Pedro Andersson
Pedro Andersson
09 Nov, 2020 - 11:55

O que acontece ao meu salário se ficar infetado por COVID-19?

Pedro Andersson

Se for infetado com COVID-19, tiver de ficar em isolamento ou a cuidar dos filhos, o que acontece ao seu salário? Quem lhe paga e quanto, em cada situação?

Pode ser só uma questão de tempo até um de nós, ou um familiar nosso ficar infetado pela COVID-19. E isso é cada vez mais provável, no momento em que escrevo esta crónica. Há cada vez mais pessoas infetadas com COVID-19 e muitas outras que vão ter de ficar em isolamento ou até a cuidar dos filhos em casa, se a turma for mandada para casa ou se a escola fechar.

O que acontece ao seu salário, quem lhe paga e quanto, em cada uma destas situações?

É importante que leia estas instruções porque estão a circular muitas informações erradas ou imprecisas (desatualizadas) e isso pode prejudicá-lo financeiramente. Basta, por exemplo que lhe passem uma baixa “normal” em vez de uma baixa “COVID” para automaticamente perder praticamente 3 dias de salário. Pode fazer diferença.

Claro que cada caso é um caso. Há muitas situações diferentes: trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes, quem não deu positivo mas tem de ficar em casa em isolamento profilático, e quem tem de ficar a cuidar dos filhos ou netos se eles tiverem de ficar em isolamento. Vamos por pontos.

Trabalhadores dependentes

Trabalho por conta de outrem e tenho um teste positivo. Mandam-me ficar em casa. O que é que eu tenho de fazer?

Em primeiro lugar, se uma autoridade de saúde lhe manda fazer um teste, a primeira coisa que DEVE EXIGIR é que lhe passem uma Declaração de Isolamento Profilático. Insista, insista, insista. Porquê? Porque se depois o teste der negativo ninguém lhe vai pagar os dias em que esteve em casa. Vão passar-lhe provavelmente uma baixa “normal” mas na baixa normal os primeiros 3 dias não são pagos.

Vai receber respostas tortas, ninguém lhe vai responder ou vão dizer-lhe que “não é assim”. Mas se é obrigado a ficar em casa sem ir trabalhar e sem poder sair de casa tem de ter uma declaração de Isolamento profilático. Não tem lógica de outra maneira. Caso contrário, perde pelo menos 2 ou 3 dias de trabalho. E depois vai fazer o teste e aguardar o resultado.

Claro que tudo fica mais fácil se o seu patrão ignorar estas burocracias todas e lhe pagar na mesma sem estas declarações que até podem nunca chegar. Isso já depende de terceiros.

A chamada “baixa” (Certificado de Incapacidade temporária – CIT) é emitida sempre por médico do Serviço Nacional de Saúde (Delegado de saúde, médico de família ou outro). Mas muitos médicos de família dizem que não podem passar a baixa porque não têm esse código. A minha fonte na Segurança Social diz que tem de ser uma baixa “normal” mas nas observações o médico tem de selecionar a opção “Dec. 2C /2020”, que sinaliza internamente para a Segurança Social que se trata de um CIT que deve ser remunerado conforme o previsto na respetiva legislação sem que o diagnóstico seja explícito na cópia impressa. Não tem de dizer “COVID”.

É preciso ter atenção a esse pormenor na emissão, mas em princípio os Médicos estão já, de forma geral, atentos a isso. Mesmo assim, confirme junto do seu médico de família que na baixa tem selecionada a opção (Dec. 2C/2020). Tive conhecimento de que há quem passe baixa por Tuberculose porque será paga a 100%, mas a ser verdade isso é apenas um estratagema feito com boa intenção. Não corresponde à verdade.

De acordo com os procedimentos previstos, se o teste foi positivo, o médico manda a baixa para a Segurança Social e é remetida uma cópia para o utente. Não tem de a pedir presencialmente em lado nenhum.

Quanto vai receber?

A baixa por COVID-19 dá direito a um máximo de 28 dias (incluindo os primeiros 3 dias). O valor é 100% da remuneração média de referência LÍQUIDA. Esta é uma situação que faz confusão a muitos cidadãos. É que a lei mudou a 1 de Abril de 2020. Antes era 100% da remuneração média de referência bruta. Ou seja, algumas pessoas chegavam a receber mais de baixa do que de ordenado. Isso mudou.

A fórmula é esta: pega nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses e ignora o mês em que ficou doente (esse não conta). A esse valor retira o que descontou para a Segurança Social e para o IRS. O valor que sobrar, divide por 180 dias. Esse é o seu valor de referência média líquida. É o valor que a Segurança Social lhe vai pagar por dia em que estiver de baixa.

Ora, isto pode criar algumas confusões e mal-entendidos porque, por exemplo, se esteve de baixa num dos últimos 8 meses ou mudou de trabalho ou teve alterações recentes no seu salário, o valor vai ser diferente do que estava à espera. Não é só dividir o seu salário líquido atual e multiplicar pelos dias de baixa. Ficou claro?

Voltando atrás, o médico do SNS passa a baixa por COVID, manda para a segurança social e para si. Depois você envia para a sua empresa esse documento com a baixa para justificar as faltas ao trabalho e, nesta fase, não tem de fazer mais nada. Quem paga tudo é a Segurança social. Se ficar doente mais de 28 dias, passa ao regime da baixa normal já com cortes substanciais nos rendimentos.

Trabalhadores independentes

Se eu sou trabalhador independente e passo recibos verdes, o que tenho de fazer se se ficar infetado pela COVID-19? É a mesma coisa que para os trabalhadores dependentes. A única diferença é que não tem de mandar a sua cópia da baixa para lado nenhum. Só tem de a guardar.

Apoios para os trabalhadores independentes
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Caso suspeito na empresa ou na família

Deve ligar para a Saúde 24 e se houver grandes probabilidades de contaminação, mandam-lhe uma declaração provisória com indicação para ficar em isolamento profilático. Tem os seus dados e a justificação para não ir trabalhar. Fica sem poder sair de casa os dias que a declaração disser e recebe a baixa a 100% (do tal valor de referência média líquida). Mas nesta situação o procedimento já é diferente.

O Delegado de Saúde (ou agora a SNS 24) passa a Declaração de Isolamento definitiva ou temporária e envia para si. Você envia o documento para a empresa, que depois tem de preencher o formulário GIT-71 que está na página da Segurança Social e anexar a Declaração que lhes enviou, através da Segurança Social Direta.

Na página da Segurança Social tem todos os passos que devem ser dados e os formulários que a empresa deve descarregar, preencher e entregar. Um esquecimento ou distração da sua parte ou da empresa pode atrasar o recebimento da sua baixa. Neste caso, o máximo são 14 dias e não 28 como no caso das pessoas que derem positivo.

Se estiver em isolamento profilático e puder continuar em teletrabalho não tem direito a nenhuma baixa. É a empresa que tem de continuar a pagar-lhe normalmente.

Se durante o isolamento descobrir que afinal está infetado, deixa de estar em isolamento e passa a ter baixa de COVID. Não acrescenta 14 dias aos 28. Interrompe os 14 e continua a contar até atingir os 28 dias. Depois dos 28 dias, passa a ser uma baixa “normal”, com os respetivos cortes.

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A assistência a filho ou neto

Aqui as coisas já começam a ser mais complicadas. Com a tal declaração de isolamento profilático do filho ou neto, é você que tem de ir à página da Segurança Social Direta e pedir o Subsídio por Assistência a filho. Mais uma vez deve informar também a empresa para ter as faltas justificadas durante o período do isolamento da criança.

Nesta situação, não se trata de uma baixa. É um subsídio de assistência a filho. Que sempre existiu. Não é especial por causa da COVID-19.

Até aos 12 anos (exclusivé) todos os pais têm direito a ficar com um filho doente ou em isolamento em casa durante 30 dias por ano (mais 1 dia se tiverem mais filhos) pagos a 100% da remuneração média de referência líquida.

Se o filho tiver 12 anos ou mais, os pais só têm direito a 15 dias (16, se tiverem mais filhos) pagos a 100% da tal remuneração. Não acumula por pais, mas podem dividir estes dias pelos dois progenitores.

Se o apoio for a um neto, será 65% da remuneração bruta (e não líquida – a lei para os avós não foi ainda alterada, pelo que me disseram).

Conheça os seus direitos

Tal como com os bancos, seguradoras, comércio, etc. também na Segurança Social e no Sistema Nacional de Saúde temos de conhecer os nossos direitos e temos de saber exatamente o que queremos. Se depois de tentarmos, o resultado não é o que esperávamos isso já é outra questão.

Se o médico de família não passou a baixa “COVID” (com o tal decreto) e sim a baixa normal e perdeu dinheiro (os primeiros 3 dias), o problema foi da médica que não sabe como fazer ou do doente que não insistiu à exaustão que a médica estava mal informada e que não aceitava aquela baixa porque ia ser prejudicado em 3 dias de salário? Temos de parar de aceitar como certo tudo o que nos dizem.

Ficar em isolamento profilático não é a mesma coisa que ficar de baixa normal. Perde dinheiro.

Tem de exigir a Declaração de Isolamento profilático e não uma baixa normal. É diferente. Leia os Guias de cada apoio no site da segurança social e reencaminhe a informação para quem lhe disser que “não é assim”. Defenda-se.

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