Olga Teixeira
Olga Teixeira
25 Set, 2023 - 09:18

Vai ser alvo de uma inspeção tributária? Saiba como proceder

Olga Teixeira

É trabalhador independente e foi notificado para uma inspeção tributária? Eis o que deve saber para se preparar.

Inspeção tributária

Uma inspeção tributária não significa necessariamente que vá ter problemas com o Fisco. Se recebeu uma notificação, é importante perceber o que está em causa e colaborar. Até porque pode ser uma inspeção aleatória e, nesse caso, aplica-se totalmente o ditado “quem não deve não teme”.

Estas inspeções servem para que a Autoridade Tributária (AT) possa comprovar ou verificar se os contribuintes estão a cumprir as suas obrigações.

Outra função tem a ver com a informação. Isto é, dar a conhecer os procedimentos em termos de relacionamento com o Fisco.

Ou seja, receber uma notificação para uma inspeção tributária não significa que tenha feito algo errado ou que suspeitem de si. Mas é importante saber o que fazer.

O que é uma inspeção tributária?

As inspeções tributárias têm regras e procedimentos definidos no Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA). A luta contra a fraude fiscal é o grande objetivo destas ações, que procuram também diminuir os litígios em termos fiscais.

Obedecem aos princípios da verdade material, da proporcionalidade, do contraditório e da cooperação. Ou seja, o inspecionado tem deveres, mas também tem direitos.

Quem pode ser alvo de uma inspeção tributária?

A escolha dos contribuintes é feita de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Atividades da Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA), mas não só. A lei tributária prevê também outros critérios, definidos a nível internacional ou decorrentes de necessidades conjunturais.

Por exemplo, podem ser selecionados contribuintes com rendimentos superiores a determinados valores ou que recebam algum tipo de benefícios fiscais.

A existência de desvios significativos no comportamento fiscal dos contribuintes em relação à sua atividade e situação patrimonial também pode desencadear uma inspeção tributária. A AT pode igualmente detetar atos ou omissões que constituam indício de infração tributária e investigar o que se passa.

A escolha pode ainda resultar da aplicação de métodos aleatórios ou da existência de denúncias.

Quais os procedimentos de uma inspeção tributária?

A inspeção tributária pretende, como vimos, confirmar valores, como por exemplo, as despesas que usou para deduções ou que, enquanto trabalhador independente, associou à sua atividade profissional.

Pode igualmente verificar se está a pagar todos os impostos que deveria pagar ou se está a esconder rendimentos ou outros bens.

Uma inspeção tributária pode abranger a situação tributária global do contribuinte, ou dizer respeito a apenas um imposto ou obrigação fiscal.

IVA dedutível
Veja também É trabalhador independente? Saiba quais as despesas que deduzem IVA

Onde decorre a inspeção tributária?

Os procedimentos podem ser internos ou externos. Isto é, a inspeção pode decorrer nos serviços da AT e, neste caso, faz-se através da análise dos documentos que a própria AT tem ou que tenha obtido no âmbito da inspeção.

Se for feita fora da AT (por exemplo na casa do contribuinte, sede da empresa ou escritório do contabilista), considera-se uma inspeção externa.

Assim, e para que tudo decorra da melhor forma, é importante assegurar que os inspetores têm acesso a toda a informação necessária, incluindo faturas, extratos bancários e outros documentos.

Saiba por quanto tempo deve guardar documentos do IRS
Veja também Saiba por quanto tempo deve guardar documentos do IRS

O que não compete a uma inspeção tributária?

Quando o que está em causa é a mera confirmação dos dados de uma declaração, em que existam erros formais ou de natureza aritmética, não há razões para a existência de uma inspeção tributária.

O mesmo acontece se apenas for necessária a clarificação ou justificação de elementos. Se os dados não coincidirem com outras declarações (suas ou de terceiros), também não há lugar a inspeção, desde que esses dados não estejam relacionados com o exercício de uma atividade económica.

Quais os prazos?

Este procedimento pode ter lugar até ao final do 4º ano que se segue ao que respeita a declaração. Por exemplo, a declaração de rendimentos relativos a 2021 pode originar uma inspeção até ao final de 2025.

O processo decorre de forma contínua e e deve terminar no prazo máximo de seis
meses a contar da notificação
. Este prazo pode ser alargado por mais dois períodos de três meses nos casos de maior complexidade, quando for detetada uma ocultação de factos ou rendimentos ou se for necessário realizar mais diligências.

Os prazos são suspensos em certas situações. Por exemplo, se envolverem decisões de um tribunal, ou se a AT necessitar de recorrer a entidades de outros países.

Como se faz a notificação?

A AT deve notificar os contribuintes e solicitar a sua colaboração no processo de inspeção tributária. Nesta notificação devem constar os elementos pretendidos, bem como local e hora.

A lei prevê que a notificação se faça pessoalmente, através de carta registada com ou sem aviso de receção ou por notificações eletrónicas na morada única digital, caixa postal eletrónica ou área reservada do Portal das Finanças.

No caso das inspeções externas, a notificação tem de ser feita com uma antecedência mínima de cinco dias.

Aviso prévio? Nem sempre

Existem, no entanto, casos em que não existe notificação prévia. É o que acontece, por exemplo, se o objetivo do procedimento for a consulta, recolha ou cruzamento de documentos que confirmem a situação tributária do contribuinte.

Nas situações em que a inspeção tributária tiver sido motivada por uma denúncia e existirem indícios de fraude fiscal, não há, obviamente, aviso prévio.

Nos casos em que o objetivo for inventariar bens ou valores em caixa, recolher
amostras para perícia ou que envolvam atos necessários e urgentes para que a AT obtenha e conserve provas também não há notificação.

O que acontece durante a inspeção tributária?

É importante ter consciência que numa inspeção tributária existe o dever mútuo de cooperação. Se recusar colaborar ou se opuser de forma ilegítima pode incorrer em responsabilidade disciplinar, contraordenacional ou criminal.

Assim, é importante que colabore, certificando-se também que são respeitados, por ambas as partes, os princípios da verdade, proporcionalidade e contraditório.

O contribuinte, os seus representantes legais e técnicos e revisores oficiais de contas devem estar presentes se a inspeção for externa e a sua presença for considerada indispensável.

Os inspetores analisam os documentos e fazem, no local, fotocópias ou extratos que considerem necessários. Caso não seja possível, podem retirá-los do local por prazo não superior a três dias úteis.

Após a análise dos documentos e apuramento dos factos é elaborado um projeto de relatório. Este só passa a final após o contribuinte aceitar ou contestar.

Como reagir?

Se recebeu uma inspeção tributária e forem encontrados problemas, tem várias formas de resolver a questão.

Depois de receber as conclusões do relatório, o contribuinte tem direito a audição prévia, isto é, a reagir a essas conclusões, aceitando ou não o entendimento da AT.

Regularização

Se a AT entender que existe uma dívida, tem a oportunidade de regularizar, total ou parcialmente, a sua situação tributária.

Para tal, e no prazo máximo de 15 dias, terá de fazer um requerimento, dirigido ao dirigente do serviço competente.

No prazo de 15 dias após enviar o requerimento deverá ser agendada uma reunião para definir os termos da regularização. Esses termos ficam registados num documento assinado por ambas as partes. Terá então um prazo de 15 dias para cumprir as suas obrigações.

Oposição

O contribuinte pode também opor-se à realização de qualquer ato de inspeção, evocando o número 4 do artigo 63.º da Lei Geral Tributária. Ou seja, se tiver existido mais de uma uma inspeção que diga respeito ao mesmo contribuinte, imposto e período de tributação sem que existam factos novos.

Ainda assim, a AT pode recorrer ao tribunal, pedindo ordem para realização
dessa inspeção.

Recorde-se que um contribuinte tem direito a reclamar das decisões da AT, nomeadamente pela via judicial ou através das reclamação graciosa, revisão oficiosa ou recursos.

Artigo originalmente publicado em maio de 2022. Última atualização em setembro de 2023.

Veja também