Olga Teixeira
Olga Teixeira
26 Jan, 2023 - 13:53

Escalões do abono de família: quantos são e como funcionam?

Olga Teixeira

Saiba em que escalão do abono de família é que se enquadra e quais os montantes a receber.

Escalões do abono de família

Os escalões do abono de família são uma forma de de garantir que os agregados familiares mais carenciados recebem um valor mais alto.  São uma das dúvidas mais frequentes de quem tem filhos menores a cargo e, por isso, é muito importante esclarecer todas as dúvidas. O que deve saber? Como funcionam as regras?

Esta prestação social é apenas para quem tem filhos ou menores a cargo, sendo um apoio para que essas famílias possam fazer face aos custos de criar e educar uma criança. Existem também majorações, isto é, um valor extra nos casos em que as despesas possam ser maiores.

No entanto, os escalões do abono de família não são o único fator a ter em conta para calcular o valor a receber. Assim, além do rendimento – que vai determinar o escalão – a idade e o número de crianças, bem como o facto de a família ser ou não monoparental vão determinar o valor a receber.

Nas condições de atribuição entra também o património mobiliário, isto é, contas  bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em fundos. O valor não pode ser superior a 106.368 euros (240xIAS em 2022).

O que saber sobre os escalões do abono de família?

Existem, assim, cinco escalões, calculados com base no rendimento do agregado familiar. Os escalões mais baixos, ou seja, em que os rendimentos são menores, recebem um valor mais alto. Já os agregados que pertençam ao 5.º escalão não têm direito ao abono.

As famílias do 4.º escalão só têm direito ao apoio até que a criança complete 72 meses.

Veja também Abono de família: saiba se tem direito e quanto pode receber

Como saber a que escalão do abono de família pertence?

Para saber em que escalão do abono de família se enquadra, é necessário calcular o rendimento de referência.

Primeiro, somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar. Depois, soma-se o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais um. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência. O valor obtido coloca a família num dos cinco escalões do abono de família.

Os pedidos apresentados durante o ano de 2023 têm como base os rendimentos obtidos em 2022, que são comparados com o valor dos Indexante dos Apoios Sociais (IAS) nesse ano. Neste caso, o valor do IAS em 2022 era de 443,20€.

Um exemplo

Imaginemos, por exemplo, um agregado familiar com dois adultos (cada um a ganhar 800 euros por mês, ou seja, 22.400€ por ano) e dois menores. Para chegar ao rendimento de referência, a conta será:

  • 22.400 euros (14 vezes o rendimento mensal da família) a dividir por três (os dois menores mais um): 7.466,66€.

Agora vamos ao IAS: em 2022, o IAS era de 443,20€, ou seja, 6.204,80€ por ano (14 vezes o IAS mensal).

O último passo é olhar para a tabela dos escalões do abono, que encontra no site da Segurança Social, e ver em qual deles encaixa:

EscalãoRendimento de referênciaRendimento em 2022Em 2023
1.ºigual ou superior a 0,5xIASx14até 3.102,40€até 3.363,01€
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14mais de 3.102,40€
até 6.204,80€
mais de 3.363,01€ até 6.726,02€
3.ºSuperior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,7xIASx14mais de 6.204,80€ até 9.307,20€mais de 6.726,02€ até 11.434,23€
4.ºSuperior a 1,7xIASx14 e igual ou inferior a 2,5xIASx14mais de 9.307,20€ até 15.512,00€mais de 11.434,23€ até 16.815,05€
5.ºSuperior a 2,5xIASx14mais de 15.512,00€mais de 16.815,05€

Tal como nota a Segurança Social, o 3º e 4º escalão de rendimentos foram alterados em julho de 2022 para os valores inscritos na tabela acima por força do Decreto-Lei n.º 56/2022.

Quanto vai receber?

Os escalões do abono de família foram atualizados em setembro de 2022 (com efeitos desde julho de 2022). Assim, os valores em vigor para cada escalão são os seguintes:

Rendimento do agregado familiarAté aos 3 anosDos 3 aos 6Mais 6 anos
1º escalão +
Garantia para a Infância
100€100€
1.º escalão149,85 €50,00€41,00€
2.º escalão123,69 €50,00€41,00€
3.º escalão97,31 €32,44 €28,00 €
4.º escalão58,39 €19,46 €

Nota: De acordo com a Segurança Social, a Garantia para a Infância consiste numa prestação que complementa o abono de família de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70€ (incluindo o montante do abono de família).

Majorações

O montante do abono de família depende, como vimos, do escalão, mas também de outros fatores. Por exemplo, as crianças até aos 3 anos de idade (36 meses) recebem mais.

Nas famílias com duas ou mais crianças e em que existam menores de 36 meses, aplicam-se estas majorações, que variam consoante os escalões do abono de família em que se inserem.

Agregado familiar com duas crianças:

  • 1.º escalão: 37,46€
  • 2.º escalão: 30,93€
  • 3.º escalão: 28,00€
  • 4.º escalão: 14,60€

Com mais de duas crianças:

  • 1.º escalão: 74,92€
  • 2.º escalão: 61,86€
  • 3.º escalão: 56,00€
  • 4.º escalão: 29,20€
Veja também Majoração do abono de família: saiba se tem direito a ela

Podem existir alterações nos escalões do abono de família?

Existindo alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar, podem ocorrer alterações nos escalões do abono de família.

Todos os anos, a Segurança Social faz, de forma oficiosa, a prova anual de rendimentos, que é obrigatória para determinar qual o escalão de abono de família em que o agregado se insere.

A prova é feita até 31 de outubro, através de troca de informação entre os serviços da Segurança Social e a Administração Fiscal. Nestas contas entra, igualmente, o valor de outras prestações pagas pela entidade.

Nos casos em que a prova não é possível, por exemplo, no caso de rendimentos obtidos no estrangeiro, pode apresentar essa prova de rendimentos ou de alteração do agregado familiar através de um formulário próprio.

É importante saber que, entre as obrigações dos beneficiários está o de comunicar, no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração que determine a suspensão ou cessação do abono de família.

Pedir a reavaliação do escalão de rendimentos

Se, depois da prova anual de rendimentos, existir alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar, pode pedir a reavaliação do escalão de rendimentos. No entanto, só pode entregar o pedido a 30 de janeiro do ano seguinte. Isto é, 90 dias após o fim do prazo para a realização da prova anual.

Pode solicitar a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta: Menu
Família
 » Abono de família e de pré-natal » Pedir e Consultar » Pedir reavaliação do abono de família.

Caso tenha dúvidas, pode consultar este guia que explica todos os passos a seguir.

Fontes

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2023.

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