Até 15 de fevereiro de cada ano, os contribuintes devem comunicar à AT, através do Portal das Finanças, se houve alguma alteração do agregado familiar no ano anterior.
No entanto, aqueles que não conseguiram comunicar o agregado familiar até segunda-feira, como previsto, vão poder fazê-lo até esta sexta-feira, dia 19 de fevereiro.
O prolongamento do prazo até ao final da semana acontece depois de se terem verificado, ao longo do dia de segunda-feira, alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram autenticar-se.
Se mesmo assim não conseguir comunicar o agregado dentro do prazo, ainda poderá fazer algumas alterações no preenchimento da declaração de rendimentos, mas deixa de poder beneficiar do IRS automático (mesmo que a sua situação o permita). Mais à frente, mostramos-lhe o que deve fazer, nesse caso.
O que acontece se não alterou o agregado?
Confirmar ou atualizar a composição do agregado familiar é importante, porque são esses dados que a Autoridade Tributária vai utilizar quer para preencher o IRS Automático, quer para o pré-preenchimento da declaração de IRS normal (Modelo 3).
Os contribuintes que até 19 de fevereiro comunicarem a composição do agregado familiar têm, por isso, a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2020.
Assim, aquando da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 30 de junho de 2021), estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.
Por sua vez, um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as tenha comunicado dentro do prazo, não vai poder tirar partido do IRS automático, uma vez que a declaração gerada pela AT não consegue espelhar a sua situação corretamente.
Trocado por miúdos isto significa que, se deixou passar o prazo, mas não mudou de casa nem casou ou teve filhos em 2020, por exemplo, então não precisa de se preocupar. Pode recorrer ao IRS automático sem qualquer problema.
Já se a sua situação pessoal ou familiar tiver sofrido alguma mudança, e não a tiver comunicado à AT, os valores que aparecerem na declaração automática, muito provavelmente, vão estar errados.
Nesse caso, o melhor que tem a fazer é rejeitar o IRS automático e fazer o preenchimento manual dos dados.
Como alterar o agregado na declaração?

Estado Civil
Se o seu estado civil se alterou, deverá escolher a opção em que se enquadra (casado, unido de facto, solteiro, divorciado ou separado judicialmente, viúvo, separado de facto), constante no Quadro 4, da folha de rosto do modelo 3 de IRS.
Em caso de viuvez, não esqueça de que, se tiver acontecido durante o ano de 2020, para além de alterar o seu estado civil para viúvo(a), deverá indicar se opta ou não pela tributação conjunta dos rendimentos. Encontra essa opção no Quadro 5-B da folha de rosto do modelo 3 de IRS. Assinale o campo 4 para “Sim” ou o campo 5 para “Não”. Se optar pela tributação conjunta, no campo 6 do mesmo quadro deverá indicar o número de identificação fiscal (NIF) do cônjuge falecido.
Dependentes
Caso tenha tido um filho durante o ano de 2020, deverá acrescentar o número de identificação fiscal da criança na listagem de dependentes, que consta no Quadro 6 da folha de rosto do modelo 3 de IRS.
Se, por outro lado, um dos seus dependentes tiver completado 26 anos, deverá retirar o número de identificação fiscal da listagem referida no ponto anterior. Isto porque só são considerados membros do agregado familiar os filhos, adoptados e enteados, maiores, que não tenham mais de 25 anos, conforme a alínea b) do nº5 do Artigo 13º do Código do IRS.
Além disso, e independentemente da idade, não podem ganhar mais do que o salário mínimo, de acordo com a mesma alínea.
Se em 2020 um dos seus dependentes tiver ultrapassado quer a idade, quer o limite de rendimentos referidos, deverá retirar o seu número de identificação fiscal da lista de dependentes, constante no Quadro 6 da folha de rosto do modelo 3 de IRS.
Notas finais
Note que a declaração de IRS (automática ou pré-preenchida), estará disponível no Portal das Finanças, mesmo que não tenha conseguido alterar ou confirmar o seu agregado familiar. Esta será gerada com base nos dados comunicados em 2020, ou seja, por defeito será assumido o agregado familiar que comunicou quando enviou a sua declaração de IRS no ano passado.
Por isso, se sua situação não se alterou e não tiver dependentes em guarda conjunta com residência alternada, mesmo que não tenha confirmado a composição do agregado, a sua declaração automática ou pré-preenchida deverá estar correta.