Olga Teixeira
Olga Teixeira
05 Dez, 2022 - 14:29

A doação de imóvel paga imposto? Saiba o que diz a lei

Olga Teixeira

A doação de um imóvel deve pagar algum imposto? O que fazer e como proceder junto do Fisco? Esclareça todas as dúvidas.

Doação de imóvel paga imposto

Se vai receber ou doar uma casa, é importante saber, antes de avançar, se a doação de um imóvel paga imposto. Assim pode evitar problemas com o Fisco caso não cumpra com todas as obrigações.

Doar um imóvel é, muitas vezes, uma forma de antecipar a divisão de bens que, de outra forma, só seriam distribuídos em herança. Pode, por exemplo, ser um modo de garantir que um filho recebe determinado imóvel.

Por isso, e até porque é uma opção relativamente comum para a partilha de bens em vida, é importante saber se uma doação de imóvel paga imposto e, em caso afirmativo, o que fazer.

Como fazer a doação de um imóvel?

A doação de um bem imóvel tem de obedecer a requisitos legais. Não basta a entrega do bem para que a doação se considere feita. A doação de um imóvel só é juridicamente válida se se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado.

Outro ponto a ter em conta quando se fala em bens imóveis é que estes não são apenas casas ou terrenos. As águas que possam existir numa propriedade, as árvores, os arbustos e os frutos naturais (enquanto estiverem no solo) também são bens imóveis.

Já agora, convém ter presente que, em termos legais, uma doação é um contrato em que o doador entrega, de forma gratuita, um bem do seu património ou um direito a favor de outra pessoa (o donatário).

Qualquer doação de um imóvel paga imposto?

A doação de um imóvel está sempre sujeita a pagar imposto. O que varia é o valor desse imposto. Isto é,  sobre a doação de um imóvel incide a obrigação de pagar Imposto do Selo, já que se trata de uma transmissão gratuita de um direito sobre um bem.

Assim, a doação será sempre tributada de acordo com verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, isto é, com a aplicação de uma à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial à data da doação. Para este efeito é tido em conta o valor constante da matriz. Nos casos de prédios omissos ou inscritos sem valor patrimonial, este é determinado através de uma avaliação.

A esta taxa de 0,8% acresce uma de 10% nos casos em que a doação não ocorra entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes.

Ou seja, a doação de um imóvel a um filho ou a um cônjuge paga apenas o imposto correspondente a 0,8% do valor patrimonial do imóvel. Se a doação for feita, por exemplo, a um afilhado ou sobrinho, o total a pagar de imposto de selo será de 10,8% do valor.

A obrigação de declarar e pagar o imposto sobre a doação cabe ao donatário.

O que fazer para pagar imposto sobre a doação?

Se receber um imóvel por doação deve, em primeiro lugar, comunicar esse facto à Autoridade Tributária (AT) até ao final do terceiro mês seguinte ao da respetiva doação. A declaração é feita através do Modelo 1 do Imposto de Selo.

A AT faz o cálculo do valor a pagar mediante o valor apresentado na declaração. Depois, notifica a pessoa em causa para que faça o pagamento até ao fim do segundo mês que se segue à notificação.

Se o valor do imposto a cobrar for superior a 1000 euros, a AT permite o pagamento num máximo de 10 prestações e com um valor mínimo por prestação de 200 euros.

A primeira parcela deve ser liquidada no segundo mês seguinte ao da notificação e as restantes prestações devem ser pagas de seis em seis meses.

A AT faz um desconto se o imposto for pago pela totalidade até ao fim do segundo mês seguinte ao da notificação. Neste caso, dá desconto de 0,5% por cada prestação em que o imposto tivesse de ser dividido, exceto a primeira.

O que acontece se falhar o pagamento?

A não apresentação de declaração ou o atraso na sua entrega podem valer-lhe uma multa entre os 150 e 3750 euros.

À falta de pagamento aplica-se uma coima que pode variar entre o valor do imposto e o dobro desse montante.

Assim, é importante assegurar a entrega do Modelo 1 dentro dos prazos estabelecidos, bem como o pagamento (a pronto ou em prestações) do Imposto do Selo correspondente à doação do imóvel.

É muito comum os pais doarem bens imóveis aos filhos. Esta é uma forma de antecipar a herança ou de proceder a partilhas ainda em vida. É então que começam a surgir algumas dúvidas: será que a doação de imóvel paga imposto? Qual o valor a pagar? A quem é feito o pagamento?

A doação de um imóvel para IRS?

Uma doação de um imóvel não está sujeita ao pagamento de IRS, uma vez que não se trata de um rendimento. Por isso, não terá de declarar este imóvel, mas apenas os rendimentos que obtiver a partir dele.

Por exemplo, se arrendar uma casa que recebeu através de doação, terá de declarar o valor das rendas como um rendimento predial.

É igualmente importante ter em conta que, ao receber uma doação de um imóvel, passará a ficar responsável pelo pagamento de todos os encargos associados, nomeadamente em termos de IMI.

Fontes

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 47344 (Código Civil)
Portal das Finanças: Código do Imposto de Selo

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