Marta Maia
Marta Maia
21 Abr, 2022 - 15:24

Como apresentar queixa da AT no Portal das Finanças: passo a passo

Marta Maia

Saiba como apresentar queixa da AT no site do Portal das Finanças e conheça o processo que se desenrola depois.

Como apresentar queixa da AT

Apesar de presente em praticamente tudo na nossa vida, o Estado nem sempre acerta no cumprimento dos deveres que lhe cabem. Quando a falha acontece, os cidadãos têm o direito de reclamar. Mas, sendo o Estado uma entidade coletiva, como se processa essa queixa?

Sendo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) um dos organismos mais visados pelas reclamações dos contribuintes, explicamos-lhe como apresentar queixa da AT no Portal das Finanças, evitando deslocações e filas de espera.

Como apresentar queixa da AT no Portal das Finanças?

Uma das maiores vantagens da digitalização dos serviços públicos é a possibilidade de os cidadãos resolverem assuntos pendentes totalmente online, evitando deslocações aos centros de atendimento e as já tradicionalmente longas filas de espera.

Os novos serviços digitais do Estado incluem um de muito valor: o espaço de apresentação de queixas. Este espaço, totalmente virtual, abrange praticamente todos os serviços públicos e garante o registo de cada comunicação, para prova futura e para um acompanhamento mais fácil.

No caso da AT, o processamento de queixas faz-se diretamente no Portal das Finanças – o mesmo que usa para tratar dos impostos, de documentação e de outros assuntos oficiais relacionados com a sua vida fiscal.

Registar uma queixa no Portal das Finanças

Para registar uma nova queixa no Portal das Finanças, siga estes passos:

  1. Entre no Portal das Finanças e role a página até ao fim. No rodapé, do lado direito, encontra um botão que diz “Contacte-nos”. Clique e, lá dentro, aceda ao “Atendimento e-balcão”;
  2. Faça a autenticação com as credenciais que usa para entrar no Portal das Finanças;
  3. Em baixo, à direta, clique no botão azul que diz “Registar nova questão”;
  4. No campo “Imposto ou área” escolha a opção “Queixa”;
  5. No campo “Tipo de questão” escolha a área da qual pretende fazer queixa;
  6. No campo “Questão” escolha o tema sobre o qual vai fazer queixa. Se nenhum se aplicar, escolha a opção “Livro amarelo” (que é a versão digital do livro de reclamações);
  7. Preencha o assunto e a mensagem. Pode anexar documentos e comprovativos, se entender que é necessário;
  8. Clique em baixo, à direita, no botão azul que diz “Registar questão”.

O que acontece depois de registar a queixa?

A queixa que inserir no Portal das Finanças vai ficar registada com os seus dados. Será processada pela AT e terá o estado atualizado de acordo com o desenvolvimento do processo. Entretanto, pode ir acompanhando a situação, visitando regularmente a página do e-balcão e selecionando a queixa que foi registada.

Independentemente de acompanhar a evolução do processo, o resultado final deve ser-lhe comunicado diretamente através de uma mensagem das Finanças (que vai aparecer na caixa de mensagens do Portal das Finanças ou, se tiver ativado as notificações noutros canais, por SMS ou e-mail).

Como apresentar queixa da AT sem ser online?

Se prefere não deixar o registo digital da sua queixa, pode sempre apresentar queixa da AT num balcão de atendimento das Finanças. O processo será todo manual – vai ao balcão e pede o livro de reclamações -, mas também é possível que seja mais lento, já que o livro de reclamações físico terá depois de ser partilhado com os serviços centrais para processamento das queixas.

Também será mais difícil acompanhar a evolução do seu caso se a queixa for feita por escrito, uma vez que o papel entra no circuito interno do organismo do Estado e deixa de ser consultável por si. O mais provável é, por isso, que só venha a conhecer a decisão final quando esta lhe for comunicada oficialmente por carta.

Como apresentar queixa da AT se ela pertence ao Estado?

A questão é pertinente: como pedir ao Estado que medie um conflito entre um cidadão e um organismo que é público? A verdade é que terá de confiar na eficácia do sistema público e dos organismos de gestão de conflitos. As queixas da AT são processadas por colaboradores públicos, provavelmente alocados à própria AT, e sobre isso pouco ou nada há a fazer.

Se não confia na imparcialidade do Estado, a única alternativa é recorrer aos meios legais tradicionais, ou seja, abrir um processo judicial num tribunal civil. Prepare-se, no entanto, para um processo longo e caro – cujo resultado não terá obrigatoriamente de ser aquele que deseja.

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