Maria Oliveira
Maria Oliveira
08 Set, 2016 - 10:23

6 coisas a saber sobre o mercado liberalizado de energia

Maria Oliveira

O mercado liberalizado de energia trouxe vantagens para os portugueses mas há quem não tenha mudado. Saiba o que perde.

6 coisas a saber sobre o mercado liberalizado de energia

Se é um dos portugueses que ainda não mudou para o mercado liberalizado de energia, saiba que pode estar a perder dinheiro. Ainda que seja possível mudar até dia 31 de dezembro de 2017, é importante que, o quanto antes, faça bem as contas para perceber quanto dinheiro está a deitar dinheiro fora.

Antes de avançar com alguns esclarecimentos, importa informar que para mudar de comercializador não precisa de substituir o contador, nem será necessário uma equipa deslocar-se a sua casa.

O que mudou com o mercado liberalizado de energia?

Desde 31 de dezembro de 2012 que, em Portugal Continental, as tarifas reguladas, fixadas anualmente, foram abolidas, ou seja, os preços cobrados deixaram de ser impostos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e são, agora, definidos pelos fornecedores de energia, em regime de concorrência.

Qual é a vantagem de mudar para o mercado liberalizado de energia?

Sendo certo que no início do mercado livre, os descontos eram mais atrativos, a mudança permite ao consumidor escolher o fornecedor de eletricidade e gás natural que melhor corresponder às suas necessidades, beneficiando de preços mais baixos.

O que acontece se não mudar para mercado liberalizado de energia?

Não corre risco de ficar sem eletricidade ou gás natural uma vez que continuará a ser abastecido até mudar para um fornecedor do mercado livre, porém, paga mais. Assim, quem ainda não mudou, pode manter-se até 31 de dezembro de 2017 mas paga um valor superior aos restantes e está sujeito a revisões trimestrais do preço.

6 coisas essenciais ter em atenção no mercado liberalizado

1. Peça a ficha contratual

Antes de fechar contrato, para melhor avaliar as ofertas, peça a ficha contratual padronizada, na qual estão reunidas todas as características das ofertas dos comercializadores. Assim, na hora de decidir qual é fornecedor que lhe oferece as melhores condições, tem todos os dados de que precisa para uma decisão informada.

2. Negoceie as fidelizações

É muito provável que o contrato implique uma fidelização, no entanto, esta deve contemplar uma vantagem clara para o cliente. Assegure que essa oferta lhe é feita e que está registada, de forma inequívoca, no contrato.

3. Antes de assinar, analise

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos recomenda que, antes de contratar um novo serviço de energia, seja eletricidade ou gás, faço o seguinte:

  • Consultar a lista de fornecedores na página da ERSE
  • Comparar condições, prazos de pagamento, preços, promoções, fidelizações e outros.
  • Fechar o contrato com aquele que lhe oferecer as melhores condições

4. Se a esmola for grande, desconfie

Alguns fornecedores anunciam descontos muito generosos, porém, quando lê com detalhe o contrato vai encontrar nas letras pequeninas que, afinal, esse desconto é apenas na potência contratada e não sobre o consumo. Prefira descontos sobre a fatura total, ou seja, sobre o consumo.

5. Atenção aos prazos

Atualmente, os contratos são anuais, ou seja, a promoção que contratou, muito provavelmente, só tem validade de 12 meses, assim, daqui por um ano, os preços podem aumentar sem que dê conta. Pode notar que a fatura aumentou mas talvez associe essa diferença a um aumento de consumo e não a uma alteração no valor que lhe é cobrado.

Não perca a oportunidade de garantir que continua com esse promoção, assim, tenha atenção ao fim desse prazo e entre em contacto com o fornecedor (faça-o também por escrito) para renovar o desconto. Se não renovarem, é simples, mude de fornecedor.

6. Controle os consumos

Para quê viver de estimativas? Mensalmente comunique as leituras do contador para os contactos gratuitos que o fornecedor tem o dever de lhe fornecer. Assim, tem um maior controlo sobre o seu orçamento mensal, evitando grandes flutuações entre faturas.

Veja também