Miguel Pinto
Miguel Pinto
26 Out, 2026 - 14:00

Carregar o carro elétrico com um cabo de casa até à rua dá multa? O que diz a lei em Portugal

Miguel Pinto

Carregar um carro elétrico estendendo um cabo de casa pelo passeio público é legal? Há coimas associadas? Saiba como deve proceder.

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Carregar um automóvel elétrico em casa costuma ser uma das soluções mais económicas para quem dispõe de garagem ou estacionamento privado. O problema surge quando o veículo fica estacionado na rua e a tomada mais próxima está dentro da habitação. Para contornar a situação, alguns condutores recorrem a cabos ou extensões que atravessam passeios e chegam até ao automóvel.

Mas será que esta prática é legal? Sim, pode dar multa ter um cabo de carregamento ligado de casa até à rua, embora a resposta dependa das circunstâncias e das regras aplicáveis ao local. A legislação portuguesa não estabelece uma proibição geral com a formulação específica «é proibido carregar um carro elétrico a partir de casa».

No entanto, isso não significa que seja permitido ocupar o espaço público com uma ligação elétrica improvisada. O problema não está apenas no carregamento do veículo, mas sobretudo na forma como o cabo é instalado e nos riscos que pode representar para os restantes utilizadores da via pública.

Multa por ter um cabo para carregar no passeio?

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O artigo 3.º do Código da Estrada determina que os utilizadores da via pública devem abster-se de atos que impeçam ou dificultem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos seus utilizadores, com especial atenção aos mais vulneráveis.

De acordo com esclarecimentos prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o carregamento de um veículo elétrico através de um cabo que comprometa a circulação ou a segurança pode constituir uma contraordenação ao abrigo desta disposição. A coima pode variar entre 60 e 300 euros, nos termos do artigo 3.º do Código da Estrada.

A infração pode verificar-se quando um cabo atravessa o passeio, interfere com a passagem de peões, ocupa uma zona de circulação ou cria um obstáculo que compromete a segurança. Não é necessário que alguém tropece ou sofra uma queda para que a situação possa ser considerada irregular.

Também não basta colocar o cabo a uma determinada altura, cobri-lo com uma proteção ou prendê-lo à fachada para garantir que a instalação é legal. O que importa é avaliar se a utilização do espaço público prejudica a circulação e cumpre as regras aplicáveis.

Estacionamento indevido

Existe ainda outra questão importante. O automóvel não pode ser estacionado indevidamente no passeio para ficar mais perto da habitação. O artigo 49.º do Código da Estrada proíbe, em regra, parar ou estacionar nos passeios e noutros locais destinados ao trânsito de peões.

Esta infração pode ser punida com uma coima de 30 a 150 euros, podendo o valor subir para 60 a 300 euros quando o estacionamento impede a passagem dos peões. Assim, uma solução improvisada pode acabar por originar mais do que uma infração, dependendo da situação concreta.

Lisboa e Porto têm regras específicas?

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Sim. As regras municipais são especialmente relevantes porque a utilização da via pública pode estar sujeita a regulamentos próprios, mesmo quando a situação não é diretamente abrangida por uma proibição específica no regime nacional da mobilidade elétrica.

Em Lisboa, a Câmara Municipal esclareceu, em informações divulgadas pelo Automóvel Club de Portugal (ACP) em setembro de 2026, que não existia regulamentação municipal específica dedicada a esta prática.

Ainda assim, a Polícia Municipal pode enquadrar a ocupação da via pública sem licença ao abrigo do Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública.

Segundo os valores comunicados pelo município, esta infração pode dar origem a coimas entre 920 e 4140 euros para pessoas singulares e entre 1840 e 8280 euros para pessoas coletivas.

Espaço pedonal

No Porto, a autarquia considera ilegal atravessar o passeio com cabos provenientes de janelas ou portas de habitações para alimentar veículos estacionados na via pública, uma vez que essa prática interfere com a finalidade do espaço destinado à circulação pedonal.

As coimas previstas no Código Regulamentar do Município do Porto podem variar entre 350 e 2500 euros para pessoas singulares e entre 1000 e 7500 euros para pessoas coletivas.

Estes valores dizem respeito ao enquadramento municipal referido pelas entidades citadas e não devem ser confundidos com a coima prevista no Código da Estrada. A sanção aplicável depende da infração efetivamente verificada e das normas em vigor no município.

Por isso, antes de recorrer a uma extensão desde casa até ao automóvel, importa confirmar as regras locais. Uma solução tolerada informalmente numa determinada rua não constitui, por si só, autorização legal.

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