Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
01 Out, 2026 - 14:00

Outubro Rosa: rastreio grátis e direitos que poupam dinheiro

Cláudia Pereira

No Outubro Rosa, saiba quem tem direito ao rastreio grátis do cancro da mama e que apoios fiscais e proteções no crédito existem depois de um diagnóstico.

Outubro Rosa é o mês dedicado à prevenção do cancro da mama. Em Portugal, surgem mais de 9 mil novos casos por ano e a doença causou cerca de 2 mil mortes em 2024, segundo a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC).

O rastreio é a principal arma. Detetado e tratado cedo, o cancro da mama tem taxa de cura acima de 90%. E o exame é gratuito para quem está na faixa etária abrangida pelo programa.

Mas o Outubro Rosa também é uma boa altura para conhecer o outro lado da doença: o financeiro. Há benefícios fiscais, proteção no acesso ao crédito e regras que impedem penalizações nos seguros e muitas famílias só os descobrem tarde.

Quem tem direito ao rastreio gratuito

Desde 2025, o rastreio de base populacional do cancro da mama abrange mulheres dos 45 aos 74 anos, sem sintomas, de acordo com a Norma n.º 012/2024 da Direção-Geral da Saúde. Antes, o limite era dos 50 aos 69 anos. Com resultado normal, o exame repete-se de dois em dois anos e não tem qualquer custo para a utente.

O convite chega por carta ou SMS, conforme o itinerário das unidades móveis da LPCC ou das unidades fixas da região. Cada exame é analisado por dois radiologistas, de forma independente, uma dupla leitura que reduz o risco de erro.

Atenção a um ponto: o rastreio destina-se a quem não tem queixas. Quem nota um nódulo, alterações na pele ou no mamilo não deve esperar pela carta. Deve marcar consulta no centro de saúde, que encaminha para exames de diagnóstico no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A norma da DGS já prevê a tomossíntese (mamografia 3D) como exame de rastreio. Na região Centro, a LPCC começa a introduzi-la de forma faseada nas unidades móveis a partir de outubro de 2026. A tecnologia facilita a deteção de pequenos nódulos em mamas densas.

Se tem entre 45 e 74 anos e não recebeu convite há mais de dois anos, contacte o seu centro de saúde ou a Linha Cancro da LPCC (808 255 255). Para conhecer os sinais de alerta, consulte o guia sobre prevenção e sintomas do cancro da mama.

Atestado multiuso: o documento que muda as contas

Depois de um diagnóstico, o atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) é o documento que abre a porta à maioria dos apoios. E, no caso da doença oncológica, o processo é mais simples do que o habitual.

Desde a Lei n.º 1/2024, os doentes oncológicos recém-diagnosticados têm atribuído um grau de incapacidade mínimo de 60%, válido durante cinco anos após o diagnóstico. Não precisam de junta médica: o atestado é emitido por um médico especialista da unidade de saúde onde foi feito o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente. Segundo a Entidade Reguladora da Saúde, o regime aplica-se a diagnósticos desde 17 de janeiro de 2020.

Quem foi diagnosticado antes dessa data pode ter direito ao mesmo procedimento, se provar que tentou marcar junta médica e que esta não se realizou por falha alheia. Para os detalhes do processo, veja como pedir o atestado de incapacidade multiuso.

Quanto se poupa no IRS e no IUC

Com uma incapacidade igual ou superior a 60%, o impacto no IRS é direto. Há três mecanismos a somar.

Primeiro, uma dedução à coleta de 2.148,52 euros por sujeito passivo com incapacidade, prevista no artigo 87.º do Código do IRS (quatro vezes o IAS de 2026, de 537,13 euros: 537,13 × 4 = 2.148,52). Se a incapacidade for de um dependente, a dedução é de 1.342,83 euros (2,5 × IAS).

Segundo, só 85% dos rendimentos do trabalho dependente e independente ou 90% das pensões, contam para o imposto, com um limite de 2.500 euros de redução por categoria (artigo 56.º-A). Terceiro, existe uma tabela própria de retenção na fonte, o que deixa mais dinheiro no salário todos os meses.

No carro, há isenção de IUC até 240 euros por ano, para um veículo. Nos ligeiros de passageiros (categoria B), as emissões não podem ultrapassar 180 g/km de CO2 (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E se o grau baixar na reavaliação? Com o Ofício-Circulado n.º 20292, de 17 de abril de 2026, a Autoridade Tributária passou a aplicar o princípio da avaliação mais favorável. Quem desce abaixo dos 60% mantém os benefícios, desde que a reavaliação diga respeito à mesma doença e até uma segunda reavaliação que confirme o grau inferior. A regra vale para todas as incapacidades, não só as oncológicas.

Quem perdeu benefícios pode entregar uma declaração de substituição (até dois anos após o prazo original) ou pedir a revisão oficiosa da liquidação (até quatro anos). Além disso, o artigo 87.º prevê uma saída faseada para quem beneficiou da dedução durante pelo menos cinco anos e passa a ter entre 20% e 60%: 2 IAS no primeiro ano, depois 1,5, 1 e 0,5 IAS.

Reveja as suas declarações de IRS antigas antes de dar o assunto por encerrado. A lista completa está nos benefícios fiscais por incapacidade.

Veja também Direito ao esquecimento nos seguros: o que precisa de saber

Crédito e seguros: o direito ao esquecimento

Durante anos, quem superou um cancro enfrentava prémios mais altos ou recusas ao pedir crédito à habitação. A Lei n.º 75/2021 criou o direito ao esquecimento para travar essa prática.

Na prática, bancos e seguradoras não podem pedir nem usar informação de saúde sobre a doença ao fim de 10 anos desde o fim do protocolo terapêutico. O prazo desce para 5 anos se a doença foi superada antes dos 21 anos. Para situações de risco mitigado, com tratamento contínuo e eficaz, bastam 2 anos. Nesses casos, não podem ser impostos prémios agravados nem exclusões de cobertura.

A Lei n.º 14/2026, em vigor desde 2 de maio de 2026, passou a referir expressamente a doença oncológica, o VIH, a diabetes e a hepatite C. Alargou ainda a proteção aos créditos com fins comerciais ou profissionais celebrados por particulares. No crédito à habitação, o banco só pode exigir a cobertura de morte no seguro de vida, e o seguro pode ser substituído por outra garantia, como a hipoteca de outro imóvel ou uma fiança. E quando um dos membros do casal tem incapacidade superior a 60%, o seguro pode ser exigido apenas ao outro.

Antes de assinar um crédito, compare propostas e confirme que nenhuma pergunta de saúde ultrapassa estes prazos. Para aprofundar, leia se o seguro de vida para o crédito habitação é obrigatório.

Uma mamografia agora vale mais do que um apoio depois

O Outubro Rosa enche as ruas de caminhadas e laços cor-de-rosa. Mas o gesto que mais conta é simples: responder ao convite do rastreio. Demora poucos minutos, não custa nada e repete-se de dois em dois anos.

Se o diagnóstico chegar, os direitos existem: atestado sem junta médica, milhares de euros em deduções no IRS, proteção no crédito. Não espere que alguém os apresente. Peça o atestado, reveja o IRS e guarde as datas do fim do tratamento. São estas datas que contam quando, daqui a uns anos, voltar ao banco.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Ofício-Circulado n.º 20292/2026.

Entidade Reguladora da Saúde. (s.d.). Obtenção de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM). https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/faq/obtencao-de-atestado-medico-de-incapacidade-multiuso-amim/

Lei n.º 14/2026, de 27 de abril. (2026). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/14-2026-1092323202

Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro. (2021). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/75-2021-174480833

Medjournal. (2026, setembro 29). Liga Portuguesa Contra o Cancro sensibiliza para cancro da mama: Prevenção, rastreio e vida ativa marcam campanha Outubro Rosa. https://medjournal.pt/2026/09/29/liga-portuguesa-contra-o-cancro-sensibiliza-para-cancro-da-mama-prevencao-rastreio-e-vida-ativa-marcam-campanha-outubro-rosa/

Portaria n.º 171/2025/1, de 10 de abril. (2025). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/171-2025-914597192

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