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A partir de 5 de julho de 2026, aprender a conduzir com um tutor, seja um familiar ou amigo de confiança, deixa de ser uma exceção burocrática para se tornar uma opção real e acessível.
O Decreto-Lei n.º 112/2026 simplifica o regime de condução acompanhada por tutor e abre uma nova era no ensino da condução em Portugal.
A condução com tutor é uma modalidade de aprendizagem em que o candidato à carta de condução pratica a condução fora das aulas tradicionais da escola, acompanhado por uma pessoa de confiança.
Não se trata de uma ideia nova. Em Portugal, este regime já existia desde 2014, mas as condições eram tão exigentes que poucos o utilizavam.
O tutor era obrigado a frequentar um módulo de segurança rodoviária de sete horas na escola de condução, em simultâneo com o candidato.
Na prática, este requisito funcionava como uma barreira que tornava o processo pouco apelativo. Com a nova legislação, isso muda.
Conduzir com um tutor: o que muda com a nova lei
O diploma, publicado no Diário da República a 5 de junho de 2026 e promulgado pelo Presidente da República a 26 de maio, entra em vigor 30 dias depois da sua publicação, ou seja, a 5 de julho de 2026.
A principal mudança é a eliminação da obrigatoriedade de formação específica para o tutor. Já não é necessário frequentar qualquer curso ou módulo de segurança rodoviária para acompanhar um candidato a condutor.
O processo passa a ser muito mais simples e basta que a escola de condução onde o aluno está inscrito comunique por via eletrónica ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a identificação do tutor e a confirmação de que este cumpre os requisitos legais.
Quem pode ser tutor?

Nem toda a gente pode desempenhar esta função. A lei é clara quanto aos requisitos.
- Ter carta de condução da categoria B há, pelo menos, 10 anos. Esta regra aplica-se a cartas emitidas em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia. No caso de cartas de países fora da UE reconhecidas em Portugal, o reconhecimento deve ter pelo menos cinco anos e a carta original deve ter sido emitida há, no mínimo, uma década.
- Não ser instrutor nem examinador de condução. Estes profissionais estão impedidos de assumir funções de tutor.
- Acompanhar, no máximo, cinco candidatos em cada período de dez anos. Este limite visa garantir que a função é exercida com genuíno envolvimento e sentido de responsabilidade.
Quais são as responsabilidades do tutor?
O tutor responde pelos danos e infrações praticados pelo candidato durante a condução acompanhada, exceto quando estes resultarem de desobediência às suas indicações.
Para além disso, o seguro de responsabilidade civil automóvel do veículo ou do tutor tem de cobrir obrigatoriamente os danos causados pelo candidato.
Vale a pena verificar antecipadamente se a apólice existente já contempla esta cobertura. Em muitos casos, o prémio do seguro pode sofrer um ajuste.
Onde e quando se pode conduzir com tutor?

A condução acompanhada por tutor não pode acontecer em todo o lado nem em qualquer circunstância.
O tutor tem a responsabilidade de garantir que as sessões de prática não decorrem em vias ou períodos com elevado volume de tráfego.
Estradas movimentadas em hora de ponta, por exemplo, estão fora de questão nas fases iniciais da aprendizagem.
A fiscalização do cumprimento destas regras cabe à PSP e à GNR, que podem ordenar o afastamento imediato do veículo em caso de incumprimento.
Adicionalmente, as forças de segurança, a Infraestruturas de Portugal e os municípios podem propor ao Governo áreas vedadas à prática da condução acompanhada por tutor.
Os municípios podem definir, através de regulamento próprio, zonas onde esta modalidade é proibida.
Como funciona o processo, passo a passo?
O regime de tutoria não substitui a escola de condução. O candidato tem de continuar inscrito numa escola, onde realiza toda a preparação teórica (código).
- Inscrição na escola de condução. O candidato inscreve-se normalmente e assina um contrato.
- Indicação do tutor. O candidato comunica à escola quem será o seu tutor.
- Comunicação ao IMT. A escola envia por via eletrónica ao IMT a identificação do tutor e a confirmação de que cumpre os requisitos.
- Período de 90 dias. O candidato só pode ser proposto a exame 90 dias após essa comunicação.
- Ida a exame. Concluída a formação prática, há duas vias possíveis: avançar diretamente para exame em regime de autopropositura, ou realizar primeiro um teste de aferição na escola de condução, para avaliar competências e verificar se é necessária formação adicional.
Se o candidato optar pela autopropositura e reprovar, terá de aguardar quatro meses antes de poder repetir o exame por essa via.