Miguel Pinto
Miguel Pinto
01 Out, 2026 - 15:00

Capacete obrigatório em trotinete ou bicicleta elétrica. Multas podem chegar aos 300 euros

Miguel Pinto

O Parlamento aprovou na generalidade o capacete obrigatório em trotinetes e bicicletas elétricas. Veja o que está previsto.

Trotinetes elétricas

Quem se desloca de trotinete ou bicicleta elétrica poderá ter de passar a usar capacete. A Assembleia da República aprovou, na generalidade, um projeto de lei que torna a proteção obrigatória. Falta ainda a discussão na especialidade, pelo que a regra ainda não está em vigor.

Atualmente, o Código da Estrada não estabelece atualmente uma obrigação geral de capacete para estes veículos de micromobilidade equiparados a velocípedes.

Mas a dúvida é antiga. Em 2018, a Prevenção Rodoviária Portuguesa chegou a defender que a lei já impunha o capacete, enquanto a Câmara de Lisboa sustentava o contrário.

Capacete: o que prevê o projeto de lei aprovado?

O texto define a obrigação para os utilizadores de bicicletas elétricas, trotinetes com motor elétrico e outros dispositivos análogos. Estão incluídos monociclos e plataformas elétricas autoequilibradas, quando equiparados a velocípedes.

O projeto prevê ainda o uso de vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor, desde o anoitecer ao amanhecer, bem como em condições de pouca visibilidade. Isso não implica usar um colete de alta visibilidade.

Bastam, por exemplo, roupa técnica com material refletor, fitas retrorrefletoras ou acessórios colocados no vestuário ou no capacete. As características mínimas serão definidas por portaria.

O PS apresentou um projeto alternativo, também aprovado, que se limita a exigir capacete em trotinetes elétricas e bicicletas elétricas modificadas, sem equipamento refletor. A conciliação dos textos será feita na especialidade.

Coimas por circular sem capacete

SituaçãoCoima prevista
Trotinete (ou equiparado) sem capacete60 a 300 euros
Bicicleta elétrica sem capacete30 a 150 euros
Falta de equipamento refletor (ambos os casos)30 a 150 euros

Os valores podem ser alterados até à versão final.

Porque querem os deputados impor esta regra?

O argumento central é a sinistralidade. Segundo dados da GNR citados pelo PSD, nos últimos sete anos registaram-se mais de 1.900 acidentes com trotinetes elétricas, com dez mortos, 88 feridos graves e 1.442 feridos leves.

No debate parlamentar, o deputado Bruno Faria referiu que os acidentes passaram de cerca de 25 por ano até 2021 para mais de 700 em 2024. O projeto cita ainda estudos que associam o capacete a menor probabilidade de lesão craniana.

O uso do capacete continua baixo. Uma associação que defende a medida estimou que apenas um em cada quatro utilizadores de bicicletas e trotinetes em Lisboa e no Porto o usa.

A mesma fonte recorda que o capacete não impede o acidente, mas pode mudar o seu desfecho.

conjunto de trotinetes

Quem apoia e quem tem reservas?

A votação mostrou um consenso alargado, embora com nuances. O projeto do PSD teve votos favoráveis de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PCP, BE e JPP, a abstenção do PAN e o voto contra do Livre.

  • Sistemas partilhados. O PS alertou que serviços como a Gira, em Lisboa, podem perder utilizadores ocasionais se o capacete passar a ser exigido. O Chega levantou dúvidas semelhantes sobre a aplicação prática.
  • Infraestruturas. O Livre defendeu que o essencial está no desenho das cidades, nos limites de velocidade e nas vias dedicadas, e apontou os Países Baixos, onde o capacete não é obrigatório mas existem menos acidentes. PAN e JPP também insistiram na segurança das ciclovias e na separação entre peões e veículos.
  • Responsabilidade das operadoras. O PCP criticou a pouca responsabilidade das empresas de micromobilidade em matéria de segurança rodoviária.
  • Competências locais. O Chega pediu clarificação sobre a articulação entre as normas nacionais e os instrumentos municipais.

E agora, o que acontece?

O texto segue para a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde será discutido em pormenor.

Só depois haverá votação final global, promulgação e publicação em Diário da República. Até lá, o conteúdo, as multas e a data de entrada em vigor podem mudar.

Importa lembrar que as regras atuais se mantêm. Trotinetes e bicicletas elétricas são equiparadas a velocípedes quando o motor não excede 250 W e a velocidade máxima em patamar é de 25 km/h.

Quem circula com veículos que ultrapassam esses limites pode ser sancionado.

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