Share the post "Tem mais de 350 galinhas poedeiras? É obrigatório declará-las durante o mês de setembro"
Todos os anos, em setembro, milhares de produtores portugueses (dos grandes aviários às pequenas explorações familiares) enfrentam a tarefa administrativa de declarar quantas galinhas poedeiras têm nos seus pavilhões.
Trata-se de uma obrigação legal, fiscalizada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que nem sempre é conhecida por quem cria estas aves em pequena escala, mas que pode ter consequências para quem se enquadra nos critérios definidos por lei.
A Declaração de Existências de Galinhas Poedeiras é um procedimento administrativo através do qual os produtores comunicam à DGAV o número de galinhas poedeiras existentes na sua exploração numa determinada data de referência.
O objetivo é manter atualizado o registo nacional de efetivos avícolas, permitindo às autoridades acompanhar a produção, prevenir riscos sanitários e garantir o cumprimento das regras de bem-estar animal aplicáveis a este setor.
Esta obrigação não é uma novidade. Resulta da transposição de diretivas europeias relativas à proteção das galinhas poedeiras e ao registo dos estabelecimentos de criação e está enquadrada, a nível nacional, pelo Decreto-Lei n.º 72-F/2003 e pelo Despacho n.º 293/2015, que fixa a forma e a periodicidade da declaração.
Quem é obrigado a declarar galinhas poedeiras
A regra aplica-se aos produtores com mais de 350 galinhas poedeiras em qualquer exploração situada em Portugal. Estes produtores têm de comunicar o número total de aves que detêm, independentemente da dimensão do negócio ou do destino da produção.
Quem está isento?
- Os estabelecimentos com menos de 350 galinhas poedeiras, uma exceção pensada para pequenos produtores e criadores domésticos;
- Os estabelecimentos dedicados à criação de galinhas poedeiras reprodutoras, cujo registo segue regras próprias.
Quem tem apenas um pequeno galinheiro no quintal, com um número reduzido de aves para consumo próprio, não precisa, por isso, de se preocupar com este procedimento.

Quando deve ser feita a declaração
A declaração de existências é obrigatória duas vezes por ano em fevereiro, com referência ao número de aves existentes a 1 de fevereiro e em setembro, com referência ao número de aves existentes a 1 de setembro.
Em ambos os casos, o prazo termina no último dia do respetivo mês. Ou seja, a declaração relativa a setembro tem de ser submetida até ao dia 30, tendo em conta os efetivos registados no primeiro dia desse mês, e não uma estimativa de aves que possam vir a existir depois dessa data.
Como e onde declarar as galinhas poedeiras
- Online, através da plataforma AviDec, disponibilizada pela DGAV no endereço avidec.dgav.pt, criada precisamente para simplificar e digitalizar este procedimento;
- Presencialmente, junto dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, para quem prefira ou não tenha condições para submeter a declaração pela via digital.
A opção online tende a ser a mais rápida, evitando deslocações e permitindo confirmar de imediato que a declaração foi corretamente submetida.
O que acontece a quem não declara
O incumprimento desta obrigação pode configurar uma contraordenação, nos termos da legislação aplicável ao setor da alimentação e veterinária, com possibilidade de aplicação de coima aos produtores em falta.
Para além da questão sancionatória, a ausência de declaração compromete a fiabilidade do registo nacional, dificultando a resposta das autoridades em situações de risco sanitário. Por isso, mesmo sendo um procedimento simples e rápido, vale a pena não deixar para a última semana de setembro.