Ekonomista
Ekonomista
31 Jul, 2018 - 11:31

Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI

Ekonomista

O prazo para o pagamento da segunda de três prestações do IMI, que se aplica aos casos em que o montante é superior a 500€, termina hoje, 31 de julho.

Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI

Fixadas anualmente pelos municípios, as taxas do IMI podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), enquanto que no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), apenas 17 dos 308 municípios portugueses comunicaram ao Fisco que vão aplicar a taxa máxima do IMI e 143 declararam que optaram pela taxa mínima.

Imposto Municipal sobre Imóveis: prazos

Proprietários têm até hoje para pagar segunda prestação do IMI

Em termos de prazos, a AT alerta que o prazo para o pagamento da segunda de três prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que se aplica aos casos em que o montante é superior a 500 euros, termina hoje, dia 31 de julho.

Informa ainda que este imposto pode ser pago “em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.

Neste âmbito, as Câmaras Municipais podem aplicar deduções consoante a composição do agregado familiar (desconto de 20 euros por um filho, de 40 euros por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos) e foram 225 os concelhos onde as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.

Aveiro, Évora, Santarém e Setúbal são as capitais de distrito que aplicaram a taxa máxima de 0,45% de IMI e optaram por não dar desconto familiar aos seus munícipes.

Lisboa aplicou a taxa mínima de 0,3% e reduz o IMI às famílias consoante o número de filhos e o Porto aplica uma taxa de 0,3240%, sem direito a redução para os agregados familiares.

Até hoje, apenas oito dos 308 municípios não tinham declarado qual a taxa de imposto que vão aplicar: Pampilhosa da Serra (Coimbra), Arraiolos e Redondo (Évora), Aljezur e Lagos (Faro), Sabugal (Guarda), Constância (Santarém) e Mangualde (Viseu).

Vila Nova de Poiares (Coimbra) e Alandroal (Évora) vão aplicar a taxa de 0,5% de IMI por estarem ainda abrangidos por programas de apoio à economia local.

As taxas correspondentes a cada concelho podem ser consultadas no Portal das Finanças. Para saber quanto vai pagar de IMI, um contribuinte terá de multiplicar o Valor Patrimonial Tributário do imóvel de que é proprietário pela taxa aplicada no respetivo concelho e deduzir o desconto familiar, caso tenha direito e essa ajuda seja aplicada no seu município.

Recorde-se que o IMI pago em 2018 tem por base o património do contribuinte até 31 de dezembro de 2017.

Fique a par do calendário fiscal para 2018 >>

Veja também: