a publicar no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano. Neste documento, é apontado o valor do aumento das rendas, que reflete o valor da inflação.

Este coeficiente usa como indicador a variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O coeficiente tem em conta os últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto.

Aumento das rendas em 2024

Os dados do INE para 2024 apontam para um aumento das rendas de 6,94% e será esse o valor a praticar. É a maior subida dos últimos anos, sobretudo tendo em conta a atualização que se verificou em 2023.

Com base no valor da inflação, a atualização das rendas nos contratos posteriores a 1990 deveria ter sido de 5,43%; isto é, cerca de 27 euros a mais numa renda de 500 euros.

Foi, no entanto, implementado um teto máximo de 2% no aumento. Existiram igualmente mecanismos fiscais para compensação dos senhorios por este limite.

Na tabela abaixo, que indica os coeficientes de atualização dos últimos 6 anos, pode perceber como tem sido a evolução dos aumentos das rendas desde 2018.

AnoCoeficiente de atualização de rendas
20241,0694
20231,0543 (o aumento foi de 2% devido à medida travão)
20221,0043
20210,9997
20201,0051
20191,0115
20181,0112

Quanto vou pagar?

Se quer ficar desde já com uma ideia de quanto será o aumento, basta usar esta fórmula:

  • Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda que vai pagar

Ao obter o resultado, tenha em conta que, por lei, é feito o arredondamento para a unidade de cêntimo imediatamente superior.

Assim, se a sua renda são 500€, basta fazer esta conta: 500€ x 1,0694, o valor a pagar mensalmente ao senhorio subirá em 2023 para 534,7€. Se pagar 1.000€, o aumento será de 69,40€.

Se não teve nenhum aumento da renda nos últimos três anos, pode vir a ter ainda outra surpresa. É que os proprietários podem, no prazo de três anos, atualizar o valor da renda aplicando os coeficientes em falta.

Aumento no apoio às rendas

Para compensar a subida e o facto de não se aplicar o travão às rendas, o Governo vai aumentar o apoio à renda em 4,94%, cobrindo assim parte da subida. Ou seja, os agregados abrangidos pelo apoio vão ter, na prática, um aumento de apenas 2%.

A medida aplica-se aos inquilinos que já recebem o apoio em vigor, bem como às famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS e com uma taxa de esforço acima dos 35%. Isto é, em que a despesa com a renda consuma mais de 35% do rendimento disponível.

Ainda no que respeita ao arrendamento, a dedução em IRS vai subir de 502 para 550 euros. Esta medida aplica-se a todos os inquilinos.

Todas as rendas vão aumentar?

Nem todas sobem de acordo com este coeficiente. Ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, este aumento das rendas aplica-se apenas a contratos de arrendamento feitos depois de 1990 (1995 se for um arrendamento comercial).

A transição destes contratos para o NRAU estava suspensa, mas o Mais Habitação ditou o congelamento permanente das rendas de inquilinos com rendimentos mais baixos, com mais de 65 anos ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Ou seja, quem estiver nestas condições não terá qualquer aumento de renda.

Nos restantes contratos que ainda não estão no NRAU o aumento de renda é feito de acordo com o pressuposto que o valor anual não pode ser 1/15 do valor do imóvel (tendo como referência o valor tido em conta para efeitos de IMI). No entanto, os inquilinos podem apresentar contrapropostas.

Como ficam os novos contratos?

O valor das rendas em novos contratos de arrendamento também está condicionado, não podendo ser mais do que 2% mais alto do que o que era praticado no contrato anterior. Ou seja, se vai arrendar casa, não pode pagar mais do que 2% do que pagavam os antigos inquilinos.

A medida faz parte do pacote Mais Habitação e abrange casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos. Está em vigor até ao fim de 2029.

COMO AVISAR O INQUILINO DO AUMENTO DAS RENDAS?

O senhorio não é obrigado a atualizar o valor da renda. Mas se o fizer, a lei determina que deve comunicar o aumento da renda com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à entrada em vigor.

Esta comunicação, enviada em carta registada com aviso de receção, deve indicar o coeficiente de atualização e o valor da nova renda que daí vai resultar.

Nos 30 dias seguintes à comunicação de um novo valor, e caso não concorde, o arrendatário pode denunciar o contrato, tendo seis meses para desocupar a casa. Durante estes seis meses continua a pagar a renda antiga, isto é, sem atualização.

Caso o inquilino não responda, o silêncio será entendido como uma aceitação.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Lei n.º 6/2006 (Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU); Lei n.º 56/2023 (Programa Mais Habitação)

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