Olga Teixeira
Olga Teixeira
02 Set, 2022 - 18:18

Aumento das rendas: como se calcula e quais as regras?

Olga Teixeira

Saiba quanto vai pagar mais pela renda da casa e como é que o aumento deve ser comunicado pelo senhorio.

Aumento das rendas

O aumento das rendas é maior em anos em que a inflação também sobe. O que significa que, num contexto de aumento de despesas, terá que contar com mais uma subida significativa dos seus gastos mensais. Ao que tudo indica, é o que vai acontecer em 2023.

Com a subida da inflação, há que preparar a carteira para aumentos, alguns bastante expressivos. As notícias sobre o que vai ficar mais caro sucedem-se e a habitação não escapa.

Se a sua casa é arrendada, dentro em breve vai ter de reajustar o seu orçamento. A renda deve aumentar cerca de 5,43%, o que significa que, se paga 500 euros, passará a pagar cerca de 527 euros. Mas sabe como se chega a este valor?

Como se calcula o aumento das rendas?

O coeficiente de atualização anual de renda é definido por uma portaria a publicar no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano. Neste documento, é apontado o valor do aumento das rendas, que reflete o valor da inflação.

Este coeficiente usa como indicador a variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). O coeficiente tem em conta os últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto.

Assim, atendendo os valores disponíveis até 31 de agosto de 2022, o coeficiente deverá ser de 5,43%, o que significa que será este o aumento das rendas esperado em 2023.

A confirmação só surge com a publicação da portaria, mas, a verificar-se, será o valor mais alto dos últimos anos, como pode perceber na tabela abaixo, que indica os coeficientes de atualização dos últimos 5 anos.

AnoCoeficiente de atualização de rendas
20231,0543
20221,0043
20210,9997
20201,0051
20191,0115
20181,0112

Quanto vou pagar?

Se quer ficar desde já com uma ideia de quanto será o aumento, basta usar esta fórmula:

  • Renda atual x Coeficiente de atualização = Renda que vai pagar

Ao obter o resultado, tenha em conta que, por lei, é feito o arredondamento para a unidade de cêntimo imediatamente superior.

Assim, se a sua renda são 500€, basta fazer esta conta: 500€ x 1,0543, o valor a pagar mensalmente ao senhorio subirá em 2023 para 527,15€. Se pagar 1.000€, o aumento será de 54,30€.

Se não teve nenhum aumento da renda nos últimos três anos, pode vir a ter ainda outra surpresa. É que os proprietários podem, no prazo de três anos, atualizar o valor da renda aplicando os coeficientes em falta.

Todas as rendas aumentam?

Nem todas sobem de acordo com este coeficiente. Este aumento das rendas aplica-se apenas a contratos de arrendamento feitos depois de 1990 (1995 se for um arrendamento comercial).

O aumento das rendas mais antigas é, para já, feito de acordo com o pressuposto que o valor anual não pode ser 1/15 do valor do imóvel (tendo como referência o valor tido em conta para efeitos de IMI).

Existem igualmente limites que têm em conta os rendimentos dos inquilinos, ou o facto de terem mais de 65 anos ou um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Nestes contratos mais antigos, os inquilinos podem recusar o aumento alegando uma das situações referidas ou apresentar uma contraproposta.

A transição das rendas mais antigas para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em que o aumento pode ser feito de acordo com o coeficiente, continua suspensa. Só em 2023 será tomada uma decisão quanto ao levantamento desta suspensão.

É senhorio? Como avisar o inquilino do aumento das rendas?

O senhorio não é obrigado a atualizar o valor da renda. Mas se o fizer, a lei determina que deve comunicar o aumento da renda com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à entrada em vigor.

Esta comunicação, enviada em carta registada com aviso de receção, deve indicar o coeficiente de atualização e o valor da nova renda que daí vai resultar.

Nos 30 dias seguintes à comunicação de um novo valor, e caso não concorde, o arrendatário pode denunciar o contrato, tendo seis meses para desocupar a casa. Durante estes seis meses continua a pagar a renda antiga, isto é, sem atualização.

Caso o inquilino não responda, o silêncio será entendido como uma aceitação.

Fontes

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