Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
26 Out, 2026 - 12:00

Faltar ao trabalho para ir a uma manifestação: é falta justificada?

Cláudia Pereira

Faltar ao trabalho para ir a uma manifestação não é falta justificada por lei. Veja quanto pode perder e como protestar sem ficar sem salário no fim do mês.

Faltar ao trabalho para ir a uma manifestação não consta da lista de faltas justificadas do Código do Trabalho. Se o protesto calhar em horário laboral e não houver greve convocada nem autorização da empresa, a ausência conta como falta injustificada.

O direito de manifestação está garantido no artigo 45.º da Constituição, mas não obriga o empregador a dispensar ninguém. A liberdade de protestar é uma coisa; o dever de assiduidade é outra. Quando o motivo é um protesto, só a greve suspende esse dever.

A diferença sente-se no recibo. Para um salário de 1.000 euros brutos e 40 horas semanais, um dia de falta injustificada custa cerca de 46 euros brutos. E pode custar mais, se o dia calhar colado a um fim de semana.

O que diz a lei sobre faltar para ir a uma manifestação

O artigo 249.º do Código do Trabalho enumera as faltas justificadas: casamento, falecimento de familiar, doença, provas escolares, assistência à família, cumprimento de obrigação legal, entre outras. Ir a uma manifestação não está nessa lista. E a regra é simples: tudo o que não está previsto é falta injustificada.

Há duas portas de saída dentro do mesmo artigo. A primeira é a falta autorizada ou aprovada pelo empregador. A segunda abrange os trabalhadores eleitos para estruturas de representação coletiva, como comissões de trabalhadores ou direções sindicais. Fora destes casos, não há justificação possível. Para perceber a diferença entre faltas pagas e não pagas, veja quais as faltas justificadas que dão direito a salário.

Atenção a um ponto que gera confusão: o problema é a ausência, não o motivo. O artigo 24.º do Código do Trabalho proíbe que um trabalhador seja prejudicado por causa das suas convicções políticas ou ideológicas. A empresa pode marcar a falta como injustificada, mas não pode tratar o trabalhador de forma diferente por ter ido protestar.

Quanto custa uma falta injustificada

O artigo 256.º é claro: a falta injustificada viola o dever de assiduidade e implica a perda da retribuição correspondente. Além disso, o período de ausência deixa de contar para a antiguidade.

As contas fazem-se com a fórmula do valor hora prevista no artigo 271.º: salário mensal vezes 12, a dividir por 52 semanas vezes as horas semanais. Para 1.000 euros e 40 horas: 1.000 × 12 = 12.000; 52 × 40 = 2.080; 12.000 ÷ 2.080 = 5,77 euros por hora. Um dia de 8 horas vale 46,15 euros.

Faça esta conta com o seu salário antes de decidir. É um valor bruto, por isso a perda no líquido é um pouco menor, porque também baixam o IRS retido e os descontos para a Segurança Social.

Se a falta for no dia imediatamente antes ou depois do descanso semanal ou de um feriado (uma sexta ou uma segunda, para quem folga ao fim de semana), a lei considera-a infração grave. Nesse caso, a perda de retribuição estende-se também a esses dias de descanso ou feriado. Um protesto à sexta pode custar o fim de semana inteiro.

Há ainda o risco disciplinar. Segundo o artigo 351.º, cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil podem justificar um despedimento com justa causa, sempre através de processo disciplinar. Uma manifestação isolada não chega lá, mas soma-se a outras ausências.

Quando é que ir à manifestação não dá falta

Nem todas as situações são iguais. Há três cenários em que a ida a um protesto não fica registada como falta injustificada.

Se houver uma greve convocada

É o caso das manifestações organizadas pelos sindicatos em dia de greve, como as greves gerais. Quem adere à greve não falta: o contrato fica suspenso, nos termos do artigo 536.º. Perde o salário desse dia, mas o período conta para a antiguidade e não há infração disciplinar. Não é preciso ser sindicalizado para aderir, basta que a greve abranja a empresa ou o setor. Quando a greve fecha a escola dos filhos, as regras mudam outra vez, como explica o guia sobre faltas dos pais quando a escola fecha por greve.

Se a empresa autorizar

A falta autorizada pelo empregador passa a ser justificada. Mas, atenção, justificada não significa paga. Segundo o artigo 255.º, a falta autorizada implica perda de retribuição, salvo se a empresa aceitar pagar. Como se trata de uma ausência previsível, deve ser comunicada com pelo menos cinco dias de antecedência. Peça a autorização por escrito e guarde a resposta. Saiba mais sobre como justificar faltas ao trabalho.

Se for representante dos trabalhadores

Delegados sindicais, dirigentes sindicais e membros de comissões de trabalhadores têm um crédito de horas para exercer funções. Se a manifestação estiver ligada a essas funções, a ausência pode ser coberta. As faltas que ultrapassem o crédito são justificadas ao abrigo do artigo 409.º, mas não são pagas.

É preciso avisar o empregador por escrito na véspera ou, se a ausência for imprevista, nas 48 horas seguintes ao primeiro dia de falta. Sem esse aviso, a falta passa a injustificada.

Como ir a uma manifestação sem perder salário

Se não há greve nem autorização paga, ainda há formas de proteger o rendimento. A mais simples é marcar um dia de férias. Fica pago e sem falta no registo. A marcação faz-se por acordo com a empresa, por isso convém pedir com antecedência.

Outra hipótese é trocar de turno com um colega ou ajustar o horário nesse dia, também por acordo. Se a empresa tiver banco de horas, as horas em falta podem ser compensadas mais tarde, de acordo com as regras definidas para esse banco.

E se a falta já aconteceu? O artigo 257.º permite trocar a perda de salário por dias de férias, desde que o trabalhador fique com pelo menos 20 dias úteis gozados no ano. Quem tem 22 dias pode trocar até dois. Desde 2023, a empresa não pode recusar o pedido, e o subsídio de férias mantém-se intacto. Veja como funciona a troca de faltas injustificadas por dias de férias.

Confirme também o contrato coletivo aplicável à sua empresa. Alguns preveem regimes de faltas mais favoráveis do que o Código do Trabalho.

Antes de faltar, faça esta pergunta

Há greve convocada para o meu setor? Se sim, a ida ao protesto está protegida, embora sem salário. Se não, a escolha é entre um dia de férias, uma troca de horário ou uma falta injustificada que custa, pelo menos, o salário desse dia.

Na prática, um email ao chefe com uma semana de antecedência resolve a maior parte dos casos. E se o salário for descontado indevidamente, a Autoridade para as Condições do Trabalho recebe queixas.

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Fontes

Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009 (2009). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475

ECO. (2026, junho 19). Chega “tira o tapete” ao Governo e rejeita reforma da lei do trabalho no Parlamento. https://eco.sapo.pt/2026/06/19/chega-tira-o-tapete-ao-governo-e-rejeita-reforma-da-lei-do-trabalho-no-parlamento/

Procuradoria-Geral da República, Conselho Consultivo. (2021). Parecer n.º 11/2021: Direito de manifestação. Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/parecer-extrato/11-2021-173516680

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