Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
11 Jun, 2021 - 09:01

Todos os meses dou dinheiro ao meu irmão. Deve ser declarado?

Dantas Rodrigues

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Dou todos os meses um valor em dinheiro a um irmão que, por razões várias, não tem meios para suprir as suas necessidades familiares. Se der, p. ex.,500 euros mensais, ou seja, 6 mil/ano, o meu irmão já tem de declarar? Faço por transferência, uma vez que vivemos longe.

Dantas Rodrigues: Sendo as transferências consideradas doações não estão sujeitas a IRS, contudo as doações, de valor superior a € 500,00, têm que ser comunicadas à AT, através do preenchimento do Modelo 1 do Imposto do Selo e, caso não se trate de familiar em linha reta, estarão sujeitas ao pagamento de 10% de imposto do selo.

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