Ekonomista
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04 Mai, 2020 - 12:01

Oficinas, stands e alugueres: regras para a reabertura do setor automóvel

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Idas a oficinas apenas com marcação, test drives serão limitados e carros ficam em quarentena. Setor reabre hoje com normas de higienização apertadas.

Protocolo sanitário do setor automóvel: oficina de reparação de veículos

Os stands de automóveis e as oficinas reabrem esta segunda-feira e o protocolo sanitário que o Governo assinou com três associações do setor, que define as regras, validadas pela DGS, assinala um conjunto de normas de higienização apertado.

Além das normas comuns à reabertura de todas as atividades comerciais e serviços, como a distância de dois metros entre pessoas ou o uso obrigatório de máscara por funcionários e clientes, sempre que um carro novo entrar numa oficina, stand de venda e agência de aluguer, deverá ser higienizado rigorosamente, determina o protocolo assinado pelo Governo, pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP), pela Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) e pela Associação Nacional do Ramo Automóvel ARAN).

E quando sair também: as intervenções de mecânicos, por exemplo, devem começar e acabar sempre com a desinfeção de todos os pontos de contacto dentro e fora dos carros — chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e outros manípulos.

O protocolo dita ainda que as idas à oficina passam a estar sujeitas a marcação prévia e, apesar de serem desaconselhados, os test drives não estão proibidos mas devem limitar-se ao “indispensável”, ou seja, poderão acontecer mas só por exigência do cliente. E com regras rígidas: só podem estar duas pessoas dentro do carro, uma no lugar do condutor, outra no banco traseiro, e a utilização de máscara é obrigatória. No final do test drive, o carro deverá ser desinfetado ou colocado de quarentena.

De entre um conjunto de regras gerais, de proteção individual de funcionários e de higiene dos estabelecimentos, destacam-se as medidas aprovadas para as áreas comerciais:

Medidas especiais para as áreas comerciais e serviços pós-venda

Protocolo sanitário do setor automóvel: stand de vendas
  1. Os clientes serão informados das instruções de segurança que devem respeitar, assim como a necessidade de ser salvaguardada a distância mínima social de 2 metros. Será, igualmente, colocada à sua disposição gel desinfetante antes da sua entrada nas instalações.
  2. A entrega dos veículos respeitará igualmente a distância de segurança entre pessoas, devendo o veículo ser devidamente desinfetado pelo funcionário.
  3. Todos os serviços recebidos devem ter sido previamente agendados através dos meios de contacto à distância.
  4. Orçamentos, aprovação de ordens de reparação, pagamentos e faturas devem ser efetuados também à distância, através de meios eletrónicos. Nos casos em que por impossibilidade técnica ou inadaptação do utilizador não seja possível recorrer a estes meios à distância, deverão ser reforçados os cuidados necessários relativos à proteção dos envolvidos, com utilização de meios de proteção (máscaras, luvas, viseiras), fomentado a higienização de mãos e utensílios (por exemplo terminais multibanco e canetas) e minimizando a utilização e contacto com documentação.
  5. As viaturas de serviços de urgência médica e de outros serviços de utilidade pública, bem como as de transporte de mercadorias essenciais, devem ter prioridade no agendamento e atendimento.
  6. O depósito de viaturas e chaves na oficina deve fazer-se no exterior, sempre que as condições físicas da oficina o permita, nos horários previamente acordados e num espaço seguro, determinado e assinalado pela oficina para o efeito.
  7. A intervenção nos automóveis deve iniciar e terminar com a desinfeção de todos os pontos frequentes de contacto físico: chaves, portas, puxadores, volantes, travão de mão, manete das mudanças e manípulos de instrução internos.
  8. Durante a intervenção na viatura, deve utilizar-se material descartável de proteção de bancos, volantes, manipulo de travão de mão e das manetes de mudanças.
  9. Os objetos pessoais que estejam dentro da viatura não devem ser manipulados.
  10. Tal como nos restantes serviços, a ocupação dos stands e oficinas estará limitada a 5 pessoas por cada 100 metros quadrados, “à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos”.
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