A atualização anual das rendas volta a estar em cima da mesa e os primeiros indicadores para 2027 já permitem antecipar o cenário. Segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), o coeficiente de atualização das rendas para 2027 deverá rondar os 2,5%, um valor ligeiramente superior ao aplicado em 2026.
O coeficiente de atualização das rendas não é uma decisão arbitrária do Governo nem dos senhorios. Resulta de uma fórmula legal prevista no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que tem por base a variação média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo a habitação, relativa ao mês de agosto do ano anterior.
De acordo com a estimativa rápida do IPC divulgada pelo INE, a variação homóloga do indicador sem habitação foi de 2,51% em julho de 2026, contra 2,32% em julho de 2025.
Em junho, o valor já se situava muito próximo, nos 2,48%. Salvo uma oscilação pouco provável nas próximas semanas, o valor definitivo de agosto, o mês de referência fixado por lei, deverá confirmar este patamar, o que aponta para um aumento das rendas próximo de 2,5% em 2027.
Segundo o calendário oficial, a 31 de agosto, o INE publica a estimativa preliminar do IPC de agosto e a 10 de setembro divulga-se o valor definitivo, que é depois confirmado em Diário da República.
Nos últimos anos, a diferença entre a estimativa e o valor final tem sido mínima. Em 2025, por exemplo, a correção foi de apenas um centésimo, o que reforça a fiabilidade da previsão de 2,5% para 2027.
Rendas: o que este aumento representa na prática

O coeficiente aplica-se multiplicando o valor atual da renda pelo fator de atualização. E se o valor final ficar em 2,5%, as atualizações serão significativas:
- Renda de 500 euros – aumento de cerca de 12,50 euros, passando para 512,50 euros;
- Renda de 800 euros – aumento de cerca de 20 euros, passando para 820 euros;
- Renda de 1.000 euros – aumento de cerca de 25 euros, passando para 1.025 euros.
É importante recordar que este valor corresponde ao aumento máximo permitido pela lei para contratos abrangidos pelo NRAU e não a uma subida obrigatória. Os senhorios podem optar por não atualizar a renda num determinado ano, mantendo o direito de o fazer cumulativamente nos três anos seguintes.
Para que a atualização seja válida, o senhorio tem ainda de comunicar o novo valor por escrito (habitualmente por carta registada com aviso de receção) com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de aniversário do contrato.
Em contratos mais antigos, anteriores a determinadas reformas da lei do arrendamento, é ainda permitida, em certas condições, uma subida adicional que pode chegar aos 15%, para além do coeficiente geral.
Comparação com o aumento de 2026
Para quem quer perceber a tendência, vale a pena comparar com o ano anterior. O coeficiente de atualização das rendas para 2026 ficou fixado em 1,0224, ou seja, um aumento de 2,24%, valor que resultou da variação do IPC sem habitação registada em agosto de 2025.
Este coeficiente está em vigor para todos os contratos que fazem aniversário ao longo de 2026.
O valor previsto para 2027 (2,5%) representa, assim, uma ligeira aceleração face ao ano anterior, refletindo a subida da inflação registada ao longo do primeiro semestre de 2026.
Mais mudanças que se aproximam no arrendamento
O aumento das rendas não é a única novidade a ter em conta para 2027. Do lado fiscal, o limite de dedução das rendas em sede de IRS tem vindo a subir de forma faseada.
Depois de alcançar 900 euros para as rendas pagas em 2026 (a deduzir na declaração entregue em 2027), o teto deverá subir para 1.000 euros a partir de 2027, referente às rendas pagas nesse ano.
Esta dedução corresponde a 15% do valor pago em renda de habitação própria e permanente, sendo obrigatório que o contrato esteja registado no Portal das Finanças para que o benefício seja aplicado automaticamente.
Do lado dos senhorios, mantém-se em vigor a tributação reduzida sobre os rendimentos prediais, com taxas que podem descer significativamente em contratos de longa duração, incentivando a estabilização de arrendamentos a médio e longo prazo.