O que diz a lei?
Dantas Rodrigues
Advogado
“A minha entidade patronal pode obrigar-me a trabalhar no dia 25 de dezembro, o dia de Natal?“
Dantas Rodrigues: Sim, se a entidade empregadora estiver autorizada a não encerrar aos domingos ou feriados considerados obrigatórios.
Nestes casos, o trabalhador que preste serviço no dia de Natal (que é um dia de feriado obrigatório), tem direito a gozar de descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% face à retribuição correspondente, cabendo esta escolha sempre ao empregador.
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