Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
14 Jun, 2026 - 16:00

Cartão nacional de dador de sangue: como obter e que benefícios garante em 2026

Cláudia Pereira

Cartão Nacional de Dador de Sangue dá acesso a isenção de taxas moderadoras e outros direitos. Saiba como funciona e como ter o cartão digital.

O cartão nacional de dador de sangue existe há décadas, mas poucos portugueses sabem exatamente o que vale e o que mudou em 2026. Em fevereiro deste ano, o Governo publicou a Portaria n.º 80/2026/1, que aprova um novo modelo do documento e reconhece a transição para o formato digital. Mais de uma década depois da última atualização, o cartão acompanhou finalmente a realidade tecnológica do SNS.

Dar sangue é um gesto voluntário e gratuito, mas a lei reconhece que quem o faz com regularidade merece proteção e direitos concretos. E é precisamente para isso que serve este documento.

O que é o Cartão Nacional de Dador de Sangue

O Cartão Nacional de Dador de Sangue é atribuído a quem tenha realizado pelo menos uma dádiva de sangue. O pedido de emissão do cartão é da responsabilidade do serviço que realiza a colheita, sendo o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) responsável pelo seu processamento, emissão e envio ao dador. Ou seja, não é o cidadão que o pede, é o serviço de colheita que o solicita após a primeira dádiva.

O cartão contém o nome do dador, o grupo sanguíneo e o número de utente do SNS, além do registo das dádivas efetuadas. É com este documento que se comprova a condição de dador e se acede aos benefícios legais previstos no Estatuto do Dador de Sangue (Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto).

A novidade de 2026 é o novo modelo físico, atualizado porque a informação relativa às dádivas passou a estar disponível também através do cartão digital e acessível na área pessoal do utente do SNS. A produção continua a ser exclusiva da Imprensa Nacional–Casa da Moeda, com garantias de segurança e confidencialidade.

Como obter o cartão e como ter a versão digital

Quem quiser dar sangue pela primeira vez deve deslocar-se a um local de colheita acompanhado de documento de identificação válido com fotografia. A inscrição é feita no momento. Pode consultar os locais disponíveis em www.dador.pt.

Após a primeira dádiva efetiva, o serviço de colheita solicita a emissão do cartão. O IPST processa, emite e envia o cartão ao dador. Caso os dados pessoais mudem como nome, morada ou contactos, deve informar o IPST diretamente para evitar que o cartão seja enviado com informação incorreta ou extraviado.

Para quem prefere o formato digital, o Cartão Dador de Sangue está disponível na aplicação móvel id.gov.pt, a app oficial de documentos digitais do Estado português, onde é possível consultar o Número Nacional de Dador, o grupo sanguíneo, o número de utente do SNS e o historial de dádivas.

Que benefícios garante o cartão

O cartão não é apenas um símbolo de reconhecimento, tem valor legal e financeiro direto, nomeadamente:

Isenção de taxas moderadoras no SNS – o Cartão Nacional de Dador de Sangue, quando devidamente atualizado, é meio suficiente para requerer a isenção do pagamento das taxas moderadoras junto do Centro de Saúde. Para isso, o Centro de Saúde precisa de ter o equipamento de leitura disponível.

Visita livre a doentes internados – os dadores têm direito a visita livre a doentes internados nos estabelecimentos hospitalares do SNS durante o período de visitas definido pelo estabelecimento e, excecionalmente, fora do horário estabelecido.

Ausência justificada do trabalho – a lei prevê que a ausência para dádiva de sangue seja justificada pelo organismo público responsável, sem prejuízo para o trabalhador.

Seguro do dador – existe um seguro para dadores que cobre complicações de saúde relacionadas com a dádiva de sangue, mesmo que não sejam da responsabilidade dos serviços de saúde, incluindo acidentes ocorridos no local da colheita.

Mas atenção: alguns destes direitos exigem dádiva regular. É necessário realizar um mínimo de 10 dádivas nos últimos cinco anos (o equivalente a duas por ano), para não perder os benefícios. Se interromper as dádivas durante dois anos sem motivo justificado, como uma situação de saúde, perde os direitos associados.

Quem pode dar sangue e com que frequência

As condições de elegibilidade são objetivas. As condições essenciais para ser dador de sangue são ter entre 18 e 65 anos (sendo 60 a idade limite para a primeira dádiva), pesar pelo menos 50 quilos e estar saudável.

Os homens podem dar sangue de três em três meses; as mulheres, de quatro em quatro meses, sem qualquer prejuízo. O dador regular adquire esse estatuto quando realiza a dádiva pelo menos duas vezes por ano, sendo automaticamente convocado pelo serviço de colheita quando passa o intervalo mínimo.

Os hospitais portugueses necessitam diariamente de 1.100 unidades de sangue e componentes sanguíneos, por isso, é uma necessidade permanente, não sazonal.

O que mudou em 2026

A Portaria n.º 80/2026/1, publicada a 16 de fevereiro, atualiza o modelo físico do cartão pela primeira vez desde 2013. Registaram-se progressos tecnológicos significativos ao nível dos sistemas de registo, consulta e interoperabilidade da informação relativa às dádivas de sangue, tornando o modelo anterior desatualizado face à realidade digital do SNS.

O que não muda: a produção continua exclusiva da Imprensa Nacional–Casa da Moeda, os direitos consagrados no Estatuto do Dador de Sangue mantêm-se, e o cartão físico coexiste com a versão digital disponível na app id.gov.pt.

Para quem já tem o cartão antigo, este continua válido até ser substituído pelo novo modelo. Não há necessidade de pedir a substituição, o serviço de colheita tratará da atualização no momento da próxima dádiva.

Se ainda não é dador de sangue, saiba que a primeira dádiva não demora mais de 30 minutos e é a única forma de receber o cartão. Consulte os locais disponíveis em dador.pt e marque a sua visita online.

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