Ekonomista
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09 Jul, 2018 - 14:39

PR suspende despejo de “vulneráveis” e proprietários contestam

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Presidente da República promulgou suspensão temporária de despejos de inquilinos em situação vulnerável, que tenham mais de 65 anos ou incapacidade grave.

PR suspende despejo de "vulneráveis" e proprietários contestam

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, invocou “razões sociais” ao promulgar o diploma do parlamento que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável, idosos a partir de 65 anos e cidadãos com elevado grau de deficiência.

“Ponderados estes argumentos e as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, entendeu o Presidente da República deverem estas prevalecer. Aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre”, lê-se numa extensa nota de Marcelo Rebelo de Sousa sobre esta promulgação, publicada no portal da Presidência da República.

Presidente promulga suspensão temporária dos despejos de vulneráveis

No passado dia 6 de julho, o parlamento aprovou em votação final global um diploma elaborado com base em projetos do PS e do Bloco de Esquerda que estabelece um “regime extraordinário e transitório para proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatárias e residam no mesmo locado há mais de 15 anos“.

Este diploma foi aprovado com os votos a favor da esquerda parlamentar (PS, PCP, BE e PEV) e do PAN, tendo sido rejeitado pelo PSD e pelo CDS-PP.

“O presente diploma parece pretender, com a sua vigência de cerca de nove meses, evitar certos despejos de maiores de sessenta e cinco anos e de portadores de elevado grau de deficiência, inquilinos há pelo menos quinze anos, no prazo considerado suficiente para eventual reapreciação global da legislação sobre arrendamento urbano”, observa o Presidente da República.

Proprietários descontentes com promulgação de PR recorrem ao Provedor de Justiça

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) lamentou a decisão do Presidente da República de promulgar o diploma que suspende temporariamente despejos de inquilinos em situação vulnerável e anunciou que vai recorrer ao Provedor de Justiça.

Os proprietários consideram que, ao promulgar a lei que suspende, até março de 2019, “a possibilidade de oposição à renovação dos contratos de arrendamento celebrados de boa-fé, por prazo certo e de livre vontade entre as partes, ao abrigo do RAU [Regime de Arrendamento Urbano] (em vigor desde 1990)”, o Presidente da República torna vitalícios “os contratos celebrados até 2003 – 13 anos depois da aprovação do RAU, no primeiro Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva”.

Os proprietários lembram também, em comunicado, que a aprovação, há 13 anos, pelo Governo de Cavaco Silva, do RAU, que determinou a existência de contratos de arrendamento de prazo certo de cinco anos, “nunca teve qualquer oposição pelos governos que lhe sucederam”.

Para a ALP, decisão do Presidente viola o princípio de confiança

A ALP recorda que, apesar de impedida formalmente de suscitar a fiscalização da constitucionalidade da lei, foi recebida, a seu pedido, na Presidência da República no mês passado e que, na altura, sensibilizou o PR para a “violação gritante do Princípio da Confiança e ainda do art. 20.º da Constituição, que garante a todos o acesso aos tribunais e à justiça num prazo razoável”.

Na altura, os proprietários pediram ainda a Marcelo Rebelo de Sousa o envio do diploma para fiscalização por parte do Tribunal Constitucional.

“Infelizmente, essa não foi a decisão do Presidente, pelo que a ALP irá desencadear contactos junto da Provedoria de Justiça, para solicitar fiscalização da Constitucionalidade do Diploma”, acrescentam.

A ALP, que representa mais de dez mil senhorios à escala nacional, não tem dúvidas de que “a confiança dos proprietários de imóveis no Estado de Direito e nos órgão políticos e de soberania está, neste momento, ferida de morte”.

“Nenhum contrato de arrendamento será celebrado por um prazo superior a um ano”

Para a Associação Lisbonense de Proprietários, “é líquido que nenhum contrato de arrendamento será celebrado a partir de hoje em Portugal por um prazo superior a um ano, por falta de confiança, e que inquilinos de meia-idade (acima e abaixo de 65 anos) terão muita dificuldade em encontrar uma solução de arrendamento, sob a ameaça de esses contratos se tornarem vitalícios”.

A ALP considera ainda “absolutamente surrealista que se tenha aprovado e promulgado uma lei inconstitucional, que determina as não renovações de contratos de arrendamento e despejos em curso […] e que, daqui a um par de meses, se pretenda que esses mesmos proprietários lesados por esta arbitrariedade legislativa […] coloquem os seus imóveis no mercado de arrendamento acessível a preços mais baixos que os de mercado”.

Marcelo afirma que não há “indícios de inconstitucionalidade no diploma”

Na nota emitida no domingo, o PR afasta a existência de indícios de inconstitucionalidade no diploma, alegando que, “do ponto de vista da solução substancial, e olhando à experiência jurídica passada, sucessivos regimes legais sobre esta matéria acabaram por não ser considerados violadores dos princípios aplicáveis da Constituição da República”.

Em comunicado, os proprietários dizem ainda que, “como consequência da promulgação de hoje, e de nos próximos meses ser previsível a aprovação no Parlamento mais de duas dezenas de Leis em matéria de arrendamento que apenas beneficiam inquilinos, prejudicando os direitos dos proprietários de imóveis, […] pende sobre o mercado de arrendamento uma sentença de morte”.

Consideram igualmente que os preços do arrendamento, “motivados pela retração na oferta causada pela desconfiança dos proprietários, conjugados por um aumento da procura, decorrente da crescente atratividade dos centros urbanos, vão continuar a escalar exponencialmente, e criar a mais grave crise habitacional de que há memória no país”.

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