Catarina Reis
Catarina Reis
31 Jan, 2018 - 10:00

Como pedir licença de maternidade?

Catarina Reis

Saiba como pedir licença de maternidade e, desta forma, poder planear a chegada do seu bebé com pleno conhecimento dos seus direitos e deveres.

Como pedir licença de maternidade?

Neste período tão delicado e especial, que é o nascimento de um filho, mil e umas dúvidas podem (e vão) surgir. Nesse sentido, deverá concentrar-se no que é fundamental para si e para o bebé, evitando que todas as questões relacionadas com a burocracia ocupem o seu pensamento. Resolva desde já uma delas: fiquei a saber como pedir licença de maternidade.

Como pedir licença de maternidade

A licença de maternidade pode ser requerida online no site da Segurança Social, preenchendo o formulário Mod. RP5049-DGSS, ou presencialmente, nos balcões da Segurança Social – incluindo lojas do cidadão, da sua área de residência. O pedido pode ser realizado antes ou depois do parto, mas seja cuidadosa com os prazos: o prazo máximo é de seis meses após o primeiro dia em que não trabalhou.

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Quais os documentos a apresentar?

Para pedir licença de maternidade deve entregar os seguintes elementos:

  • o modelo RP5049-DGSS;
  • uma fotocópia de documento de identificação da criança ou declaração comprovativa da data do parto;
  • uma declaração médica com a data prevista para o parto (se o subsídio for pedido antes do parto);
  • o comprovativo do NIB;
  • certificação médica da incapacidade física ou psíquica do outro progenitor ou de certidão de óbito (em caso de o subsídio dever ser entregue a um progenitor em caso de impossibilidade do outro).

No caso de o subsídio ser requerido online, no serviço Segurança Social Direta, os meios de prova podem ser enviados pela mesma via, e digitalizados.

Atenção: os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que sejam solicitados pelos serviços competentes.

Como pedir licença de maternidade: deveres dos pais

Os pais com licença parental partilhada devem informar as entidades empregadoras do tempo de licença de maternidade a gozar. Dispõem de um prazo de sete dias, após o parto, para o fazer.

Em caso de cessação do subsídio, deverá comunicá-lo à Segurança Social dentro de 5 dias úteis.

Como pedir licença de maternidade: sanções

O não cumprimento destes deveres, por ação ou omissão ou a utilização de qualquer meio fraudulento que permita a concessão indevida do subsídio, determina a sua devolução e pagamento de coima no valor de 100€ a 700€.

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