As alterações à lei relativas aos saldos e promoções entraram em vigor este domingo, dia 13 de outubro.
Recorde-se que a 14 de agosto, foi publicado o decreto-lei n.º 109/2019 que procedeu à alteração ao diploma que regula as práticas comerciais com redução de preço.
Na prática, há regras mais apertadas sobre o preço de saldo. O preço passa a ser o mais baixo anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, mas com a regra extra de este ser o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção.
A nova lei pretende, assim, garantir de que se trata efetivamente de um preço em saldo, evitando que os comerciantes inflacionem os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções.