Ekonomista
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25 Mar, 2020 - 13:21

Estado de emergência: em caso de acidente, o seguro é válido?

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Durante o Estado de Emergência a circulação automóvel fica limitada apenas a deslocações necessárias e existem algumas regras que deve conhecer e cumprir.

triângulo de sinalização

“Na generalidade dos seguros, não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de emergência”. É o que se pode ler numa nota da Associação Portuguesa de Seguradores (APS).

A ASF, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões assegura também que “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência“.

No entanto, a ASF vai ligeiramente mais longe e acrescenta ainda que “no que toca às coberturas facultativas, a resposta quanto ao impacto de um sinistro em que o responsável incumpriu uma determinação legal, dependerá da listagem de exclusões que o contrato prevê”.

estado de emergência: que seguros estão então garantidos?

carro amolgado

Em Portugal apenas é obrigatório os automóveis circularem com o seguro de responsabilidade civil, ou, por outras palavras, seguro contra terceiros.

Este seguro garante o “pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo”.

Seguindo as declarações da APS e da AFS, todas as seguradoras garantem a cobertura a terceiros por acidente do período em que estiver decretado o estado de emergência.

No entanto, no que diz respeito a coberturas facultativas, como a assistência em viagem, compensação por imobilização do veículo ou seguro de danos próprio, poderá haver algumas divergências.

Isto quer dizer que caso tenha algum sinistro durante este período, as seguradoras poderão querer averiguar qual o motivo da deslocação e apenas assegurar a compensação caso esta fosse no âmbito de uma das ações permitidas durante o Estado de Emergência.

Algumas seguradoras já vieram esclarecer os seus casos

A Fidelidade, a maior seguradora em Portugal, garantiu que os seguros automóvel não sofrem qualquer alteração mesmo em situação de estado de emergência.

“A simples declaração de estado de emergência não produz nenhum tipo de efeito na validade e eficácia dos seguros de ‘Responsabilidade Civil Automóvel’ e ‘Danos Próprios’, os quais permanecem válidos e eficazes (ou seja aptos a dar cobertura a qualquer acidente que se verifique nesse período( tal como se essa declaração não tivesse sido proferida”.

A Tranquilidade e a Generali, que agora fazem parte do mesmo grupo, defendem também que nada mudou nesta situação em que o país se encontra.

“A Tranquilidade e a Generali esclarecem que todas as coberturas contratadas pelos seus clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período”.

Também a Allianz, a Açoreana, a Logo, a Ageas Seguros, a Ocidental e a Seguro Direto, vieram expressar que nesta situação em particular, todas as coberturas contratadas pelos seus clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas.

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