Ekonomista
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01 Out, 2020 - 17:13

Horários de trabalho flexíveis em Lisboa e Porto vão durar 6 meses

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Empresas com mais de 50 trabalhadores vão poder alterar os horários de trabalho todas as semanas, indica decreto-lei publicado hoje, em Diário da República.

Trabalhadores numa empresa

De acordo com o decreto-lei publicado hoje, dia 1 de outubro, em Diário da República, os horários flexíveis para empresas com mais de 50 trabalhadores nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto vão durar por seis meses.

Sobre o desfasamento de horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho, a lei estabelece que não podem haver alterações aos limites máximos do período normal de trabalho, diário e semanal, nem a alteração da modalidade de trabalho de diurno para noturno ou vice-versa. Além disso, os intervalos do desfasamento devem ter uma duração de trinta minutos a uma hora.

O diploma estabelece ainda que a flexibilidade de horários se irá manter até março de 2021, sendo que “a alteração do horário de trabalho deve manter-se estável por períodos mínimos de uma semana, não podendo o empregador efetuar mais de uma alteração por semana“.

Ficam isentos destas alterações as grávidas, puérpera ou lactante, o trabalhador menor, o trabalhador com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica).

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