Share the post "Novos períodos horários da eletricidade: o que muda a partir de 2027"
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou uma reformulação dos períodos horários que definem os preços da eletricidade em Portugal continental. A alteração abrange as tarifas bi-horária, tri-horária e tetra-horária, e vai obrigar cerca de 570 mil consumidores, entre famílias, pequenos negócios e empresas, a repensar os hábitos de consumo para continuarem a pagar menos pela energia elétrica.
Quem tem eletricidade em casa pode escolher, atualmente, entre três tipos de opção tarifária:
- Simples – um preço único, constante ao longo de todo o dia;
- Bi-horário – dois períodos, o de vazio (mais barato) e o de fora de vazio (mais caro);
- Tri-horário – três períodos, ponta, cheias e vazio, com a ponta a corresponder ao preço mais elevado.
Já os clientes empresariais e industriais têm ainda uma quarta opção, o tetra-horário, que acrescenta o período de super vazio, com os preços mais reduzidos de todos.
Estes períodos existem porque o preço da rede elétrica varia consoante a hora do dia. É mais caro utilizá-la quando a procura é maior e mais barato quando há folga na rede. Quem consegue deslocar consumos para as horas de menor pressão sobre a rede paga, em princípio, menos.
Eletricidade: quem é abrangido por esta mudança?
A alteração afeta diretamente os consumidores que já optaram por tarifários com discriminação horária:
- Cerca de 386 mil clientes residenciais com tarifa bi-horária;
- Cerca de 112 mil clientes residenciais com tarifa tri-horária;
- Cerca de 70 mil consumidores empresariais e industriais com tarifa tetra-horária.
Os quase seis milhões de consumidores domésticos com tarifa simples não sentem qualquer efeito direto na fatura, uma vez que o preço se mantém constante ao longo do dia.
Ainda assim, os respetivos contadores também vão ser atualizados, para que estas famílias possam, no futuro, consultar os consumos por período horário e avaliar se compensa mudar de tarifário.
Porque decidiu a ERSE mexer nos horários?

Segundo o regulador, o objetivo é aproximar os períodos horários da forma como a rede elétrica é realmente utilizada hoje em dia:
- O crescimento da produção renovável descentralizada, sobretudo solar, que altera os padrões de oferta de energia ao longo do dia;
- A eletrificação crescente dos consumos domésticos e industriais, com mais veículos elétricos e equipamentos a funcionar a eletricidade;
- A conclusão quase total do processo de instalação de contadores inteligentes. No final do primeiro semestre de 2025, 99% dos clientes domésticos já tinham este tipo de equipamento.
De acordo com a ERSE, aplicar preços diferenciados consoante a hora de consumo incentiva os consumidores a deslocar parte da utilização para os períodos em que a rede está menos sobrecarregada. A longo prazo, isso pode reduzir a necessidade de reforçar as redes elétricas, com benefícios para todos os consumidores em termos de custos.
O que muda para clientes domésticos e negócios
Vale a pena, a partir de 2027, prestar atenção aos novos horários e ajustar os hábitos de consumo, de forma a continuar a aproveitar as horas de eletricidade mais barata.
Tarifa bi-horária
A principal alteração é o atraso de meia hora no início do período de vazio, ou seja, das horas mais baratas do dia.
- No ciclo diário: o vazio passa a começar às 22h30 (em vez das 22h00) e a terminar às 8h30 (em vez das 8h00);
- No ciclo semanal, nos dias úteis: o vazio passa a começar às 00h30, em vez da meia-noite;
- Aos sábados, o período de fora de vazio deixa de estar dividido em duas partes (manhã e final do dia) e passa a ser um único bloco de sete horas, entre as 17h00 e a meia-noite. Todas as restantes horas de sábado, e a totalidade das horas de domingo, contam como vazio.
Tarifa tri-horária
A mudança mais significativa é a concentração das horas de ponta ao final do dia, com o desaparecimento das horas de ponta da manhã.
- No ciclo diário, os períodos passam a ser iguais durante todo o ano, acabando a distinção entre hora legal de inverno e de verão;
- O período de ponta, no ciclo diário, passa a terminar às 21h30 (em vez das 20h30 no inverno e das 21h00 no verão);
- No ciclo semanal, o período de ponta no inverno passa a terminar às 22h00 (em vez das 21h00); no verão, muda-se para o final da tarde, terminando às 22h30.
Eletricidade para os clientes não residenciais

Para as empresas e indústrias com tarifa tetra-horária, que é, aliás, obrigatória neste segmento, a lógica segue o mesmo princípio: as horas de ponta deixam de existir de manhã e no início da tarde, ficando concentradas ao final do dia. O período de super vazio mantém o mesmo início e fim em todos os ciclos.
Estes clientes passam a ter um único ciclo semanal, mas há ainda a possibilidade de optar por um ciclo alternativo, que varia consoante a época do ano e a zona do país.
Esta opção divide o ano em três épocas (Alta, Média e Baixa) e o território em três áreas de rede (Norte, Centro e Sul), sendo que o Centro segue exatamente a mesma distribuição do Norte. Quem quiser aderir a este ciclo alternativo tem até 60 dias após a entrada em vigor da mudança para o fazer.
Estas alterações vão fazer baixar a fatura?
Não necessariamente. A própria ERSE reconhece que o impacto pode ser positivo ou negativo, consoante o perfil de consumo de cada cliente e a capacidade de o adaptar aos novos horários.
Quem conseguir deslocar mais consumo para as horas mais baratas tende a sair beneficiado. Quem mantiver os hábitos atuais pode ver a fatura aumentar ligeiramente.
Para ajudar os consumidores a perceberem o que muda no seu caso concreto, o regulador está a preparar ferramentas de simulação, que promete disponibilizar oportunamente.
Eletricidade: como tirar partido dos novos horários

A recomendação é simples: concentrar os consumos elétricos nas horas mais baratas e reprogramar alguns equipamentos:
- Máquinas de lavar e secar roupa;
- Máquinas de lavar loiça;
- Termoacumuladores;
- Carregamento de veículos elétricos.
Vale ainda a pena lembrar que os comercializadores de eletricidade são obrigados a ter os novos períodos em conta nas suas ofertas, embora possam, em alguns casos, acordar com o cliente períodos horários diferentes especificamente para a componente de energia da fatura.
É possível mudar de tarifário quando se quiser?
Depende do que se pretende alterar. Mudar entre tarifa bi-horária e tri-horária pode ser feito sem restrições de tempo.
Já a mudança de ciclo (diário ou semanal) só é possível depois de o consumidor ter permanecido no ciclo atual durante, pelo menos, 12 meses.
Quando entram em vigor os novos períodos horários?
- Clientes residenciais e pequenos negócios com tarifa bi-horária ou tri-horária: entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027;
- Segmento não residencial (tarifa tetra-horária): a partir de 1 de abril de 2027;
- Clientes com tarifa simples: os contadores serão atualizados, sem qualquer efeito na fatura, entre 1 de novembro de 2027 e 31 de março de 2030. Quem quiser antecipar esta atualização pode solicitá-la diretamente ao operador da rede de distribuição, normalmente a E-Redes.
Na maioria dos casos, a mudança será feita remotamente, através dos contadores inteligentes já instalados na generalidade das casas portuguesas, sem necessidade de deslocação de técnicos.