A justificação de faltas é necessária para preservar a permanência do trabalhador na empresa e, a um nível mais tácito, a sua boa relação com o superior hierárquico. Em certas ocasiões, todos nos vemos forçados a faltar ao trabalho. De que forma lidam as instituições com a justificação de faltas por parte dos seus funcionários? Quais as justificações legitimadas pela lei? Vamos descobrir.
Justificação de faltas – tudo o que precisa de saber
Seja na escola, ou no trabalho, até o mais assíduo trabalhador terá tido necessidade de recorrer à justificação de faltas por ter perdido alguma vez um dia de estudo ou de trabalho – ou parte dele -, certo? Descubra mais sobre o assunto aqui.
Tipos de faltas
Existem dois tipos de faltas: as justificadas e as injustificadas. Os motivos de uma ausência podem variar e muitos empregadores publicam listas em regulamento interno das justificações de faltas – que são suscetíveis de serem aceites como justificadas ou como injustificadas. Mas, o que diz a lei a esse respeito? Quanto ao mundo laboral, o Código do Trabalho legitima a falta desde que exista um motivo razoável relacionado com o próprio ou com familiar.
Motivos atendíveis para justificação de faltas
A justificação de faltas por doença é naturalmente a mais comum de entre todas as justificações existentes, quer no trabalho, quer na escola.
A justificação de faltas por motivo de doença tem lugar quando o indivíduo sofre de alguma condição física que prejudica a capacidade de desempenhar os deveres associados à sua posição. Caso a natureza do problema de saúde também coloque outros funcionários em risco, geralmente é recomendado que o funcionário prolongue a baixa até o problema estar totalmente resolvido.
Quando avisar o seu superior?
Quando previsíveis, as ausências devem ser comunicadas com 5 dias de antecedência. Se não for possível, avise a empresa assim que puder. Além de todas as situações autorizadas pela empresa, a lei legitima algumas como sendo faltas passíveis de justificação:
- faltas por ocasião do casamento;
- faltas devidas ao falecimento de um familiar: tem direito a 5 dias consecutivos caso se trate do cônjuge. Usufrui dos mesmos dias tratando-se de pais, filhos, sogros, genros ou noras. Em caso de morte de irmãos, avós, netos ou cunhados, o período corresponde a 2 dias;
- faltas por motivo de prova escolar, doença, acidente, recurso a procriação medicamente assistida ou cumprimento de obrigação legal;
- faltas para acompanhamento de gravidez, por licença parental, interrupção da gravidez, assistência aos filhos, nascimento de netos;
- faltas para assistência, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto ou familiar (pais, netos, genros ou noras, irmãos e cunhados). Pode faltar até 15 dias por ano (mais 15 se o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto sofrer de deficiência ou doença crónica);
- falta para deslocação à escola de um filho, enteado, adotado ou tutelado menor. Usufrui de um máximo de 4 horas por trimestre em relação a cada criança ou jovem;
- faltas para prestar serviço nos bombeiros voluntários ou cumprir a função de dador de sangue.
Lembre-se que a acumulação de faltas injustificadas pode resultar em despedimento com justa causa. Por isso, não se esqueça de apresentar ao seu superior as devidas justificações para as suas ausências ao trabalho.
Veja também: