Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
09 Out, 2026 - 13:00

Quer ser decorador de interiores? Faça primeiro estas contas

Cláudia Pereira

Saiba que formação precisa para ser decorador de interiores, quanto pode ganhar e quanto fica líquido a recibos verdes.

Para ser decorador de interiores em Portugal não é obrigatório ter um curso específico nem inscrição numa ordem profissional. A profissão é livre: quem tem formação, portefólio e clientes pode começar a trabalhar, por conta de outrem ou a recibos verdes.

Isso não significa que qualquer caminho sirva. O mercado distingue quem tem formação técnica nas áreas de desenho, materiais, orçamentação, de quem só tem bom gosto. E há limites legais ao que um decorador pode assinar quando a obra mexe na estrutura da casa.

Do lado do dinheiro, as contas são menos óbvias do que parecem. Quem fatura 1.200 euros por mês a recibos verdes não leva esse valor para casa: depois do primeiro ano, a Segurança Social retira perto de 180 euros mensais, antes ainda do IRS.

O que faz um decorador de interiores

Um decorador de interiores organiza e transforma espaços existentes através de mobiliário, cor, iluminação, têxteis e acessórios. Escuta o cliente, define um conceito, propõe soluções, faz o orçamento e acompanha compras e montagem, sem alterar a estrutura do imóvel.

É aqui que está a diferença face ao designer de interiores, que pode trabalhar a distribuição do espaço e o desenho de equipamento. O artigo sobre as diferenças entre decoração e design de interiores explica esta fronteira com exemplos práticos.

Atenção a um limite legal. Os projetos sujeitos a controlo prévio da câmara municipal são elaborados por arquitetos, engenheiros e engenheiros técnicos, segundo a Lei n.º 31/2009, alterada pela Lei n.º 40/2015. Se o cliente quer deitar paredes abaixo, o decorador trabalha em equipa, não assina sozinho.

Na prática, é comum o decorador colaborar com gabinetes de arquitetura. Quem pondera os dois percursos pode comparar com o percurso e os salários de um arquiteto em Portugal.

Veja também Como ser engenheiro em Portugal: profissão, especialidades e formação

Que formação é precisa para ser decorador de interiores

Não há um diploma obrigatório, mas há três níveis de formação reconhecidos, com custos e prazos muito diferentes:

Cursos livres e de formação profissional. Escolas privadas oferecem cursos de decoração com algumas centenas de horas, presenciais ou online. São a porta de entrada mais rápida, mas o certificado não equivale a um grau académico. Antes de pagar, confirme a carga horária, o programa e se o curso inclui desenho técnico e software de modelação 3D.

Ensino superior politécnico. A Universidade do Algarve tem um curso técnico superior profissional (CTeSP) em Design de Interiores, com 120 ECTS, o equivalente a dois anos letivos. No Instituto Politécnico de Castelo Branco, a licenciatura em Design de Interiores e Equipamento abriu 50 vagas para 2026-2027. Em 2025, na 1.ª fase do concurso nacional de acesso, teve 184 candidatos para 45 vagas, segundo a Direção-Geral do Ensino Superior.

Mestrados. A Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e o politécnico de Castelo Branco têm mestrados na área, com 120 ECTS. Fazem sentido para quem quer chegar ao design de interiores, ao ensino ou a projetos de maior escala.

Seja qual for o caminho, o portefólio pesa tanto como o diploma. Fotografias de antes e depois, plantas e orçamentos de projetos reais são o que convence um cliente.

Quanto ganha um decorador de interiores

Não existe uma tabela salarial pública e consolidada para esta profissão em Portugal. Há, ainda assim, duas referências sólidas. Por conta de outrem, em lojas de mobiliário, gabinetes de arquitetura ou estúdios, o salário não pode ficar abaixo da retribuição mínima mensal garantida, fixada em 920 euros brutos em 2026 pelo Decreto-Lei n.º 139/2025. A partir daí, depende da experiência, da região e da dimensão da empresa.

Por conta própria, o rendimento depende do modelo de cobrança. Os mais comuns são o valor à hora (para consultoria), o preço fechado por divisão ou projeto, o valor por metro quadrado e a percentagem sobre o orçamento das compras. Muitos profissionais combinam dois: uma consultoria inicial paga e, depois, o projeto.

Exemplo: 1.200 euros por mês a recibos verdes

Imagine um decorador que fatura 1.200 euros por mês, ou seja, 14.400 euros por ano (1.200 × 12). Fica abaixo de 15.000 euros, por isso está isento de IVA e pode pedir dispensa de retenção na fonte.

A Segurança Social incide sobre 70% do valor faturado, à taxa de 21,4%: 1.200 × 0,70 = 840 euros; 840 × 0,214 = 179,76 euros por mês. Sobram 1.020,24 euros, ainda antes do acerto anual de IRS.

No IRS, pelo regime simplificado, só 75% do rendimento é tributado: 14.400 × 0,75 = 10.800 euros. A lei exige despesas equivalentes a 15% da faturação (2.160 euros), mas conta automaticamente uma dedução de 4.587,09 euros (8,54 vezes o IAS). Neste exemplo, não é preciso justificar mais nada.

Atenção ao arranque de atividade: no primeiro e no segundo ano de atividade, o coeficiente desce 50% e 25%, respetivamente, se não houver rendimentos de trabalho dependente ou pensões. No primeiro ano, seriam tributados apenas 5.400 euros (14.400 × 0,375).

Como começar a trabalhar por conta própria

O primeiro passo é abrir atividade no Portal das Finanças. Na tabela do artigo 151.º do Código do IRS existem dois códigos aplicáveis: o 1322 (Decoradores) e o 1336 (Designers). A tabela de atividades do CIRS ajuda a escolher o mais adequado.

Depois, há três regras fiscais a ter presentes:

  • IVA: quem não ultrapassou 15.000 euros de volume de negócios no ano anterior pode ficar isento, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA;
  • Retenção na fonte: quando o cliente é uma empresa com contabilidade organizada, retém 23% do valor, salvo se o profissional previr faturar menos de 15.000 euros por ano e pedir dispensa;
  • Segurança Social: o enquadramento só produz efeitos no 12.º mês após o início de atividade. Até lá, não há contribuições.

O guia completo dos recibos verdes explica como emitir faturas-recibo e cumprir as declarações trimestrais. E, chegada a altura de entregar a declaração anual, convém rever as regras do IRS para trabalhadores independentes.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Artigo 151.º — Classificação das atividades: Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/Pages/irs155.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Artigo 53.º do Código do IVA — Âmbito de aplicação. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/artigo-53-o-do-civa.aspx

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Decreto-Lei n.º 442-A/88 (2026). Versão consolidada, artigos 25.º, 31.º, 101.º e 101.º-B. Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2014-70048167

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, Lei n.º 110/2009 (2026). Versão consolidada, artigos 145.º, 162.º e 168.º. Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34514575

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. (2025). Retribuição mínima mensal garantida para 2026. https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026

Direção-Geral do Ensino Superior. (2024). Acesso ao ensino superior 2024, 1.ª fase: Instituto Politécnico de Castelo Branco — Design de Interiores e Equipamento. https://dges.gov.pt/guias/pdfs/statce/col24f1/ec24_30559725.pdf

Direção-Geral do Ensino Superior. (s.d.). Design de Interiores — Curso técnico superior profissional, Universidade do Algarve. https://dges.gov.pt/simges/public/www/cursos/16360

Direção-Geral do Ensino Superior. (s.d.). Design de Interiores — Mestrado. https://dges.gov.pt/simges/public/www/cursos/1439

Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na redação da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho. Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos. https://www.madeira.gov.pt//Portals/19/Documentos/Legislacao/Lei_31.2009_Consolidada_Qualifica%C3%A7%C3%A3o_Profissional.pdf

Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro. Atualização do valor do indexante dos apoios sociais para 2026. Diário da República.

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