Marta Maia
Marta Maia
28 Jun, 2023 - 10:50

Vou entregar o IRS fora do prazo. E agora?

Marta Maia

Por engano ou por esquecimento, entregar o IRS fora do prazo tem sempre consequências negativas. Saiba quais são e o que fazer para minimizá-las.

Com tantos prazos para cumprir, tantos documentos para entregar e tantas coisas a acontecer ao mesmo tempo, às vezes acontece as datas passarem-nos ao lado e falharmos a entrega de documentação ao Estado. Quando isso acontece, tememos sempre o pior, porque o Estado não é conhecido por ser tolerante com os erros dos contribuintes. O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Claro que a ideia é nunca entregar o IRS fora do prazo, nunca falhar datas e ter sempre tudo em ordem. Mas e se acontecer? A má notícia é que as coimas estão logo ali, para pagar. A boa notícia é que, apesar de ser intolerante com os atrasos, o Fisco tem em consideração a boa vontade dos contribuintes e está disposto a diminuir os castigos se eles se portarem bem. Saiba como tudo funciona.

Na verdade, é difícil entregar o IRS fora do prazo

Sabe porquê? Porque, com a declaração automática de IRS, a maioria dos contribuintes já tem uma declaração pré-preenchida no Portal das Finanças e, se não fizer nada, a Autoridade Tributária considera-a fechada e submetida quando terminar o prazo para a entrega das declarações.

Para todos os efeitos, estes contribuintes entregaram uma declaração, por isso não há atraso.

O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?

Se não está abrangido pelo IRS Automático e não preencheu a sua declaração a tempo, está a incorrer num atraso e prepare-se para ter de enfrentar algumas consequências, nomeadamente:

1

Perda das deduções à coleta

A primeira consequência de entregar o IRS fora do prazo é a perda do direito às deduções à coleta.

Assim que termina o prazo, se não tiver submetido a sua declaração pode dizer adeus às deduções das despesas gerais familiares e de saúde – cerca de 1.500 euros que podia deduzir e já não vai poder.

2

Impossibilidade de entregar uma declaração conjunta

Quem pondera apresentar a declaração conjunta também sai a perder. Se até 30 de junho, os casais podiam entregar a declaração em conjunto ou em separado, deixando passar o prazo, terão obrigatoriamente que o fazer de forma separada. Isto pode resultar num agravamento significativo da carga fiscal.

3

Perda da isenção de IMI

Outro dos “castigos” é a perda da isenção do IMI. Esta isenção deriva da sua declaração, por isso, se a declaração não entrar a tempo, o Fisco “não sabe” que tem direito a ela e não lha concede.

Dependendo de quanto paga de IMI pelo seu imóvel, podem estar em causa algumas centenas de euros que podia muito bem poupar se tivesse prestado mais atenção aos prazos.

4

Reembolso de IRS mais tardio

Por último, se o seu IRS dá um valor a reembolsar, terá de esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagou a mais em imposto, pois a Autoridade Tributária dá prioridade ao pagamento dos reembolsos relativos às declarações que tenham sido entregues dentro dos prazos legais.

Além da perda de benefícios, a Autoridade Tributária pode ainda aplicar coimas a quem entregar o IRS fora do prazo .

Coimas por entregar o IRS fora do prazo

Diz o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias) que entregar o IRS fora do prazo é punido com uma coima que varia entre os 150 e os 3.750 euros. Não entregar a declaração, de todo, também dá lugar ao pagamento de uma multa dentro destes valores.

De salientar, contudo, que se entregar o IRS fora do prazo mas, ainda assim, voluntariamente – ou seja, quando dá conta da sua falha e a resolve por iniciativa própria – dá direito a uma redução do valor das punições, em jeito de recompensa pelo bom comportamento.

Ainda assim, os valores em causa podem ser pouco simpáticos. A regra é simples: quanto maior for o atraso, mais alta é a multa. Paralelamente, quanto maior for o impacto do seu atraso (ou do seu engano ao preencher a declaração), maior é a punição.

Entrega até 30 dias após o prazo

Entregar o IRS fora do prazo, mas até um mês depois da data limite é a menor das falhas que pode cometer. Se, por iniciativa própria e sem ter prejudicado o Estado nas contas iniciais, entregar a declaração de substituição, por erros na declaração inicial, fica obrigado a pagar, no mínimo, uma coima de 25 euros.

É importante, ainda assim, notar que esta coima mínima só se aplica se o Estado não tiver saído lesado na sua declaração inicial (ou seja, se não tiver recebido valores aos quais não tinha direito).

Entrega com um atraso superior a 30 dias

Entregar o IRS fora do prazo e a mais de 30 dias da data limite dá lugar ao pagamento de uma multa mínima de 37,50 euros, que sobe para os 112,5 euros se, no momento em que regularizar a situação, a Autoridade Tributária já tiver desencadeado uma ação de inspeção.

Ainda neste quadro de atraso, e de acordo com o artigo 119º do RGIT, se na declaração ou em outros documentos fiscalmente relevantes forem detetadas omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contra-ordenação são puníveis com coima de 375 euros a 22.500 euros.

De notar, porém, que em todos estes casos, as coimas são aplicadas ao contribuinte que entregar o IRS fora do prazo mas não for apanhado a fazer fraude fiscal.

Ou seja, apenas dizem respeito a situações em que o atraso se deveu à ausência de comunicação ou à submissão de uma declaração com erros inofensivos. Se o Fisco detetar fraude fiscal, as punições agravam-se significativamente.

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