Como declarar mais-valias no IRS é uma dúvida muito comum entre os contribuintes. A tributação e a definição do saldo a tributar de mais-valias está preconizada legalmente nos artigos 10.º e 43.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), respetivamente. Mesmo nos casos em que há lugar a isenção o contribuinte deve incluir os dados que resultaram nas mais-valias na declaração de rendimentos. Assim, saiba como declarar mais-valias, bem como as menos-valias, no modelo 3 de IRS.
Quando são consideradas mais-valias?
Segundo o artigo 10.º do CIRS, consideram-se mais-valias todos os ganhos obtidos que não constituam rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais. Alguns exemplos:
- Cessão onerosa de posições contratuais ou outros direitos pertencentes a contratos referentes a bens imóveis;
- Reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;
- Operações respeitantes a instrumentos financeiros derivados (exceto ganhos com juros ou quaisquer aumentos de crédito pecuniário resultantes da prorrogação do respetivo vencimento ou de mora no seu pagamento);
- Operações relativas a warrants autónomos, quer o mesmo seja objeto de negócio de disposição anterior ao exercício ou quer seja exercido, neste último caso independentemente da forma de liquidação.
Como declarar mais-valias em 2016
Para declarar as mais-valias no IRS 2016, além de preencher os anexos habituais da declaração de IRS, deve preencher o anexo G (nos casos das mais-valias tributadas) e o anexo G1 (referente às mais-valias não tributadas).
Anexo G – Imóveis
Assim, caso tenha vendido um imóvel, deve preencher o anexo G (seja para declarar mais-valias ou menos-valias referentes ao ano cuja declaração está a preencher). O anexo G serve igualmente para declarar mais-valias que resultem da venda de títulos de investimento, referente ao ano cuja declaração diz respeito.
Recorde-se que no anexo G deve incluir os aumentos patrimoniais recebidos pela totalidade do seu agregado familiar, ou seja, este anexo não funciona de forma individual.
Anexo G – Ações
As mais-valias com ações são taxadas autonomamente a 28% e declaradas no quadro 8.
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
Como referido, é no Anexo G1 que se declara mais-valias decorrentes da venda de imóveis e ações que não sejam tributadas.
Assim, estão isentas, mas os dados devem ser inseridos na declaração de rendimentos:
- Vendas de imóveis que tenha sido comprado antes de 1 de janeiro de 1989 (Anexo G1; quadro 5);
- Mais-valias da venda de habitação própria e permanente se o valor da mesma tiver sido (ou for) gasto na compra, construção ou obras de nova habitação (para os mesmos fins), nos 36 meses sequentes à venda (ou nos 24 meses anteriores à compra).

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