Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
02 Set, 2016 - 09:05

O que fazer quando tem clientes que não pagam?

Francisco Rodrigues

Lidar com clientes que não pagam pode ser difícil, mas há maneira de conseguir receber o seu dinheiro em vez de se limitar a aceitar o prejuízo

O que fazer quando tem clientes que não pagam?

Mais tarde ou mais cedo, todas as empresas acabam por ter de lidar com clientes que não pagam. Por mais que lhes tente fugir, é inevitável um dia ter de lidar com uma situação destas e apesar de muitas vezes um telefonema resolver o problema, por vezes é preciso ir mais longe para conseguir receber o dinheiro. 

A primeira coisa a fazer quando tem clientes que não pagam é contactá-los, mais do que uma vez, de forma cordial para que possa ser encontrada uma solução. Nestes contactos não deve limitar-se a falar no valor a ser pago, mas deve também falar no serviço ou produto, e no esforço feito pela sua empresa.

Carta de cobrança

Se não conseguir chegar a lado nenhum, a primeira coisa a fazer é redigir uma carta de cobrança e enviá-la ao seu cliente. Nesta deverá constar o montante devido, e uma data até à qual deve ser feito o pagamento. A carta avisa o cliente que existe uma dívida, e serve também para salientar que serão tomadas outras medidas caso o pagamento não seja feito até à data. Com uma breve pesquisa na internet consegue encontrar modelos de cartas onde apenas precis de ajustar a informação.

Processo de injunção

Para lidar com clientes que não pagam e não cooperam, o processo de injunção pode ser a melhor solução. Para o iniciar deverá preencher um requerimento e pagar uma taxa de justiça, que varia de acordo com a dívida a ser cobrada, com um mínimo de 12 euros. 

O requerimento será entregue ao devedor que poderá pagar a dívida, ou apresentar oposição no prazo de 15 dias, o que fará com que o processo seja remetido a tribunal. Se o devedor não fizer nada, é emitido um título executivo, que permite recorrer a um processo judicial onde qualquer bem do cliente devedor poderá ser usado para pagar a dívida.

O requerimento deve ser enviado por via eletrónica para citius.tribunaisnet.mj.pt, ou poderá ser entregue fisicamente por um credor, advogado ou solicitador. No que toca a empresas, este tipo de processo fica anexado ao registo, o que faz com que estas se esforcem para resolver a situação para os evitar.

Recorrer ao tribunal

Se depois da carta de cobrança e do processo de injunção continuar a ter clientes que não pagam, está na altura de telefonar ao seu advogado (caso ainda não o tenha feito) para poder resolver o problema em tribunal. Deve apenas recorrer a esta alternativa quando todo o resto falhou, pois é provável vir a ter de lidar com algumas dores de cabaça e despesas relativamente volumosas.

Para no futuro poder evitar ter de fazer algo para lidar com clientes maus pagadores, deve ser o mais transparente possível logo à partida. Se for possível pedir pré-pagamento ou combinar um preço fixo, faça-o.


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