Catarina Reis
Catarina Reis
25 Mai, 2018 - 11:00

Assinar um contrato com duração inferior a 6 meses: é legal ou não?

Catarina Reis

Quando estamos perante a proposta de um contrato com duração inferior a 6 meses, a dúvida impõe-se: é legal ou não? Saiba tudo aqui.

Assinar um contrato com duração inferior a 6 meses: é legal ou não?

Falar de um contrato com duração inferior a 6 meses, o tempo mínimo que é considerado comum para um contrato de trabalho, é sinónimo de invocar um de três tipo de contratos: a termo, a termo incerto e de curta duração.

Vai assinar contrato com duração inferior a 6 meses? Tire as suas dúvidas

Sim, é legal contratar por menos de 6 meses, dentro de determinados preceitos jurídicos. Vamos saber quais são os tipos de contrato que permitem estabelecer um vínculo profissional inferior a meio ano.

contrato com duração inferior a 6 meses

Contrato a termo certo

O contrato a termo certo tem normalmente a duração mínima de 6 meses, mas a lei abre exceções para que possa ser celebrado por um prazo inferior a esse, em determinadas situações específicas. São elas:

  • quando um trabalhador assina contrato a termo para substituir outro trabalhador que por qualquer razão esteja temporariamente fora do serviço;
  • quando um trabalhador assina contrato a termo para substituir um trabalhador enquanto sobre ele pende um processo de averiguação de legalidade de despedimento;
  • quando um trabalhador assina contrato a termo para fins de substituição de um trabalhador que se encontre em situação de licença sem retribuição;
  • quando um trabalhador assina contrato a termo para substituir trabalhador a tempo inteiro que passou a trabalhar a tempo parcial temporariamente;
  • quando um trabalhador assina contrato a termo para dar resposta a um aumento temporário ou excepcional de trabalho;
  • quando um trabalhador assina contrato a termo para responder a períodos de grandes oscilações de produção, próprias de ciclos de mercado ou atividades cuja natureza obedecem a padrões sazonais.
  • para execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro (igual à lei anterior).

Contrato a termo incerto

Quando estamos a braços com um contrato a termo incerto estamos sujeitos a que não haja uma duração pré estabelecida do vínculo laboral, uma vez que a sua duração varia apenas consoante o período necessário para que as necessidades que motivaram a existência do contrato sejam satisfeitas. Portanto, inequivocamente, é legal que um contrato a termo incerto possa ter uma duração inferior a 6 meses.

Contrato de muito curta duração

Por último, há ainda a referir a existência de um outro tipo de contrato: o contrato de muito curta duração. Tal como o próprio nome indica, trata-se do contrato que implica um período de duração muito reduzido. A duração deste tipo de contrato pode ir até um máximo de quinze dias, e é indicado para trabalhos específicos, caracterizados pela sua sazonalidade.

Dois exemplos de trabalhos desta índole são a agricultura e o turismo. O contrato de muito curta duração tem também a particularidade de poder ser apenas verbalizado e não escrito. A empresa apenas tem de informar a Segurança Social, indicando dados como a identificação dos empregados, a atividade a desempenhar, o salário a auferir, a data de começo da atividade e o local de trabalho.

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